Cristianismo se vive na vida e não quando se morre ! Depois da morte vem o julgamento de Cristo Jesus!

No dia 10 de abril de 2025  estive na Assembleia de Deus, Ministério Marília,  Jardim , bairro  Flamingo,  sendo convidado pela Pastora Lourdes Santana e do Pastor Anselmo para anunciar a palavra de Deus  aos irmãos da cidade de Marília.

A mensagem  foi esta  pregada aos irmãos:

Lucas 16:19-31

¹⁹ Ora, havia um homem rico, e vestia-se de púrpura e de linho finíssimo, e vivia todos os dias regalada e esplendidamente.
²⁰ Havia também um certo mendigo, chamado Lázaro, que jazia cheio de chagas à porta daquele;
²¹ E desejava alimentar-se com as migalhas que caíam da mesa do rico; e os próprios cães vinham lamber-lhe as chagas.
²² E aconteceu que o mendigo morreu, e foi levado pelos anjos para o seio de Abraão; e morreu também o rico, e foi sepultado.
²³ E no inferno, ergueu os olhos, estando em tormentos, e viu ao longe Abraão, e Lázaro no seu seio.
²⁴ E, clamando, disse: Pai Abraão, tem misericórdia de mim, e manda a Lázaro, que molhe na água a ponta do seu dedo e me refresque a língua, porque estou atormentado nesta chama.
²⁵ Disse, porém, Abraão: Filho, lembra-te de que recebeste os teus bens em tua vida, e Lázaro somente males; e agora este é consolado e tu atormentado.
²⁶ E, além de tudo isto, está posto um grande abismo entre nós e vós, de sorte que os que quisessem passar daqui para vós não poderiam, nem tampouco os de lá passar para cá.
²⁷ E disse ele: Rogo-te, pois, ó pai, que o mandes à casa de meu pai,
²⁸ Pois tenho cinco irmãos; para que lhes dê testemunho, a fim de que não venham também para este lugar de tormento.
²⁹ Disse-lhe Abraão: Têm Moisés e os profetas; ouçam-nos.
³⁰ E disse ele: Não, pai Abraão; mas, se algum dentre os mortos fosse ter com eles, arrepender-se-iam.
³¹ Porém, ele lhe disse: Se não ouvem a Moisés e aos profetas, tampouco serão persuadidos, ainda que algum dos mortos ressuscite.

Lucas 16:19-31

Agradeço aos irmãos  da Igreja de Jesus Cristo pela recepção.

Que o Senhor Jesus  abençõe a todos os seus servos e servas que o receberam como autor e consumador da nossa fé!

RUF 2024 e os cursos de medicina em Marília

O jornal Folha de São Paulo publicou no dia  20 de outubro de 2024 uma matéria sobre os melhores cursos de Medicina do Brasil.

Na cidade de Marília há dois cursos de medicina: Famema e Unimar.

Abaixo a posição no RUF 2024  dos dois cursos de medicina.

Famema – posição 62ª.

Unimar- posição 115ª.

 

Desde 2012, o RUF avalia anualmente todas as universidades ativas do país.

Nesta edição, foram avaliadas 203 universidades (públicas e particulares) e as 40 carreiras mais demandadas no país a partir de cinco indicadores: ensino, pesquisa, mercado de trabalho, inovação e internacionalização.

A avaliação é feita a partir dos indicadores qualidade de ensino; pesquisa científica; mercado de trabalho; inovação; e internacionalização.

Além do ranking geral, o RUF ranqueia individualmente os cursos de graduação.

Em defesa de ensino com excelência  nos cursos de medicina no Brasil.

 

RUF 2023 e os cursos de medicina em Marília

No ano de 2023 houve a publicação do  Ranking de cursos de graduação.

O RUF (Ranking Universitário da Folha)  foi interrompido nos anos de pandemia pelo Covid 19.

Na cidade de Marília há dois cursos de medicina: Famema e Unimar.

Abaixo a posição dos dois cursos de medicina.

Famema – posição 44ª.

Unimar- posição 201-250ª.

 

Faculdades de Medicina no Estado de São Paulo:

Universidade Cidade de São Paulo (UNICID)

Universidade de Franca (UNIFRAN)

Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UNIFAE)

Centro Universitário de Araraquara (UNIARA)

Centro Universitário de Franca (UNI-FACEF)

Centro Universitário Lusíada (UNILUS)

Centro Universitário São Camilo (SAO CAMILO)

Centro Universitário UNISEB (UNISEB)

Faculdade Ceres (FACERES)

Faculdade das Américas (FAM)

Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FCSB)

Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São Paulo (FCMSCSP)

Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ)

Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA)

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP

Faculdade de Medicina do ABC (FMABC)

Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)

Faculdade Santa Marcelina (FASM)

Faculdades Integradas Padre Albino (FIPA)

Fundação Educacional de Votuporanga (UNIFEV)

Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS)

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP)

União das Faculdades dos Grandes Lagos (UNILAGO)

Universidade Anhembi Morumbi (UAM)

Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO)

Centro Universitário Barão de Mauá (CBM)

Universidade de Marília (UNIMAR)

Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)

Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Universidade de Santo Amaro (UNISA)

Universidade de São Paulo (USP)

Universidade de Taubaté (UNITAU)

Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE)

Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)

Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)

Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES)

Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS)

Universidade Nove de Julho (UNINOVE)

Universidade São Francisco (USF)

O  curso de medicina tem duração de seis anos.

Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica

ComissãoA 31ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Marília  realizou o simpósio  ‘Cannabis Medicinal – Desafios regulatórios e prática clínica’,   em sua sede, no Centro da cidade.

Houve a palestra na primeira parte do simpósio do advogado Leonardo Sobral Navarro, especialista em Direito Médico e da Saúde, que abordou o tema  ‘Contexto atual e os desafios regulatórios e médicos de cannabis medicinal’.

Por fim, na segunda parte do simpósio, houve o fechamento do simpósio  com a palestra do médico Guilherme Costa Munhoz, com área de atuação em cuidados paliativos, que abordou o tema ‘Discussão sobre a aplicação clínica com uso do óleo de cannabis medicinal’.

O simpósio foi realizado pelos membros da Comissão de Direito Médico da OAB Marília, 31ª Subseção de Marília: Marília  Emiko Touma Matos, Lais Alessandra Capelazzo Ohashi, João Pedro Leal da Cruz Lisboa, Jasmine Regine da Silva.

SAEME-CFM e os cursos de medicina avaliados no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio de especialistas da área médica, desenvolveu e implementou do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME-CFM), reafirmando os compromissos com o exercício profissional ético e a formação de médicos competentes e adequados às necessidades do País.

Ética, transparência, independência, qualidade e responsabilidade social são os valores que norteiam a iniciativa.

Ancorado neste escopo, o SAEME-CFM nasce da demanda de maior participação das escolas médicas, das entidades profissionais e da sociedade no desenvolvimento de uma visão crítica sobre a qualidade da formação médica no Brasil, e da necessidade de apresentar à sociedade um processo de acreditação transparente e independente.

O SAEME-CFM, por meio da adesão voluntária de instituições de ensino, contribui para o aprimoramento da formação médica no Brasil.

O SAEME-CFM recebeu em abril de 2019 o reconhecimento pela World Federation of Medical Education, por 10 anos, sem condições, indicando que o SAEME-CFM tem os padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente.

O instrumento de avaliação do SAEME-CFM se propõe a contribuir para o aprimoramento da oferta de ensino, direcionando uma autoavaliação institucional.

Esse processo permite a identificação de áreas ou aspectos de excelência educacional e de áreas que necessitem de aprimoramento.

Pelo instrumento, é possível avaliar os cursos de graduação de Medicina a partir de cinco domínios:

  • Gestão educacional
  • Programa educacional
  • Corpo docente
  • Corpo discente
  • Ambiente educacional

Esses domínios se apresentam em 80 subdomínios aos quais se responde com os conceitos de suficiente ou insuficiente, exigindo da instituição avaliada uma ampla discussão junto ao seu corpo social e a apresentação de documentos/evidências.

O preenchimento do instrumento é realizado online, em plataforma eletrônica. A análise dessas informações é feita pela comissão de acreditação e pela equipe de avaliadores, que após a visita in loco, oferecem uma devolutiva à instituição de ensino e seu parecer final.

Cursos de medicina em todo o Brasil com acreditação do SAEME:

Cursos de Medicina acreditados pelo SAEME-CFM

Região Centro-Oeste:

  • Universidade de Brasília – UNB (vigente até dezembro/2028)
  • Centro Universitário de Anápolis – UniEvangélica (vigente até dezembro/2022)

Região Nordeste:

  • Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública – EBMSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina Nova Esperança – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade Pernambucana de Saúde – FPS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do CEUMA (vigente até outubro/2023)
  • Universidade de Fortaleza – UNIFOR (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Alagoas – UFAL (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Maranhão – UFMA (vigente até dezembro/2022)

Região Norte:

  • Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Estado do Amazonas – UEA (vigente até abril/2023)
  • Universidade Federal de Rondônia (vigente até dezembro 2022)

Região Sudeste:

  • Centro Universitário de Valença – UNIFAA (vigente até dezembro/2022)
  • Centro Universitário de Volta Redonda – UNIFOA (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos – Dr. Paulo Prata (vigente até dezembro/2028)
  • Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM (vigente até novembro/2024)
  • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo – FCMSCSP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus Ribeirão Preto (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP – Campus São Paulo (vigente até janeiro/2027)
  • Faculdade de Medicina de Itajubá – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Jundiaí – FMJ (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina de Petrópolis – FMP (vigente até julho/2024)
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP (vigente até dezembro/2022)
  • Faculdade de Medicina do ABC – FMABC (vigente até abril/2023)
  • Universidade Municipal de São Caetano do Sul – Campus Centro (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Santa Marcelina (vigente até dezembro/2028)
  • Faculdade Ceres – FACERES (vigente até setembro/2026)
  • Faculdades Integradas Padre Albino – UNIFIPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Betim – PUC-MG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade de Vila Velha – UVV (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal de São Paulo – Unifesp (vigente até julho/2024)
  • Universidade Federal de Uberlândia – UFU (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Viçosa – UFV (vigente até setembro/2025)
  • Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM (vigente até dezembro/2022)

Região Sul:

  • Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR – Campus Curitiba (vigente até abril/2023)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC-RS – Campus Porto Alegre (vigente até janeiro/2027)
  • Universidade de Caxias do Sul – UCS (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade de Passo Fundo – UPF (vigente até abril/2023)
  • Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (vigente até dezembro/2022)
  • Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA (vigente até dezembro/2022)
  • Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – campus Porto Alegre (vigente até março de 2027)
  • Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná – FEMPAR (vigente até março/2027)

Em defesa do ensino com padrão de excelência nos cursos de medicina.

Fonte:  Conselho Federal de Medicina.

 

Exame de Suficiência ou Proficiência em Cursos de Medicina é medida urgente para alunos de medicina egressos em 389 cursos de medicina no Brasil!

A obrigatoriedade de exames de Suficiência ou Proficiência em alunos egressos ou que cursam cursos de medicina no Brasil é uma necessidade urgente em decorrência de que hoje no Brasil existem 389 Cursos de Medicina funcionando no Brasil.

A qualidade dos cursos é realizada pelas avaliações do Ministério da Educação e Cultura, a cada três anos,  pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira .

Alguns excelentes, outros regulares, e outros que nem deveriam estar funcionando, mas se desconhece até os dias de hoje no Brasil que algum curso de medicina tenha sido fechado pela má qualidade, qualidade baixa, ou qualidade ruim na formação dos alunos.

E os alunos formados nessas faculdades sem infraestrutura como poderão atender cidadãos brasileiros sem avaliação de proficiência dos alunos egressos?

A necessidade de exame de proficiência ou suficiência começou no Congresso Nacional em duas frentes:

1- No Senado Federal.

Quatro Projetos de Lei foram criados, e todos foram arquivados: PL 217/2004, PL 102/2006, PL 470/2015 e PL 165/2017. Todos os arquivados ao final da legislatura, após 18 anos de discussão. À época, não houve nenhum avanço dos Projetos de Lei, principalmente no auge no Programa Mais Médicos, quando os senadores foram cooptados pelo PT com a falácia que faltavam médicos no Brasil.  Todos instituíam o Exame de Ordem  como condição prévia para o exercício da medicina . Seria de competência de que o CFM faria as avaliações dos médicos formados ao final do ano. Todos arquivados.

2- Na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados pode-se dividir os Projetos de Lei em  seis frentes. Dois Projetos de Lei já foram arquivados, dois Projetos de Lei pedem exames de competência para medicina e outros cursos, e outros Projetos de Lei  com discussão apenas de cursos de medicina com apensamentos de outros Projetos de Lei.

  • Projeto de Lei  840/2003. Arquivado.
  • Projeto de Lei 65/2003. Outros Projetos de Lei foram apensados ao mesmo: PL 3624/2005, 6395/2005, 1037/2007, 16/2007, 4638/2012, 119/2015. Aplicação pelas Instituições de Ensino Superior de  avaliações seriadas no segundo, quarto e sexto anos,  e redução do  número de vagas nas faculdades, nas quais a aprovação dos alunos não tivesse o mínimo exigido pelo CFM. Aguarda Parecer.
  • Projeto de Lei 650/2007. Outros Projetos de Lei apensados: 999/2007, 4265/2012, 8265/2014, 5712/2019, 2264/2022, 4667/2020.  Estabelece o Exame de Proficiência como condição de registro no CRM. Aguarda designação de relator na CTASP.
  • Projeto de Lei 6867/2010. Arquivado
  • Projeto de Lei 6523/2013. Dispõe a habilitação para os exames e provas de suficiência exigidos como requisitos para  a obtenção do registro profissional. Distribuído à CTASP e CCJC. Se aplica a cursos de medicina e outros cursos.
  • Projeto de Lei 513/2015. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de  exames de proficiência para todas as profissões  regulamentadas. Distribuído na CTASP e aguarda relator. Se aplica a cursos de medicina e outros cursos.

O PL 2264/2022 prevê o ENAME  (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes do Curso de Medicina) com três exames ao longo da graduação: 35% da carga horária do curso, 50%  da carga horária do curso, e 90%  da carga horária do curso. Aplicação de penalidades em faculdades com aprovação de alunos com avaliação insuficiente. As avaliações seriam feitas pelas faculdades e pelas universidades a partir de orientações do MEC.

Uma alternativa ao tema em discussão seria o Exame de Proficiência, caso o aluno  não passasse no ENAME, o qual seria previsto a cada 6 meses e realizado pelo CFM.

A Lei do Ato Médico,  Lei 12.842/2012, se por uma lado regulamentou os atos médicos, por outro lado, possibilitou  a criação de centenas de cursos de medicina no Brasil em 10 anos,

Hoje, 389 cursos de medicina no Brasil.

Muitos docentes sem mestrado e ou doutorado.

Outros com alunos supervisionados em Unidades de Saúde da Família, recém-formados, e sem Residência Médica, supervisionando alunos de cursos de medicina.

Inacreditável: o supervisor do cenário da prática profissional  supervisiona estagiários de medicina, mas não fizeram Residência Médica, e tal fato ocorre principalmente nas faculdade do “PBL made in Brazil ou à brasileira” .  De maneira surreal,  e não menos importante, alunos de medicina são supervisionados por outros profissionais de saúde,  e não necessariamente médicos, como por exemplo enfermeiros supervisionando alunos de medicina em cenários de ensino-aprendizagem

Em face de tudo isso, o Exame de Ordem para avaliação da Proficiência ou Suficiência de alunos seja implementado urgentemente para avaliar os alunos egressos, e penalizar as faculdades/universidades de medicina que tiverem alunos egressos avaliados com notas abaixo do mínimo desejável pelo MEC, previsto em Lei Ordinária, e não Resolução do CFM, durante o curso, em avaliações sequenciais, ou pelo exame do CFM, após o término do curso.

Em defesa do exercício da medicina por médicos com qualidade aos cidadãos do Brasil!

 

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.