Apesar de não existir no ordenamento jurídico uma lei específica regulamentando a atividade de acupuntor, não pode o profissional de farmácia praticar atos que sua legislação profissional não se habilita”, afirmou o ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, em decisão de 12 de novembro de 2015 proferida em Recurso Especial, no qual as partes eram o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Em sua decisão, o ministro Benjamin ressaltou que o STJ já decidiu que é inadmissível que uma resolução de conselho profissional estenda aos profissionais a possibilidade de utilização da acupuntura como método complementar de tratamento, ainda que no Brasil não exista legislação que discipline o exercício dessa técnica.
O STJ já se pronunciou em casos de outras categorias.
Os Conselhos de Psicologia e Educação Física também tiveram seus pedidos indeferidos pelo TRF 1, e os recursos especiais julgados pelo STJ não tiveram provimento e reforma do acordão lavrado no TRF 1 .