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Nova Matriz do Inep para avaliação médica já está em vigor. Faculdades de Medicina devem obedecer aos critérios rigorosamente!

A Portaria 478/MEC/2025 publicada em 18 de julho começa a valer a partir de 1º de agosto de 2025 e almeja  padronizar os exames de formação médica às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), garantindo maior coerência pedagógica, além da integração entre teoria, prática e postura profissional.

Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum
para a Avaliação da Formação Médica.

A portaria determina que a matriz será utilizada na formulação dos exames sob responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

De acordo a portaria , a Matriz de Referência Comum foi criada com quatro objetivos principais:

  1. Unificar as diretrizes avaliativas dos exames médicos no Brasil, garantindo alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Medicina.
  2. Integrar teoria, prática e postura profissional, com foco nas competências essenciais para a realidade médica brasileira.
  3. Assegurar critérios justos e isonômicos de avaliação para todos os estudantes, independentemente da instituição onde estudam.
  4. Fortalecer a função dos exames como instrumento de qualidade, contribuindo para políticas públicas mais eficazes em saúde e educação.

A matriz define que as provas devem contemplar sete áreas fundamentais da Medicina: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Família e Comunidade; Saúde Mental e Saúde Coletiva.

A matriz focalizará a avaliação das seguintes competências, consideradas essenciais à formação médica segundo o perfil previamente definido no art. 6 º:

I. Respeitar a singularidade de cada pessoa e grupo social, considerando as dimensões das diversidades física, biológica, subjetiva, étnico-racial, de crença, de gênero, de orientação sexual,
socioeconômica, de idade, de neurodiversidade, política, ambiental, cultural e ética, visando à promoção
da equidade, ao acesso, à integralidade, à humanização, à justiça social e aos direitos humanos no cuidado
em saúde;

II. Formular hipóteses diagnósticas plausíveis e plano propedêutico adequado, quando necessário, com base na história clínica, em dados demográficos, epidemiológicos e ocupacionais e no
exame físico, considerando doenças e agravos mais frequentes e a realidade epidemiológica local;

III. Solicitar e interpretar exames complementares, com base nas melhores evidências científicas, conforme as necessidades da pessoa sob seus cuidados, considerando a realidade epidemiológica, o acesso aos testes diagnósticos e as relações risco-benefício e custo-efetividade, bem como o uso racional de recursos e a segurança do paciente;

IV. Elaborar, pactuar e acompanhar o plano terapêutico individual, construído de forma colaborativa e interprofissional com as equipes e usuários dos serviços de saúde, considerando a realidade
epidemiológica, bem como o prognóstico, as melhores evidências científicas, a relação risco-benefício e custo-efetividade, a organização e gestão do sistema de saúde e os preceitos éticos, legais e sanitários;

V. Reconhecer, diagnosticar e tratar as urgências e as emergências traumáticas e não traumáticas nos diferentes pontos das redes de atenção à saúde, atuando de modo a preservar a saúde e a integridade física e mental das pessoas;

VI. Indicar e realizar procedimentos médicos clínicos ou cirúrgicos, no atendimento ambulatorial e nas urgências e emergências, de forma tecnicamente adequada, considerando riscos e benefícios e
fornecendo explicações para a pessoa sob seus cuidados e os seus familiares;

VII. Identificar as necessidades de saúde de grupos de pessoas ou de comunidades e propor, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva e colaborativa, considerando a epidemiologia, a organização, a gestão do sistema de saúde e o controle social, com ênfase na atenção primária à saúde e na articulação intersetorial;

VIII. Planejar, implementar, gerenciar e avaliar, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva, ações de educação em saúde e de promoção à saúde, de prevenção e de vigilância na atenção individual e coletiva;

IX. Identificar e promover os princípios, as diretrizes e as políticas dos sistemas e dos serviços de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando, de forma crítica, as redes de serviços de
saúde e os mecanismos intersetoriais de acordo com as necessidades da pessoa, de sua família e/ou da comunidade, considerando os recursos disponíveis e a indicação clínica, realizando encaminhamentos de referência e contrarreferência com base em critérios e em evidências médico-científicas;

X. Comunicar-se, por meio de linguagem adequada, verbal e não verbal, de forma clara e acessível e em tempo oportuno com as pessoas sob seus cuidados, os seus familiares, as comunidades e
os membros das equipes profissionais, demonstrando empatia, sensibilidade e interesse, preservando a confidencialidade, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XI. Aplicar os princípios do trabalho em equipe, respeitando normas institucionais dos ambientes de trabalho e agindo de forma ética e profissional, formulando e recebendo críticas, de modo respeitoso,
valorizando o esforço de cada um e favorecendo a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, solidário, seguro e eficaz;

XII. Registrar no prontuário, de forma clara e objetiva, a história clínica, o exame físico, o plano diagnóstico e terapêutico do paciente e emitir documentos médicos, como receitas, atestados, relatórios,
laudos, declarações de nascimento e óbito e notificação de doenças, casos de violência, óbitos suspeitos e outros eventos de saúde coletiva ou de relevância pública, conforme definido pelas normas éticas e legais, preservando o sigilo médico, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XIII. Respeitar as normas éticas e deontológicas do exercício profissional e o sigilo médico, garantindo a confidencialidade das informações da(s) pessoa(s) sob seus cuidados e atuando com
integridade, transparência e responsabilidade em todas as interações profissionais, preservando a autonomia, a segurança e os direitos dos pacientes;

XIV. Ter atitude autorreflexiva, identificando lacunas de conhecimento e ser capaz de buscar corrigi-las por meio da educação permanente, com atitude crítica em relação a literatura técnico-científica, integrando novos conhecimentos e práticas baseadas em evidências científicas à prática médica, garantindo a melhoria constante da qualidade do cuidado em saúde;

XV. Utilizar as novas tecnologias da informação e comunicação na prática médica, respeitando a legislação vigente e com atitude crítica, garantindo a melhoria da qualidade do cuidado em saúde, a
segurança do paciente e a eficiência dos processos clínicos e administrativos.

Além de definir o que deve ser cobrado nas avaliações dos alunos egressos, a nova matriz estabelece que cenários de ensino-aprendizagem  devem ser oferecidos pelas faculdades de medicina, na busca do conhecimento  pelos alunos na graduação, conforme incisos acima mencionados, e posteriormente existirá a prova de avaliação final em dois núcleos pedagógicos estruturantes: em situações-problema, e casos clínicos baseados em cenários reais do SUS.

É o fim das avaliações dos conceitos subjetivos em cursos de medicina, satisfatório e ou insatisfatório, que na verdade concedidos por docentes que  nada avaliam do aluno, ou na melhor hipótese nesses cenários de avaliação:  “avaliam formalmente” para cumprir as normas regimentais do projeto pedagógico da faculdade.

Avaliar por avaliar sem se aprofundar…

Muito comum nas faculdades de medicina sem provas objetivas teóricas e práticas…

Por fim, na matriz curricular, na qual a prova objetiva é a regra,  conceitos subjetivos como satisfatório e ou insatisfatório  devem ser abandonados do histórico escolar dos alunos, e porquanto os alunos devem ser avaliados em cenários reais do SUS:

  • Rede de Atenção Primária
  • Rede de Urgência e Emergência (como UPAs, SAMU e hospitais gerais)
  • Rede Materno Infantil (maternidades e casas de parto)
  • Rede de Atenção Psicossocial (CAPS, Unidades de Acolhimento)
  • Redes de Doenças Crônicas (ambulatórios, atenção domiciliar, hospitais)
  • Rede de Reabilitação (serviços especializados em recuperação física e funcional)

Até que enfim o MEC acordou depois de mais de  mais de 389  faculdades em funcionamento no Brasil…

De acordo com o levantamento do Conselho Federal de Medicina (Demografia Médica CFM 2024) há 389 cursos de medicina em escolas médicas espalhadas pelo país atualmente, a segunda maior quantidade do mundo.

Dados que deixam o Brasil atrás apenas da Índia, nação que tem uma população mais de seis vezes maior.

Em 1990, o Brasil tinha 78 faculdades de Medicina em seu território. Hoje, esse indicador quase quintuplicou, com o acréscimo de 190 estabelecimentos de ensino médico somente nos últimos 10 anos.

Além dos cenários clínicos, a matriz também define um conjunto de conteúdos essenciais que o estudante precisa dominar para ser avaliado com base nas competências esperadas:

  • Bases moleculares e fisiológicas dos processos de saúde e doença
  • Semiologia médica, anamnese e exame físico em todas as faixas etárias
  • Diagnóstico e terapêutica em diferentes fases da vida
  • Promoção e prevenção em saúde, com base em epidemiologia e vigilância
  • Ética, bioética, direitos humanos e segurança de dados
  • Comunicação interpessoal e trabalho em equipe interprofissional
  • Gestão em saúde, políticas públicas e estrutura do SUS
  • Uso de tecnologias e análise crítica de evidências científicas

Portanto, o  estudante de Medicina que prestar provas realizadas pelo Inep, a matriz da Portaria 478/MEC/2025 será a bússola pedagógica dos exames.

A sociedade brasileira estará mais segura agora com o rigor das avaliações de alunos ao longo dos cursos de medicina.

 

 

E agora “Aluno José” ?

FAMEMAMCarlos Drumond escreveu esse belo poema:

E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, Você?
Você que é sem nome,
que zomba dos outros,
Você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?

O poema José mostra-se com uma visão pessimista do cotidiano.

Seu tema central  é a solidão do homem, sua falta de espaço e revela uma profunda angústia pela vida.

Inicialmente, observamos que a alegria e a felicidade já existiram, mas agora, “a festa acabou”.

Em seu lugar ficou a escuridão, o frio, o abandono: José está só.

O poema de Carlos Drumond de Andrade aplica-se perfeitamente aos milhares de “Alunos Josés” que transitam pela vida acadêmica, em faculdades de medicina, sem serem notados, ouvidos ou vistos.

“Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina sem infraestrutura e com projetos pedagógicos falaciosos.

São os “Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina no modelo  pedagógico e infraestrutura da FAMEMAM.

Famemam: Faculdade de Medicina de Ensino Mutilante Anacrônico e Mínimo.

Os “Alunos Josés” que serão condenados pela sociedade à ausência de conteúdos sólidos de medicina, que não tiveram nenhuma oportunidade aprender a dura realidade da nobre profissão de ser médico, que foram enganados pelas pedagogias de ideologia de que o importante não é ter conteúdo, mas o famigerado “aprender a aprender”, estão à beira de um colapso de nervos.

A farsa no ensino em faculdades de medicina que não ensinam, que não possuem pedagogos na faculdade, que não há Fórum Institucional para discussão de mudanças[de verdade, não formal], que não há aulas, que não há seminários, que não há laboratórios de anatomia, de fisiologia, de patologia, histologia, etc. parece ter encontrado um adversário poderoso em confrontá-la: o MEC.

O mesmo MEC que é conivente com a abertura indiscriminada de cursos de medicina terá agora que aplicar critérios de avaliação em alunos dos cursos de medicina pelo Brasil.

Motivo:  A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Agora é fogo amigo.

Avaliar os próprios cursos de medicina implantados com sua autorização, e alguns que não têm nenhuma infraestrutura.

E agora “Aluno José” ?

Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já  não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou

e agora, José?

“Aluno José” está mais do que na hora de sair da zona de conforto, e lutar por melhorias na sua faculdade, sob pena de não poder exercer medicina no Brasil.

“Aluno José” seu futuro acadêmico e profissional está em xeque!

avaliação master

 “Não existe vento favorável para aquele que não sabe para onde vai.Arthur Schopenhauer

 

Estudantes de medicina farão avaliação nacional para receber o diploma

avaliação- 3 botõesA partir deste ano, alunos de medicina de todo o país farão avaliações nacionais a cada dois anos durante o curso.

As avaliações, aplicadas no segundo, quarto e sexto ano serão obrigatórias.

Aqueles que não obtiverem a nota mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC) na última avaliação não poderão obter o diploma e também não poderão ingressar na residência médica.

A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Pelas normas, o prazo para que a avaliação começasse a ser aplicada termina este ano.

A aplicação começará pelos alunos do 2º ano de medicina em agosto.

A medida em que os alunos avançam nos estudos, as demais avaliações serão implementadas.

A do 6º ano passará a ser aplicada em 2020.

O anúncio foi feito no dia 01/04/2016 pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 20 mil estudantes farão a prova em 2016.

No sexto ano, o desempenho mínimo na avaliação será necessário para que os alunos se formem e obtenham o diploma.

A média necessária para a aprovação será recalculada ano a ano.

A avaliação será também pré-requisito para que os estudantes recém-formados ingressem na residência médica.

Os estudantes, no entanto, terão mais de uma oportunidade.

Aqueles que não obtiverem a nota necessária poderão refazer a prova.

Serão feitas várias provas em um mesmo ano, assim, o estudante que não obtiver a nota mínima ou aquele que deseja antecipar a prova antes mesmo do fim do curso, poderá fazê-lo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será responsável pela avaliação.

O exame seguirá os moldes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O ministro assinou hoje portaria que institui a nova avaliação e cria a Comissão Assessora da Avaliação, que acompanhará a implementação no país.

Compõe a comissão, o MEC, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão poderá definir se a avaliação aplicada aos estudantes contará também para avaliar os cursos de medicina.

Fonte- Agência Brasil

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