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Os histéricos no poder

histeriaUma das experiências mais perturbadoras que tive na vida foi a de perceber, de novo e de novo ao longo dos anos, o quanto é impossível falar ao coração, à consciência profunda de indivíduos que trocaram sua personalidade genuína por um estereótipo grupal ou ideológico.

Diga você o que disser, mostre-lhes mesmo as realidades mais óbvias e gritantes, nada os toca. Só enxergam o que querem. Perderam a flexibilidade da inteligência. Trocaram-na por um sistema fixo de emoções repetitivas, acionadas por um reflexo insano de autodefesa grupal.

No começo não é bem uma troca. O estereótipo é adotado como um revestimento, um sinal de identidade, uma senha que facilita a integração do sujeito num grupo social e, libertando-o do seu isolamento, faz com que ele se sinta até mais humano.

Depois a progressiva identificação com os valores e objetivos do grupo vai substituindo as percepções diretas e os sentimentos originários por uma imitação esquemática das condutas e trejeitos mentais do grupo, até que a individualidade concreta, com todo o seu mistério irredutível, desapareça sob a máscara da identidade coletiva.

Essa transformação torna-se praticamente inevitável quando a unidade do grupo tem uma forte base emocional, como acontece em todos os movimentos fundados num sentimento de “exclusão”, “discriminação” e similares.

Não me refiro, é claro, aos casos efetivos de perseguição política, racial ou religiosa. A simples reação a um estado de coisas objetivamente perigoso não implica nenhuma deformação da personalidade. Ao contrário: quanto mais exageradas e irrealistas são as queixas grupais, tanto mais facilmente elas fornecem ao militante um “Ersatz” de identidade pessoal, precisamente porque não têm outra substância exceto a ênfase mesma do discurso que as veicula.

À dessensibilização da consciência profunda corresponde, em contrapartida, uma hipersensibilização de superfície, uma suscetibilidade postiça, uma predisposição a sentir-se ofendido ou ameaçado por qualquer coisinha que se oponha à vontade do grupo.

No curso desse processo, é inevitável que o amortecimento da consciência individual traga consigo o decréscimo da inteligência intuitiva. As capacidades intelectuais menores, puramente instrumentais, como o raciocínio lógico verbal ou matemático, podem permanecer intactas, mas o núcleo vivo da inteligência, que é a capacidade de apreender num relance o sentido da experiência direta, sai completamente arruinada, às vezes para sempre.

A partir daí, qualquer tentativa de apelar ao testemunho interior dessas pessoas está condenada ao fracasso. A experiência que elas têm das situações vividas tornou-se opaca, encoberta sob densas camadas de interpretações artificiais cujo poder de expressar as paixões grupais serve como um sucedâneo, hipnoticamente convincente, da percepção direta.

O indivíduo “sente” que está expressando a realidade direta quando seu discurso coincide com as emoções padronizadas do grupo, com os desejos, temores, preconceitos e ódios que constituem o ponto de intersecção, o lugar geométrico da unidade grupal.

O mais cruel de tudo é que, como esse processo acompanha “pari passu” o progresso do indivíduo no domínio da linguagem grupal, são justamente os mais lesados na sua inteligência intuitiva que acabam se destacando aos olhos de seus pares e se tornando os líderes do grupo.

Um grau elevado de imbecilidade moral coincide aí com a perfeita representatividade que faz do indivíduo o porta-voz por excelência dos interesses do grupo e, na mesma medida, o reveste de uma aura de qualidades morais e intelectuais perfeitamente fictícias.

Não conheço um só líder esquerdista, petista, gayzista, africanista ou feminista que não corresponda ponto por ponto a essa descrição, que corresponde por sua vez ao quadro clássico da histeria.

O histérico não sente o que percebe, mas o que imagina. Quando o orador gayzista aponta a presença de cento e poucos homossexuais entre cinquenta mil vítimas de homicídios como prova de que há uma epidemia de violência anti-gay no Brasil, é evidente que o seu senso natural das proporções foi substituído pelo hiperbolismo retórico do discurso grupal que, no teatro da sua mente, vale como reação genuína à experiência direta.

Quando a esposa americana, armada de instrumentos legais para destruir a vida do marido em cinco minutos, continua se queixando de discriminação da mulher, ela evidentemente não sente a sua situação real, mas o drama imaginário consagrado pelo discurso feminista.

Quando o presidente mais mimado e blindado da nossa História choraminga que levou mais chicotadas do que Jesus Cristo, ele literalmente não se enxerga: enxerga um personagem de fantasia criado pela propaganda partidária, e acredita que esse personagem é ele. Todas essas pessoas são histéricas no sentido mais exato e técnico do termo. E se não sentem nem a realidade da sua situação pessoal imediata, como poderiam ser sensíveis ao apelo de uma verdade que não chega a eles por via direta, e sim pelas palavras de alguém que temem, que odeiam, e que só conseguem enxergar como um inimigo a ser destruído?

A raiz de todo diálogo é a desenvoltura da imaginação que transita livremente entre perspectivas opostas, como a de um espectador de teatro que sente, como se fossem suas, as emoções de cada um dos personagens em conflito. Essa é também a base do amor ao próximo e de toda convivência civilizada.

A presença de um grande número de histéricos nos altos postos de uma sociedade é garantia de deterioração de todas as relações humanas, de proliferação incontrolável da mentira, da desonestidade e do crime.

AUTOR:

Olavo de Carvalho é ensaísta, jornalista e professor de Filosofia

XXX Semana Jurídica do Univem. Democracia Digital e o futuro dos protestos massivos

LUIS FLÁVIO GOMESNo dia 31 de outubro  nas dependências do auditório Aniz Badra o professor Luis Flávio Gomes esteve no encerramento da XXX Semana Jurídica do Univem.

Abordando o tema – Democracia Direta Digital e o futuro dos protestos massivos – com duração de mais de 90 minutos, o professor destacou a importância dos movimentos de junho de 2013 no Brasil.

Para Flávio Gomes, não adianta apenas melhorar as condições de sobrevivência da sua família, tais como, carro zero, eletrodomésticos, mobília nova, alimentação adequada, se na análise macropolítica do Brasil,  educação, saúde, e segurança públicas estão abaixo do nível satisfatório.

“A melhora do Brasil no cenário de economia mundial não foi acompanhada de melhorias na infraestrutura do pais”, salientou Flávio Gomes.

A saída debatida em seu livro ” Por que estamos indignados” – editora Saraiva 2013- é de que a sociedade  não pode ser conformar com o modelo das instituições implantadas no Brasil contemporâneo, pois que se assim permanecer, teremos mais 500 anos do Brasilquistão (Brasil que deu errado), e  jamais o Brasil que deu certo.

O professor Flávio Gomes encerrou a XXX Semana Jurídica do Univem nas palestras proferidas no período noturno.

Elogios à comissão organizadora do evento – Docentes  Edinilson Donisete Machado e Vivianne Rigoldi pela seleção dos temas e coordenação do evento.

No encerramento há de se destacar as presenças dos docentes Teófilo  Arêa Leão Júnior e Andréa Antico Soares, nos dias  29 e 30 de outubro de 2013.

No dia 31 de outubro presença da Rró-Reitora do Univem Raquel Cristina Ferraroni Sanches para encerramento do evento.

Semana Jurídica do Univem.

Sucesso absoluto !!!

MARCHIOLI E LUIS FLÁVIO GOMES

XXX Semana Jurídica do Univem. Tendências da teoria do delito no pós-finalismo

SEMANA JURÍDICA UNIVEM 30-10-2013No dia 30 de outubro de 2013, nas dependências do auditório Aniz Badra, o Curso de Direito do Univem recebeu a presença do Prof. Dr. Paulo César  Busato, docente da Universidade Federal do Paraná para discussão do tema – Tendências da teoria do delito no  pós-finalismo.

Busato discorreu sobre as teorias do delito, tais como, teoria naturalista ou causal, teoria finalista e a teoria social da ação.

O professor aponta que todas as teorias apresentam alguma deficiência em sua conceituação, já que a teoria não pode ser conceituada  apenas no  valor ontológico do autor do fato (ser), mas  também no valor axiológico conferido no sistema jurídico penal (dever ser) em um binômio indivisível.

Ressalta ainda, que a conceituação de delito deveria, se possível, avaliando somente as circunstâncias do mesmo, procurando criar indicadores objetivos do crime, e minimizando o dolo ou a culpa, os quais são muito valorizados na teoria naturalista e  finalista (conteúdo formal), e menos na teoria social da ação (conteúdo material).

Ao final da palestra, o professor Busato argumentou que não acredita na ressocialização dos criminosos como medida punitiva do delito cometido, mas sim na aplicação de intervenção mínima do Direito Penal ao autor, ou seja, na prisão aplicada somente em quem praticou crime não tolerado em hipótese alguma pela sociedade hodierna.

A cerimônia esteve sob a coordenação do professor Luciano Ramires.

Mesa- José Eduardo Lourenço dos Santos, Paulo  César Busato, Edinilson Donisete Machado, Mario Coraini Júnior e Mario Furnaleto Neto.

XXX Semana Jurídica do Univem.

Sucesso absoluto !!!

XXX Semana Jurídica do Univem. Novos paradigmas da responsabilidade civil

Nesse mês de outubro de 2013 está acontecendo a  XXX Semana Jurídica do Univem com a participação de inúmeros professores convidados de outras instituições de ensino superior na discussão de temas de relevância jurídica contemporânea.

No dia 29 de outubro, o Univem recebeu a presença do brilhante professor  João Aguirre para apresentação e discussão do tema – Novos Paradigmas da  Responsabilidade Civil.

O auditório Aniz Badra esteve repleto de alunos, advogados e professores do Univem e de outras instituições de ensino superior de Marília e região.JOÃO AGUIRRE

O professor Aguirre discorreu sobre a evolução da Responsabilidade Civil no Código Civil de 1916 e 2002, e ainda a mudança temática da mesma  conferida pela Constituição Federal de 1988, evoluindo do conceito patrimonialista para a existencialista, ou seja, a lesão ao ser humano é tão importante quando ao patrimônio.

Um dos tópicos debatidos pela plateia é como aferir o dano moral na tutela jurisdicional, e Aguirre salientou não ter como ser preciso a tal questionamento, pois  é muito subjetivo mensurá-lo, e a introdução de conceitos objetivos dentro do atual ordenamento jurídico, poderia em tese, trazer um paradigma nas condenações por dano moral.

O curso de direito do Univem tem a coordenação de Edinilson Donisete Machado  e Vivianne Rigoldi.

A cerimônia esteve sob a coordenação do professor Luciano Ramires.

Mesa- Tayon Sofner Berlanga, Adriano Martins,  João Aguirre, Vivianne Rigoldi e Ricardo Pinha Alonso.

Semana XXX Jurídica do Univem.

Sucesso absoluto !!!

MARCHIOLI E JOÃO AGUIRRE

Estudantes da Famema pedem ao Governador Geraldo Alckmin encampação por outras universidades públicas

Alunos da Famema pedem ao governador do Estado de São Paulo- Geraldo Alckmin- a encampação da Famema e a aplicação da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e encampação futura por uma das universidades de São Paulo- USP, UNICAMP e UNESP.

O encontro ocorreu no dia  11 de outubro na inauguração do Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto.

A nova unidade integrará o complexo hospitalar do Hospital de Base de Rio Preto.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, investiu R$ 70 milhões no novo hospital, cujas obras ficaram sob responsabilidade da Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina).

O Hospital da Criança e Maternidade de São José do Rio Preto será uma das principais referências em cardiologia pediátrica no Estado, principalmente em cirurgia cardiovascular.

Após a inauguração representantes do DACA , Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder, da Faculdade de Medicina de Marília, agendaram reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia com o Secretário Rodrigo Garcia para solicitar em caráter de urgência a encampação da Famema, e rediscussão da lei 12.188/2006 que já previa a extinção da Famema, e ato contínuo encampação por uma universidade pública – USP, UNESP ou UNICAMP.

O governador reiterou que a Famema permaneceu isolada durante todos esse anos desde a sua estadualização em 1994, pois a diretoria anterior 2005-2008 assim preferiu, nas palavras do governador.

Em defesa da encampação da Famema !

Deputado Carlos Giannazi discursou na Alesp sobre a crise institucional Famema 2013

Deputado Carlos Giannazi, PSOL, discursou no dia 10 de outubro na ALESP, após audiência pública com os alunos, docentes e residentes da Famema no Auditório Tiradentes em 30/09/2013.

Giannazi fez uma síntese do movimento paredista, e apontou urgência para o atual Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a encampação da Famema pela USP, Unesp e Unicamp.

Giannazi criticou a permanência da Famema em ainda estar inserida na Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, e apontou por que a Lei Estadual 12.188 de 2006 que previa a encampação da Famema, até  o presente momento não foi cumprida.

Lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa extinguindo a Famema chegou a ser publicada no Diário Oficial em janeiro de 2006. Porém, o processo emperrou quando, naquele ano, Alckmin deixou o governo do Estado para concorrer à Presidência da República.

Seus sucessores no governo paulista, Cláudio Lembo (DEM) e José Serra (PSDB) eram contrários à encampação da Famema.

Criada em 1966, a Famema foi estadualizada em dezembro de 1994 pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho.

Com a incorporação à Unesp, os cursos de medicina e de enfermagem seriam geridos pela universidade e as unidades hospitalares da Famema se tornariam autarquias do governo do Estado, sendo administradas e mantidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Hoje, apesar de ser autarquia estadual vinculada à Secretaria Estadual Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Famema é um instituto de ensino superior isolado no Estado.

Integram o complexo Famema o Hospital das Clínicas, Materno-Infantil, Hospital São Francisco, Hemocentro, Ambulatório de Especialidades Mário Covas, NGA (Núcleo de Gestão Assistencial), além de Unidade Oftalmológica.

Deputado Carlos Giannazi pede o cumprimento da  lei 12.188/ 2006, e ato contínuo, incorporar sua estrutura acadêmica a uma Universidade Estadual, estruturando seu quadro de servidores.

Lei nº 12.188, de 6 de janeiro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Artigo 2º – Os atuais servidores da FAMEMA passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único – As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o “caput” serão extintas na vacância.

Artigo 3º – Os servidores integrantes do Quadro referido no artigo 2º poderão exercer suas atribuições atuais mediante afastamento para a entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior a que se refere o artigo 5º.

Artigo 4º – A Fazenda do Estado assumirá as obrigações e os encargos trabalhistas relativos aos atuais servidores da FAMEMA reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAMEMA e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua responsabilidade, compreendendo todos os seus cursos.

Artigo 6º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único – Os recursos orçamentários correspondentes às rubricas da FAMEMA serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para pagamento das despesas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50