Resolução do CFM 2147/2016 define as responsabilidades de diretores técnicos e clínicos em clínicas médicas, USF,UBS, UPA e hospitais

RESOLUÇÃO 2147-2016A partir de hoje, dia 24 de abril, a assistência médica e a garantia de condições técnicas para o atendimento de pacientes nas instituições públicas e privadas, além dos planos de saúde, terão novos parâmetros para sua atuação.

A Resolução CFM 2.147/2016, do Conselho Federal de Medicina (CFM), torna mais clara as atribuições, direitos e responsabilidades de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

A Resolução CFM 2147/2016 destaca que a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina (CRM).

Responsabilidades Cíveis e Criminais

O diretor técnico é o médico que responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos de medicina (federal ou regionais), podendo, inclusive, ser responsabilizado ou penalizado em caso de denúncias comprovadas. Fica estabelecido, ainda, que os profissionais que forem investidos desse cargo devem organizar a escala de plantonistas, zelando para que não existam lacunas durante o período de funcionamento.

O  diretor clínico deve dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno.

Entre suas atribuições também estão assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, bem como garantir o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.

A Resolução CFM 2.147/2016 esclarece a obrigatoriedade de empresas ou instituições de intermediação da prestação de serviços médicos, como seguradoras de saúde, planos de saúde, cooperativas médicas e instituições de autogestão, de contarem com esses profissionais como diretores técnicos.

Investido nessa função junto aos planos e seguradoras de saúde, cabe ao médico zelar para que, na ocorrência de glosas das faturas apresentadas, seja descrito o que foi glosado, e fundamentando por qual motivo a mesma ocorreu.

Enfim…

Se você almeja ser Diretor Clínico e ou Diretor Técnico será necessário conhecer Direito Administrativo, Bioética, Direito Civil e Penal.

Acabou o amadorismo na instituições públicas e ou privadas.

Mais competência administrativa, e menos atos emocionais administrativos eivados de vícios  jurídicos!

etica - palavras

É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos

parecer juridico 3O Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do Whatsapp no exercício profissional da medicina.

A ferramenta é  muito utilizada pelos médicos no dia a dia.

Whatsapp é um software para smartphones utilizado para troca de mensagens de texto instantaneamente, além de vídeos, fotos e áudios através de uma conexão a internet.

O Whatsapp foi lançado oficialmente em 2009 pelos veteranos do Yahoo! – uma das maiores empresas americanas de serviços para a internet – Brian Acton e Jan Koum, e funciona com sede em Santa Clara na Califórnia, Estados Unidos.

A ementa emanada do Processo Consulta 50/2016 pelo Conselho Federal de Medicina foi publicada  após demanda da Sociedade Brasileira de Citopatologia que assevera:

EMENTA:

É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos.

II – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Consultoria Jurídica  solicitada pelo Conselho Federal de Medicina opina da seguinte forma:

a) Do ponto de vista jurídico, visando promover uma interpretação sistemática das normas constitucionais, legais e administrativas que regem a medicina brasileira, em especial nos termos do art. 5º, incisos XIII e XIV,da Constituição da República, da lei nº 3.268/1957, do Código de Ética Médica, bem como o inafastável sigilo da relação médico-paciente, cremos que a utilização, no contexto da medicina, dos novos métodos e recursos tecnológicos é medida irreversível e que encontra amparo no atual cenário de evolução das relações humanas, já que, como dito, traz incontáveis benefícios ao mister do profissional médico na busca do melhor diagnóstico e do posterior prognóstico dos pacientes e de suas enfermidade;

b) Nesse contexto, o uso do aplicativo “WhatsApp”, e outros congêneres, é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, visando realizar discussões de casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas;

c) Todavia, como tais assuntos são cobertos por sigilo, tais grupos devem ser formados exclusivamente por médicos devidamente registrados nos Conselhos de Medicina, caracterizando indevida violação de sigilo a abertura de tais discussões a pessoas que não se enquadrem em tal condição;

d) Por outro lado, com base no art. 75 do Código de Ética Médica as discussões jamais poderão fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente;

e) Registre-se, ainda, que os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações, opiniões, palavras e mídias que disponibilizem em suas discussões, as quais, certamente, devem se ater aos limites da moral e da ética médica;

Por fim, diante da importância que recai sobre a matéria, recomenda-se que o Conselho Federal de Medicina edite resolução ou outra modalidade de ato normativo que busque regulamentar a utilização de tais grupos de discussão por meio de aplicativos, medida que certamente contribuirá para fortalecer a segurança jurídica e a eficiência das relações médicas.

Este é o parecer, S.M.J.
Brasília, DF, 27 de abril de 2017.
EMMANUEL FORTES S. CAVALCANTI
Conselheiro relator
parecer juridico

Famema na posição 65ª no déficit previdenciário com a União. Dados de 2017

cifrãoO governo  federal  na discussão da reforma da previdência não informa a população brasileira de que há R$426 bilhões em débitos previdenciários inscritos na Dívida Ativa da União em 2017.

São grandes empresas, a exemplo da JBS (R$2.339.921.534,56), da Vale (R$596.763.723,14), do Banco do Brasil (R$1.136.963.128,18), da Caixa Econômica Federal (R$1.235.028.484,13) e do Bradesco (R$674.931.260,19).

A Faculdade de  Medicina de Marília, aparece na lista da Fazenda  Nacional na posição 65ª entre as maiores devedoras de recursos previdenciários aos cofres públicos.

Veja no quadro a seguir os maiores débitos inscritos na Divida Ativa da União em relação as dívidas previdenciárias.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
100 MAIORES DEVEDORES PREVIDENCIÁRIOS

Fonte: DW/PGFN e INFORMAR; Extração em 23/02/2017

Posição CPF/CNPJ Raiz Razão Social TOTAL DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
1 92.772.821 S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) – FALIDA 4.007.723.860,94
2 02.916.265 JBS S/A 2.339.921.534,56
3 60.703.923 VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S A 1.911.569.998,14
4 88.332.580 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL – A 1.859.887.286,39
5 60.872.173 TRANSBRASIL SA LINHAS AÉREAS 1.312.778.928,24
6 00.360.305 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.235.028.484,13
7 03.853.896 MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. 1.149.774.636,15
8 00.000.000 BANCO DO BRASIL SA 1.136.963.128,18
9 00.309.542 INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE 845.556.508,17
10 60.498.417 SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. 816.249.669,99
11 60.967.551 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE 783.788.847,83
12 92.773.142 ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL 770.501.325,77
13 82.636.986 TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA – EM RECUPERAÇÃO 763.508.588,51
14 88.648.761 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL 742.300.253,30
15 06.845.747 AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ SA 722.498.185,93
16 60.499.605 SIFCO SA 707.970.977,73
17 60.746.948 BANDO BRADESCO 674.931.260,19
18 01.243.305 DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL 630.878.190,61
19 50.109.271 DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE EM RECUPERAÇÃO 626.825.307,00
20 46.395.000 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PREFEITURA MUNICIPAL 610.738.435,49
21 06.274.757 COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO 597.533.786,91
22 33.592.510 VALE S.A. 596.763.723,14
23 76.080.738 EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES 593.795.223,67
24 25.068.875 FRIGORÍFICO MARGEN LTDA 572.457.617,91
25 52.311.289 MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS TA 537.874.218,91
26 46.761.730 SMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 516.672.143,77
27 01.556.141 ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDÚSTRIA 496.896.660,89
28 50.747.732 GAZETA MERCANTIL S/A 489.296.954,61
29 12.274.379 LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A 477.052.806,27
30 05.914.254 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAER 475.890.203,32
31 60.409.877 PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE 472.056.213,54
32 56.991.904 EMPRESA SAO LUIZ VIAÇÃO LTDA 470.012.830,83
33 76.590.249 SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA 455.035.245,56
34 34.028.316 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 443.389.782,39
35 25.100.223 RODOVIÁRIO RAMOS LTDA 440.084.145,64
36 04.945.341 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA 430.541.915,80
37 92.829.100 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 430.330.630,77
38 01.597.168 TINTO HOLDING LTDA 426.194.713,93
39 14.807.945 SANSUY S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EM RECUPERAÇÃO 426.145.628,73
40 00.091.702 VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA 419.070.256,95
41 92.956.077 FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO  SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL 406.348.740,92
42 05.058.458 MUNICÍPIO DE BARCARENA – PREFEITURA MUNICIPAL 398.553.879,00
43 00.065.201 FUND. EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – EM EXTINÇÃO 390.195.195,92
44 30.506.919 EBID EDITORA PAGINAS AMARELAS LTDA 383.860.568,15
45 46.020.301 SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO 380.653.144,07
46 59.104.422 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 377.605.681,54
47 86.445.293 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA 365.661.453,42
48 61.488.102 EMPRESA AUTO ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LIMITADA 360.483.204,51
49 27.184.936 CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 357.164.972,64
50 08.402.620 EIT EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA SA 351.616.018,07
51 43.642.727 TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA 344.335.803,93
52 27.175.975 VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. 343.823.189,45
53 30.664.064 TV MANCHETE LTDA 338.781.856,26
54 88.610.191 MUNDIAL S.A. – PRODUTOS DE CONSUMO 336.915.953,93
55 84.683.879 MASSA FALIDA DE BUSSCAR ÔNIBUS S.A. 336.790.396,72
56 04.654.447 VOGES METALURGIA LTDA 325.969.588,83
57 61.080.313 COBRASMA S A 321.958.615,93
58 15.009.178 USINAS ITAMARATI S/A 319.323.274,91
59 15.208.341 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR 318.905.150,53
60 30.834.196 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU 314.048.492,58
61 57.014.854 VIAÇÃO BOLA BRANCA LTDA 311.413.396,90
62 82.951.328 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 311.362.260,22
63 33.437.435 SATA SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO 304.756.955,16
64 88.302.328 VIAÇÃO CANOENSE S A 288.802.205,58
65 66.495.110 FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E OUTRO 287.961.687,43
66 04.365.326 MUNICÍPIO DE MANAUS – PREFEITURA MUNICIPAL 287.726.507,01
67 28.549.483 MUNICÍPIO DE CABO FRIO – PREFEITURA 283.997.775,19
68 26.989.350 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE 280.412.599,26
69 92.015.064 SEMEATO SA INDÚSTRIA E COMERCIO 277.875.451,84
70 33.330.564 JORNAL DO BRASIL S A 276.398.565,84
71 61.472.676 BANCO SANTANDER BRASIL S/A 269.793.531,72
72 04.312.369 ESTADO DO AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO 261.445.408,02
73 61.541.645 EMPRESA AUTO VIAÇAO TABOÃO LTDA – ME 258.984.448,48
74 92.749.217 ZIVI SA CUTELARIA 258.768.499,67
75 52.562.758 ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIEDADE LTDA 253.528.294,08
76 07.886.757 AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTAL 250.641.195,89
77 33.540.014 UERJ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 250.286.538,12
78 45.992.724 RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA 246.947.127,96
79 55.983.670 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO 245.497.631,04
80 33.016.494 JOLIMODE ROUPAS S A 245.064.512,53
81 44.351.146 INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR 238.749.967,65
82 17.162.082 MENDES JUNIOR ENGENHARIA S.A 238.530.811,24
83 45.353.547 USINA SANTA RITA S A AÇÚCAR E ÁLCOOL 237.863.507,69
84 00.418.160 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG 237.832.403,40
85 00.394.577 ESTADO DO AMAPÁ – GOVERNO DO ESTADO 234.101.157,10
86 02.613.026 FOBOS PARTICIPAÇÕES LTDA 233.620.612,16
87 10.847.721 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO 233.140.749,94
88 01.036.755 VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA 220.933.834,55
89 62.960.646 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL S 220.407.966,25
90 02.414.858 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA EM 218.897.953,39
91 62.576.459 ESTRELA AZUL – SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA 217.461.375,17
92 00.019.703 VIAÇÃO PLANETA LTDA 217.330.524,39
93 44.995.595 ACUMULADORES AJAX LTDA. 217.067.172,90
94 51.885.242 MUNICÍPIO DE CAMPINAS – PREFEITURA MUNICIPAL 216.846.930,56
95 72.111.321 ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. 216.706.383,00
96 12.275.715 SA LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL 214.793.593,32
97 31.608.763 FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO 214.255.390,18
98 08.778.250 ESTADO DA PARAÍBA / SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 213.974.934,55
99 59.121.103 PRO.TE.CO INDUSTRIAL S/A 209.070.754,08
100 52.850.393 ÍTALO LANFREDI SA INDÚSTRIAS MECÂNICAS 208.578.457,60
TOTAL 50.401.314.363,16

Fonte: DW/PGFN e INFORMAR; Extração em 23/02/2017

Qualquer pessoa física ou jurídica que deixa de pagar suas obrigações tributárias pode ser inscrita na Dívida Ativa da União (DAU) e terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Estando nesta situação, o cidadão ou empresa não pode abrir conta bancária e nem fazer empréstimos em bancos, não pode utilizar o limite do seu cheque especial e fica impedido de participar de licitações públicas.

Até a restituição do Imposto de Renda, caso esse contribuinte inadimplente tenha a receber, somente é liberada após o pagamento total do débito ou de seu parcelamento.

O governo federal   tem receber mais de 1,8 trilhão de reais inscritos na Dívida Ativa da União, somando dívidas previdenciárias e não previdenciárias, além do não depósito do FGTS.

DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA- BRASIL 2017Esse valor é equivalente a toda riqueza produzida pelo Estado de São Paulo em um ano.

Se todos esses valores fossem pagos pelos devedores da União, não há que se falar na reforma da previdência.

Os trabalhadores do Brasil  não podem sofrer tal tratamento do governo federal com tantos devedores que ainda não pagaram suas contribuições previdenciárias e não previdenciários.

Em defesa da não reforma da previdência social, e mais efetividade na cobrança dos tributos, e contribuições sociais.

previdencia social

Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina 2016: menos de 2% dos estudantes de medicina tiveram avaliação ótima

AVALIAÇÃO - COLORIDOMenos de 2% dos estudantes que participaram da 1ª edição da Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) em 2016 tiveram o nível de proficiência considerado avançado.

A Anasem conseguiu mobilizar todas as escolas brasileiras de educação médica e seus resultados abarcam a avaliação de 91% dessas instituições, totalizando 233 cursos e 22.086 estudantes matriculados no segundo ano.

Os desempenhos nas questões objetivas foram agrupados em três níveis de proficiência – básico, adequado e avançado – com o objetivo de medir as competências estruturais ou habilidades dos participantes.

Cerca de 91,2% dos estudantes de medicina encontram-se no nível de proficiência adequado; 6,9%, no básico; e 1,9%, no avançado.

Quanto aos desempenhos agregados por instituições de educação superior, 98,71% apresentam média em nível adequado e 1,29%, no básico.

A avaliação também abarcou a coleta das impressões dos estudantes sobre a prova aplicada.

Questionou-se o grau de dificuldade da prova e 62,5% dos estudantes consideraram que o instrumento apresentou um grau médio de dificuldade, 32,3% difícil, 2,5% muito difícil, 2,5% fácil e 0,2% muito fácil.

As medidas de proficiência são construídas a partir de conjuntos de habilidades, correspondentes às etapas intermediárias do perfil profissional, que permitem avaliar o valor agregado ao longo da formação de cada estudante de maneira seriada.

Instituída pela Portaria MEC nº 982, de 25 de agosto de 2016, a Anasem tem como objetivo avaliar os estudantes de graduação em medicina, do segundo, quarto e sexto anos, por meio de instrumentos e métodos que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

AVALIAÇÃO - COLORIDO 2

 

Cremesp torna obrigatória entrega do Código de Ética do Estudante nas escolas médicas de São Paulo

etica - palavrasO Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tornou obrigatória, a partir de janeiro de 2017, a entrega do Código de Ética do Estudante de Medicina para os alunos dos primeiros anos nas 46 escolas médicas do estado.

Está baseado na 1ª edição do Código de Ética do Estudante de Medicina de São Paulo (2007) e no Novo Código de Ética Médica (2009).

No Estado de São Paulo  como existem 46 faculdades de medicina, todas deverão transmitir o Código de Ética aos estudantes de medicina em ato solene e formal.

O Código de Ética do Estudante de Medicina, que está em sua segunda edição, tem 78 artigos com orientações éticas que tratam de temas diversos, como recepção de calouros, combate ao trote violento, respeito aos cidadãos, solidariedade entre colegas, a importância de participação dos estudantes em entidades e movimentos estudantis, sigilo profissional, regras para um bom internato, além de vivências diárias do estudante dentro e fora da universidade.

Além do Código de Ética do Estudante de Medicina, o Cremesp tem promovido  julgamentos simulados, e nesses é permitido ao aluno conhecer o funcionamento do papel judicante da instituição.

CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTUDANTE DE MEDICINA

” O maior erro dos médicos é tentarem curar o corpo sem procurar curar a alma.O corpo e a alma são um e não são tratados separadamente.” 
                                                    Platão 

Exame do Cremesp 2016 apresenta as faculdades com critérios mínimos de qualidade na educação do ensino superior

avaliação- vermelho e verdeO exame do Cremesp de 2016 mostrou índices assustadores dos alunos egressos dos cursos de medicina.

O resultado do exame do Cremesp mostrou que:
– 80 % não souberam interpretar uma radiografia e erraram na conduta terapêutica do idoso;
– 75 % não souberam identificar as características principais e o tratamento para pacientes com deficiência respiratória.
– 70 % não souberam indicar a conduta adequada em paciente com crise hipertensiva, uma doença que atinge 25% da população brasileira.

As escolas privadas tiveram maior percentual de reprovação que as públicas, no entanto, houve aumento importante de reprovação, em comparação ao Exame de 2015, entre os egressos das instituições públicas, passando de 26,4% para 37,8%.

Já entre os cursos de medicina privados, 66,3% dos alunos foram reprovados em 2016, também superando os resultados de 2015, com 58,8%.

O desempenho das escolas médicas envolve nove áreas de conhecimento: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Saúde Pública e Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas.

No ano de 2015 as faculdades com melhores índices avaliadas pelos Cremesp foram:

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA SÃO PAULO (FCMSCSP)
FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO (FIPA)
FACULDADE DE MEDICINA DO ABC (FMABC)
FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (FMJ)
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (FAMERP)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS (PUC-CAMPINAS)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO (UNAERP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – RIBEIRÃO PRETO (USP-RP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (UNESP)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

Em 2016  as melhores faculdades avaliadas pelo Cremesp são:

FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA SANTA CASA SÃO PAULO (FCMSCSP)
FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO (FIPA)
FACULDADE DE MEDICINA DO ABC (FMABC)
FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ (FMJ)
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (FAMERP)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS (PUC-CAMPINAS)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ ( UNITAU)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP)
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – RIBEIRÃO PRETO (USP-RP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO (UNESP)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP)

A única diferença foi a de que a UNAERP- UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO figurava na lista de 2015, mas foi substituída pela UNITAU -UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em 2016.

Dessa forma torna-se necessário exame para exercício da medicina no Brasil, nos moldes da OAB, pois mais de 50% dos alunos egressos foram reprovados nos exames do Cremesp.

AVALIAÇÃO GRANDE

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.