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Deputado Carlos Giannazi discursou na Alesp sobre a crise institucional Famema 2013

Deputado Carlos Giannazi, PSOL, discursou no dia 10 de outubro na ALESP, após audiência pública com os alunos, docentes e residentes da Famema no Auditório Tiradentes em 30/09/2013.

Giannazi fez uma síntese do movimento paredista, e apontou urgência para o atual Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a encampação da Famema pela USP, Unesp e Unicamp.

Giannazi criticou a permanência da Famema em ainda estar inserida na Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, e apontou por que a Lei Estadual 12.188 de 2006 que previa a encampação da Famema, até  o presente momento não foi cumprida.

Lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa extinguindo a Famema chegou a ser publicada no Diário Oficial em janeiro de 2006. Porém, o processo emperrou quando, naquele ano, Alckmin deixou o governo do Estado para concorrer à Presidência da República.

Seus sucessores no governo paulista, Cláudio Lembo (DEM) e José Serra (PSDB) eram contrários à encampação da Famema.

Criada em 1966, a Famema foi estadualizada em dezembro de 1994 pelo então governador Luiz Antônio Fleury Filho.

Com a incorporação à Unesp, os cursos de medicina e de enfermagem seriam geridos pela universidade e as unidades hospitalares da Famema se tornariam autarquias do governo do Estado, sendo administradas e mantidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Hoje, apesar de ser autarquia estadual vinculada à Secretaria Estadual Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, a Famema é um instituto de ensino superior isolado no Estado.

Integram o complexo Famema o Hospital das Clínicas, Materno-Infantil, Hospital São Francisco, Hemocentro, Ambulatório de Especialidades Mário Covas, NGA (Núcleo de Gestão Assistencial), além de Unidade Oftalmológica.

Deputado Carlos Giannazi pede o cumprimento da  lei 12.188/ 2006, e ato contínuo, incorporar sua estrutura acadêmica a uma Universidade Estadual, estruturando seu quadro de servidores.

Lei nº 12.188, de 6 de janeiro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, incorporada ao Sistema Estadual de Ensino Superior pela Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994.

Artigo 2º – Os atuais servidores da FAMEMA passarão a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos na entidade a ser extinta.

Parágrafo único – As funções-atividades ocupadas pelos integrantes do Quadro a que se refere o “caput” serão extintas na vacância.

Artigo 3º – Os servidores integrantes do Quadro referido no artigo 2º poderão exercer suas atribuições atuais mediante afastamento para a entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior a que se refere o artigo 5º.

Artigo 4º – A Fazenda do Estado assumirá as obrigações e os encargos trabalhistas relativos aos atuais servidores da FAMEMA reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para entidade autárquica integrante do Sistema Estadual de Ensino Superior, os bens móveis da FAMEMA e as áreas acadêmicas e de pesquisa sob sua responsabilidade, compreendendo todos os seus cursos.

Artigo 6º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, suplementadas, se necessário.

Parágrafo único – Os recursos orçamentários correspondentes às rubricas da FAMEMA serão remanejados para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para pagamento das despesas com pessoal decorrentes do artigo 2º, sendo a diferença resultante destinada à entidade a que se refere o artigo 5º desta lei.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de janeiro de 2006. Publicado em : D.O.E em 07/01/2006, Seção I – pág. 01 Atualizado em: 10/01/2006 15:50

Julgamento do TRT 15ª Região. Desembargadores reconhecem legalidade da greve dos servidores da Famema

Em pouco mais de uma hora os 11 Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região colocaram um ponto final no dissídio coletivo de 2013, que deflagrou uma greve de 46 dias na autarquia de ensino Famema.

A sessão foi acompanhada pelo Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo, Edison Laércio de Oliveira, pelo Diretor da Subsede do Sinsaúde de Marília Aristeu Carriel e por cerca de 20 integrantes do comando de greve que viajaram de Marília até o TRT – 15 Região.

O julgamento, que foi aberto às 15h 50min, começou com a sustentação oral do advogado da Famema, Antonio Carlos Roseli, que solicitou a apresentação de um vídeo antes da sua sustentação oral. De pronto o pedido foi rejeitado pelo plenário dos Desembargadores que não aceitaram apresentar mais provas no processo trabalhista. Em seguida, durante suas alegações, o advogado Roseli voltou a sustentar a ilegalidade da greve e atacou duramente membros do sindicato e os trabalhadores paralisados.

Viu a sua tese cair por terra através do voto do relator do processo, Desembargador Lourival Ferreira que, na leitura do seu voto sustentou que atos unilaterais como os boletins de ocorrência registrados pela diretoria do Complexo Famema nada comprovam  de ilegalidade do movimento paredista. “Se pretendiam mostrar que a greve é ilegal, teriam sim que demonstrar uma relação detalhada que comprovasse o descumprimento da ordem judicial aqui proferida”.

O advogado do Sinsaúde Dr. Edson Silveira Rocha, que representou os trabalhadores na sessão, rebateu as argumentações de Roseli e reforçou que os trabalhadores estão desde junho de 2010 sem aumento salarial. “Os 30% de aumento exigidos pelo movimento contempla muito mais do que as perdas salariais dos últimos 12 meses. Estamos falando aqui de uma categoria que, desde junho de 2010, não recebe um centavo de aumento. O que essa diretoria pretende é que se pule dois dissídios”, sustentou.

O voto do relator Lourival Ferreira foi lido e seguido pelos demais desembargadores. Em resumo ficou decidido o seguinte:

– A greve foi considerada legal e não abusiva, determinando-se o pagamento integral de todos os dias parados, inclusive o depósito imediato dos 30% descontado dos holerites dos grevistas no início desta semana.

– Ficou determinado o reajuste de 8% no vencimento dos trabalhadores, retroativo ao dia 1º de junho deste ano.

– Foi decretada a estabilidade de todos os funcionários (paralisados ou não) por um período de 120 dias, com multa de 5 mil reais por servidor dispensado sob o pretexto da greve.

– Foi determinado o fim imediato da greve sob a pena de multa de 20 mil reais por dia de descumprimento a partir do dia 10.

Com relação aos dissídios anteriores, o presidente do TRT informou que já existe um julgamento em andamento sobre o dissídio de 2012 e que o resultado deve sair num futuro próximo.

Ao final da sessão, o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Saúde do Estado de São Paulo Edison Laércio de Oliveira se reuniu com os integrantes do comando de greve onde fizeram uma análise da decisão.

“Sem dúvida nenhuma saímos vitoriosos hoje daqui. Não só porque conseguimos provar que o movimento é legítimo, mas também porque, além dos 8% determinados aqui, ainda sabemos que estamos aguardando o resultado do dissídio de 2012, o que pode elevar nosso reajuste para mais de 15% ainda este ano”, ressaltou.

Aristeu Carriel também comemorou a decisão e disse que o movimento foi vitorioso no sentido de conseguir mostrar para a Diretoria Geral da Famema, que dentro da legalidade, existe uma categoria mobilizada. “Daqui pra frente sem dúvida nenhuma eles vão nos respeitar, pois agora sabem que existe uma categoria unida e mobilizada. Acabou a era da mão de ferro. Agora demonstramos nossa força e nossa voz”.

Segundo o Sinsaúde a greve geral acaba, mas os trabalhadores continuam mobilizados pela melhoria das condições de trabalho, e contra a precarização do atendimento.

“Encaminhamos uma pauta de reivindicações e estaremos cobrando da diretoria o seu cumprimento. Além do mais nós estaremos presentes todos os dias para evitar possíveis retaliações das chefias no pós-greve”, garantiu o diretor para assuntos parlamentares da Federação da Saúde, Pedro Tolentino.

A plenária teve a participação dos servidores da Fumes, Famar e do Sinsaúde.

Fonte- Sinsaúde

TRT- CAMPINAS- SINSAÚDE

Cefaleias Secundárias. Seminário. Curso de Medicina da Famema

cefaleia - coroaSeminário de Cefaleias Secundárias apresentado pelos alunos Priscila Zanin Nano e Lucas Meira Sarlo – 4ºano do curso de medicina da Famema em estágio na grade curricular no Ambulatório de Cefaleia- Ambulatório Mario Covas- disciplinas Neurologia e Educação em Ciências da Saúde.

As cefaleias secundárias deveriam ser as únicas a serem atendidas pelo neurologistas, e as primárias pelo Clínico Geral.

Porém, quando houver sinais ou sintomas de alerta merecem ser encaminhadas ao neurologista:

Cefaleia súbita, cefaleia inédita ou a pior de todas as cefaleias, alterações no exame neurológico, alterações sistêmicas,  cefaleia progressiva, cefaleia refratária,  associação com neoplasia ou HIV, e cefaleia iniciada no idoso.

As cefaleias secundárias são aquelas causadas por alguma outra doença, tal como tumores cerebrais, traumatismo craniano, meningites, acidente vascular cerebral,  (derrame),  hidrocefalia, hespes-zoster e aneurismas rotos.

O ambulatório de Neurologia-Mario Covas da Famema recebe encaminhamentos de usuários do SUS de 62 municípios do Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo.

Em defesa da Saúde Pública com qualidade.

medicamentos 30

 

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Audiência Pública reúne estudantes e servidores da Famema

Foi realizada no dia 30 de setembro, a audiência  pública na ALESP para debater a greve de professores e alunos da Faculdade de Medicina de Marília  (Famema).

O evento conduzido por Carlos Giannazi (PSOL) teve a presença de professores e alunos da Faculdade de Medicina de Marília, que estão em greve por melhorias no ensino e infraestrutura.

Gabriela Rodrigues, estudante de medicina, leu carta do Comando Geral de Greve.

No texto, além da história da faculdade, estão expostas as razões da greve, como a falta de reajuste salarial e o baixo repasse para a faculdade de medicina, que, de acordo com a estudante, atende a população de 62 municípios do DRS IX do Estado de São Paulo.

Em nome do Comando Estudantil, Sarah Bortolucci falou dos objetivos do curso de Enfermagem e Medicina: aperfeiçoar a prática médica e “formar profissionais críticos”. Contou que a situação das bibliotecas é precária e que as aulas de anatomia estão defasadas, pois falta de infraestrutura e laboratório precário. 

Representando a Residência Multidisciplinar, Isabela Paschoalotto reforçou a fala de Sarah e acrescentou que há setores do da faculdade despreparados para receber o residente.

José de Arimatea e Agnaldo Junior Marinheiro falaram em nome dos funcionários da Famema.

Marinheiro disse que falta material necessário à rotina médica e denunciou que os funcionários sofrem represálias quando reclamam dos problemas da faculdade pública.

Arimatea falou da insatisfação e da precarização do corpo de servidores da Fumes e Famar e cobrou do governo estadual solução para os problemas na Famema.

O docente Rudnei de Oliveira Gomes se indignou com a falta de reajuste salarial, que de acordo com Gomes, não há nos últimos dez anos.

“Não houve alternativa, senão a paralisação”, lamentou o profissional, que explicou que o salário do professor da Famema é menor que os da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também públicas. Finalizou pedindo para que o Deputado Giannazi haja como intermediador na relação com outros poderes.

Carlos Giannazi finalizou o evento afirmando que vai solicitar a intervenção do Ministério Público, além de convidar autoridades para falar sobre o caso.

Ao final da audiência o Deputado Carlos Giannazi falou da crise institucional da Famema em 2013 com a deflagração de greve de funcionários, alunos e docentes.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Jornalista- Gabriel Cabral

Fotos: José Antonio Teixeira

Jornada Coletiva de Humanização. Debate sobre a Lei do Ato Médico

FOLDER- SEMANA COLETIVA DE HUMANIZAÇÃONo dia  20 de setembro de 2013 estivemos ao lado do Prof.  Dr. Carlos Rodrigues da Silva Filho e do Professor Marcos Conforti Conforti debatendo o tema: “S.O.S  Medicina” em evento organizado pelo professor Tito Bassan na sala Octávio Lignelli-Biblioteca Municipal de Marília na Jornada Coletiva de Humanização – Estudos da Saúde, Ética, Ciências e Artes.

A mesa redonda foi aberta com a palestra do professor Carlos Rodrigues da Silva Filho apontou as fortalezas e fragilidades do “Programa Mais Médicos” implantado no ano de 2013 no Brasil.

Defendeu com unhas e dentes o famigerado Programa Mais Médicos.

Não declarou que havia conflito de interesse ao não relatar que é membro permanente do Ministério da Saúde e da Educação.

Após, apontamos a importância do Ato Médico, e Responsabilidade Ética, Penal e Civil decorrentes do mesmo, e por fim a Lei do Ato Médico de 12.842 de 10 de julho de 2013.

E por fim, a finalização da mesa redonda com os apontamentos do Professor Marcos Conforti discorrendo sobre a importância de outros diagnósticos realizados por outros profissionais de saúde, tanto em nível da Saúde Pública como na Saúde Suplementar.

A presença dos alunos na sala Octávio Lignelli foi numerosa, e principalmente constituída por alunos do ensino médio.

Saudações à comissão organizadora e aos docentes da mesa redonda !

Lei 12.842/2013

Art. 1o  O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2o  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3o  O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4o  São atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV – intubação traqueal;

V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anátomo-patológicos;

VIII – (VETADO);

IX – (VETADO);

X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1o  Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I – agente etiológico reconhecido;

II – grupo identificável de sinais ou sintomas;

III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2o  (VETADO).

§ 3o  As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

§ 4o  Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

§ 5o  Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – (VETADO);

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6o  O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7o  O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Art. 5o  São privativos de médico:

I – (VETADO);

II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;

IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único.  A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6o  A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7o  Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Parágrafo único.  A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho

Esquerda Rolex apoia o Programa Mais Médicos

fidel castro- 2 rolexQuem não se admite ignorante precisa depois se admitir idiota.

Quem não se admite idiota precisa depois se admitir manipulado.

Quem não se admite manipulado precisa depois se admitir cúmplice de crime.

Quem não se admite cúmplice de crime precisa depois se admitir delinquente.

Quem não se admite delinquente precisa depois se admitir bandido…

E assim por diante, na escalada possível do ativismo juvenil.

Os comunistas são grandes mestres em transformar qualquer ignorante em bandido a seu serviço, principalmente depois que Herbert Marcuse percebeu que o proletariado industrial — a massa de manobra original de Karl Marx — já estava “corrompido” pelas benesses do capitalismo e que a nova classe revolucionária poderia ser formada por todos que tivessem qualquer tipo de frustração psicológica: intelectuais, estudantes, mulheres, gays, crianças, prostitutas, drogados, estupradores, assassinos etc.

Bastava organizá-los para destruir o “sistema capitalista”.

No Brasil, como a estratégia de Antonio Gramsci de infiltrar militantes nos sistemas de ensino e comunicação foi altamente bem-sucedida nas últimas quatro décadas, milhões de jovens estudantes já foram reduzidos ao estado de boçalidade necessário para atender prontamente à primeira voz de comando, por mais que venha do Movimento Passe Livre, da Juventude do PT, do PSOL, do PSTU ou do PCO.

Revoltados contra tudo que não presta, não perdem a chance de reforçar tudo que não presta.

A horda de jovens que aderem real ou virtualmente às “manifestações” organizadas pelos partidos comunistas brasileiros, sob o pretexto de combater o aumento do preço da tarifa de ônibus, imagina-se lutando em favor dos pobres, quando está apenas sendo usada por manipuladores profissionais e propagandistas partidários em busca do mesmo poder político que, onde quer que tenha sido alcançado por seus similares, só fez piorar a vida dos pobres.

O terrorismo — defendido abertamente por Marx — não é o lado lamentável de uma “manifestação” pacífica, como a grande mídia quer fazer crer. É a essência e a razão de ser do ato, legitimado pela presença numerosa de desavisados (os “idiotas úteis”, diria Lenin) mais ou menos pacíficos.

Os jovens da horda, no entanto, meninos mimados acostumados à ideia de ter todos os direitos (inclusive o de exigir todos os direitos para si ou para os outros) e nenhuma obrigação, não querem saber disso, é claro, nem da inflação de alimentos que vem afetando o bolso dos pobres muito mais do que qualquer outra coisa.

Aprenderam desde cedo a colaborar cegamente com o crime e não vai ser agora que vão se informar antes, para não fazê-lo.

Se nunca estudaram a obra de Marx, Lenin, Marcuse, Gramsci e demais intelectuais comunistas que inventaram o Brasil de hoje — do qual Lula ainda é o maior líder —, que dirá a crítica de seus legados, incluindo como chegamos ao estado de calamidade e abuso geral, contra o qual imaginam se revoltar dessa maneira estupidamente alienada.

Os jovens ativistas amam tanto os “oprimidos” quanto odeiam todo tipo de conhecimento necessário para ajudá-los.

E preferem ser (cúmplices de) bandidos a reconhecer — antes tarde do que nunca — a própria ignorância.

O perfeito idiota brasileiro é aquele que quer remediar um problema que ele não sabe qual é, com um remédio que ele não sabe para que serve, receitado por um médico que ele não tem a menor ideia de quem seja; e ainda está convicto e orgulhoso de fazer a sua parte para salvar o país.

No marxismo cultural as ideias são distorcidas da realidades.

Carlos Rodrigues da Silva Filho, docente da Famema, disse em evento promovido em Marília por Tito Bassan, em 21 de setembro de 2013, que é fantástico o Programa Mais Médicos.

Disse que faltam médicos no Brasil.

Esqueceu da infraestrutura propositalmente ?

Contestei: falta plano de carreira, cargos e salários no SUS.

Não faltam médicos !

Durma com um barulho desses…

Retórica apenas para jovens desinformados…

E disse ” os médicos cubanos são especializados em agir em calamidades públicas, como no Haiti”.

Talvez, a calamidade pública fora trazer os  neoescravos  médicos cubanos patrocinados pelo PT sem nenhuma garantia de emprego sério, sem FGTS, e com o passaporte retido para trabalhar no Brasil.

Logo teremos:

Mais advogados…

Mais fisioterapeutas…

Mais odontólogos…

Mais nutricionistas…

Mais engenheiros.

E todos vindos de Cuba.

Esse PT, ou esquerda no Brasil, é a Esquerda Rolex…

Importante lembrar que o professor Carlos Rodrigues da Silva Filho, defensor implacável do modelo da Saúde Pública em Cuba, entra em contradição no seu dia a dia.

Atende planos de saúde na cidade de Marília.

Lembrando que no modelo de Saúde Pública em Cuba não há planos de saúde.

Pensam como Lenin, agem como Stalin e vivem como os Rockefeller!

ROLEX E O COMUNISMO