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Lei 12.842. Lei do exercício da medicina no Brasil.

o medico vale muitoLEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o exercício da medicina.

PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2o  O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:

I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3o  O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4o  São atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

IV – intubação traqueal;

V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

VIII – (VETADO);

IX – (VETADO);

X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

  • 1o  Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:

I – agente etiológico reconhecido;

II – grupo identificável de sinais ou sintomas;

III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

  • 2o  (VETADO).
  • 3o  As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
  • 4o  Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

  • 5o  Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:

I – (VETADO);

II – (VETADO);

III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;

IV – (VETADO);

V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;

VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;

VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;

VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;

IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

  • 6o  O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
  • 7o  O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Art. 5o  São privativos de médico:

I – (VETADO);

II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;

IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único.  A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6o  A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7o  Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Parágrafo único.  A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho

lei do ato medico

 

Medida Provisória do governo Dilma Rousseff pretende que o curso de medicina passe de 6 para 8 anos de duração a partir de 2015

programa mais medicosO curso de medicina passará de seis  para oito anos a partir de 2015.

A mudança integra um pacote de medidas anunciado pela presidente Dilma Rousseff para ampliar a oferta de médicos no país e melhorar a formação dos profissionais.

Definida numa Medida Provisória, a ampliação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, num prazo de 180 dias.

O programa, batizado de “Mais Médicos”, inclui ainda o recrutamento de profissionais estrangeiros para trabalhar em áreas prioritárias, a abertura de 11.447 novas vagas para graduação e outros 12.376 postos de especialização em áreas consideradas prioritárias até 2017. O novo formato do curso de Medicina é inspirado no modelo existente em países como Inglaterra e Suécia, diz o Ministério da Saúde.

Concluído o curso de seis anos, o estudante passa para um segundo ciclo, de dois anos, onde terá de atuar em serviços públicos de saúde.

A exigência do segundo ciclo será universal: tanto para estudantes de instituições da rede pública quanto privada da ensino.

No período em que trabalharem nos serviços públicos de saúde, estudantes receberão uma bolsa, financiada pelo Ministério da Saúde. Os valores ainda não foram definidos. O governo calcula, no entanto, que ela ficará entre o que é concedido para as Residências Médicas (R$ 2,9 mil mensais) e o que é pago para profissionais inscritos no Provab (R$ 8 mil).

No primeiro ano, estudantes vão atuar na rede de atenção básica.

No segundo ano, o trabalho será feito nos serviços de urgência e emergência. Os alunos continuarão vinculados à instituição de ensino onde foi feita a graduação e, assim como ocorre com a residência, serão avaliados.

A carga horária ainda não foi definida.

Pela proposta, o segundo ciclo poderá ser aproveitado para abater um ano de curso de residência em especialidades básicas, como medicina de família, ginecologia, obstetrícia, pediatria e cirurgia geral. Há também a possibilidade de o período ser incluído na contagem para cursos de mestrado.

A forma como isso será feito também está nas mãos do Conselho Nacional de Educação.

O formato de oito anos poderá ser revisto num curto prazo.

Há a possibilidade de o primeiro ciclo, atualmente de seis anos, ser reduzido para cinco. O assunto, no entanto, ainda terá de ser debatido pelo Conselho Nacional de Educação. A intenção é se aproximar do modelo inglês, onde a duração do primeiro ciclo varia entre 4 a 6 anos, treinamento supervisionado dura outros dois anos e a especialidade médica, 3 a 8 anos.

Para atuar no segundo ciclo, os alunos receberão um registro provisório. A instituição de ensino deverá estar ligada a uma rede de serviços públicos de saúde, onde seus alunos vão desempenhar as atividades. Caberá à instituição definir o local de trabalho do estudante.

A ideia é que o aluno seja supervisionado por professores. A forma como isso será feito também será definida pelo Conselho Nacional de Educação. Também não está acertado como será feito o reembolso das instituições de ensino pelo trabalho de supervisão.

O aluno receberá o diploma somente depois de completar os oito anos de formação. Só aí receberá a inscrição permanente. De acordo com o Ministério da Saúde, o modelo proposto prevê que o profissional com registro provisório, mesmo sem diploma, responderá caso cometa uma infração ética ou erro no atendimento do paciente.

A criação do segundo ciclo não vai dispensar o internato, realizado atualmente no quinto e sexto ano. Nesta etapa, o estudante não tem autonomia. Durante o treinamento da segunda etapa, o estudante aos poucos ganha mais autonomia.

A expansão da duração do curso de medicina, de acordo com o governo, não tem como objetivo principal a ampliação da oferta de médicos.

A meta, de acordo com ministérios da Saúde e da Educação, é ampliar a formação do profissional e driblar um problema que o governo julga enfrentar atualmente, que é a especialização precoce.

Na avaliação do governo, a partir do 4º ano, estudantes concentram suas atenção nas áreas com que têm mais afinidade, deixando de lado pontos considerados essenciais para o atendimento do paciente.

Embora detalhes ainda não estejam definidos, o governo já decidiu que durante o ciclo de dois anos, o estudante terá permissão para atuar apenas nos locais indicados pela instituição de ensino a que ele está ligado. Não será permitida a realização de plantões ou atuação em outros serviços.

Seria um recrutamento obrigatório pelo Ministro da Educação e do Ministro da Saúde dos médicos para trabalharem para o governo de  forma altamente qualificada e com menos custos ?

A MP do Programa Mais Médicos é uma falácia culpando os médicos pelo caos na Saúde Pública do Brasil.

O governo Dilma Rousseff de extrema esquerda quer escravizar os egressos dos cursos de medicina do Brasil tendo como referência a medicina cubana, na qual o médico recebe 30 dólares por mês.

Em defesa dos médicos do Brasil e não a Medida Provisória da presidente Dilma Rousseff!

Perguntas frequentes no ensino em Cursos de Medicina no Modelo Pedagógico PBL made in Brazil

Selecionamos as dúvidas mais frequentes em alunos que estudam em cursos de medicina no modelo pedagógico PBL.

As mais importantes foram:

1. Como ficam as disciplinas no currículo PBL?

O currículo PBL não é organizado por disciplinas, mas por módulos temáticos.

Estes reúnem temas derivados do conjunto de habilidades e conhecimentos previstos como necessários para a formação do profissional pretendido pelo currículo.

2. O tutor pode ser alguém que não entenda do assunto tratado, um leigo?

Não.

O tutor deve ter conhecimentos específicos sobre o módulo temático, mas não necessita de ser um especialista. O indivíduo sem conhecimentos específicos tende a ser um tutor pobre.

3. Não há aulas no currículo PBL?

Sim.

O método básico de aquisição de conhecimentos em um currículo PBL é o estudo individual dos alunos orientado por discussões de problemas realizadas no grupo tutorial.

4. A infraestrutura para este tipo de currículo é muito cara?

O uso de laboratórios de modelos, de computadores e de boas bibliotecas representa necessidade não desprezível de investimentos.

5. O aluno não é obrigado a estudar?

Em um currículo PBL o aluno tem menos tempo comprometido com atividades formais. Isto possibilita que ele regule melhor seu tempo para os estudos.

6. Os docentes que não são tutores não participam do ensino?

Há várias modalidades de ensino como tutorias, ensino em manequins [laboratório de habilidades], conferências [muito raras],  consultorias.

7. Os alunos não passam pelas disciplinas básicas?

Sim.

Não há a divisão clássica entre ciclo básico e as outras etapas de ensino. Há integração das disciplinas nos temas. O aluno tem de cursar as várias disciplinas para atingir os objetivos de aprendizado traçados nos grupos tutoriais a partir da discussão de problemas.

10. Os alunos tem provas?

Não.

Os alunos são avaliados por conceitos satisfatórios e ou insatisfatórios.

11. O ensino de conteúdos só ocorre por proposição de problemas em um currículo PBL ?

Sim. Eventualmente os conhecimentos poderão ser aprofundados através de uma conferência oportunamente oferecida.

Vanguarda pedagógica ou estelionato pedagógico no “PBL made in Brazil” ?

Na luta pelo ensino superior em cursos de medicina com qualidade.

“A educação exige os maiores cuidados, porque influi sobre toda a vida”.

Seneca

A Saúde Pública na era do governo Dilma Rousseff !

sos saude publicaHá alguns anos, a presidente Dilma Rousseff foi vítima de grave problema de saúde.

O tratamento aconteceu em centros de excelência do país e sob a supervisão de homens e mulheres capacitados em escolas médicas brasileiras.

O povo quer acesso ao mesmo e não quer ser tratado como cidadão de segunda categoria, tratado por médicos com formação duvidosa e em instalações precárias.

Por isso, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) manifestam publicamente seu repúdio e extrema preocupação com o anúncio de “trazer de imediato milhares de médicos do exterior”, durante pronunciamento em cadeia de rádio e TV.

O caminho trilhado é de alto risco e simboliza uma vergonha nacional.

Importar médicos cubanos e há tantos médicos no Brasil com formação médica acima dos cubanos.

Na verdade estão patrocinando o governo comunista cubano e dando a impressão de estar preocupado com o cidadão brasileiro que necessitar  SUS.

Expõe a população, sobretudo a parcela mais vulnerável e carente, à ação de pessoas cujos conhecimentos e competências não foram devidamente comprovados.

Além disso, tem valor inócuo, paliativo, populista e esconde os reais problemas que afetam o Sistema Único de Sade (SUS).

Será que os “médicos importados” – sem qualquer critério de avaliação ou com diplomas validados com regras duvidosas – compensarão a falta de leitos, de medicamentos, as ambulâncias paradas por falta de combustível, as infiltrações nas paredes e as goteiras nos hospitais?

Onde estão as medidas para dotar os serviços de infraestrutura e de recursos humanos valorizados?

Qual o destino dos R$ 17 bilhões do orçamento do Governo Federal para a saúde que não foram aplicados como deveriam em 2012?

Porque vetaram artigos da Emenda Constitucional 29, que se tivesse colocada em prática teria permitido uma revolução na saúde?

Os protestos não pedem “médicos estrangeiros”, mas um SUS público, integral, gratuito, de qualidade e acessível a todos.

UTI(s) abandonadas e sem respiradores.

Que Deus nos proteja de uma pandemia futura…

É preciso reconhecer que é a falta de investimentos e a gestão incompetente desse sistema que afastam os médicos brasileiros do interior e da rede pública agravam o caos na assistência.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), os Governos de países com economias mais frágeis investem mais que o Brasil no setor.

No Brasil, esbarra em 47%.

O apelo desesperado das ruas é por mais investimentos do Estado em Saúde Pública.

Somente assim  é que o Brasil terá a saúde excelente com os  “hospitais padrão Fifa”, exigidos pela população, e não com a “importação de médicos”.

E, sem esquecer, criar um plano de carreira, cargos e salários em concurso nacional para quem queria trabalhar exclusivamente para o SUS.

No Poder Judiciário há concurso para juízes, promotores, procuradores, delegados, etc.

E por que não há concurso para médicos ?

Em defesa de infraestrutura no SUS !

sus falido

PBL em Cursos de Medicina ou Aprendizagem Baseada em Problemas: o mito e a realidade

mito-ou-verdade - pblJoão Ozório R. Neto , Cleize Silveira Cunha,  Cristiane Silveira Cunha, Adriana Novaes Rodrigues, e  Mauro Tavares comentam no artigo Aprendizagem baseada em problemas: o mito e a realidade aspectos relacionados à sua implantação e analisam os resultados disponíveis na literatura sobre as avaliações do processo de ensino e das reais qualidades desta nova metodologia implementada em muitas faculdades de medicina.

Desejo da modernidade ou necessidade pedagógica ?

O artigo foi  publicado em 2011 apontando os reais interesses da implementação do PBL no Brasil, África e América Latina.

Implantando pela política neoliberal que se infiltrou na educação dos cursos superiores

Ensinar e não gastar muito…

Sem professores…

Sem infraestrutura.

A “Mão Invisível” de  Adam Smith  no ensino superior…

O pai da economia moderna, e considerado o mais importante teórico do liberalismo econômico.

Uma investigação sobre a natureza e a causa das riquezas das nações.

Essa obra continua sendo usada como referência para gerações de economistas, na qual procurou demonstrar que a riqueza das nações resultava da atuação de indivíduos que, movidos  notadamente pelo seu próprio interesse, promoviam o crescimento econômico e a inovação tecnológica.

Adam Smith parece agora encontrar discípulos na educação superior…

No PBL do Brasil.

Em sua conclusão afinal o artigo aduz:

“Importa uma palavra de cautela na avaliação rápida e superficial do novo, em tempos de mundo globalizado, com imensos interesses econômicos em jogo diariamente. Não é possível vislumbrar a possibilidade de libertação do mercado, nem com as reflexões filosóficas de educadores do terceiro mundo, muito menos com o pensamento romântico de filósofos franceses encarregados de pensar a educação. Tudo faz parte do mesmo jogo estratégico macroeconômico cuja única finalidade é o lucro financeiro a qualquer custo”.

Em defesa de ensino superior com qualidade!

PBL aluno

“A suprema arte do professor é despertar a alegria na expressão criativa do conhecimento, dar liberdade para que cada estudante desenvolva sua forma de pensar e entender o mundo, assim criamos pensadores, cientistas e artistas que expressarão em seus trabalhos aquilo que aprenderam com seus mestres.”

Albert Einstein

Nova crise no modelo pedagógico no PBL da Famema em 2013 !

No dia 23 de maio de 2013, a praça defronte ao Prédio  Carmelo da Famema, onde funciona a Direção Geral da Faculdade de Medicina de Marília, ficou repleta de alunos do curso de medicina.

O motivo ?

Nova crise do modelo pedagógico de ensino da Famema – O  PBL (Problem Based Learning) ou ABP  (Aprendizagem Baseada em Problemas).

Uma crise que se iniciou em 2011, e houve promessa da antiga direção da faculdade de atender as solicitações dos alunos.

Houve um armistício de dois anos, mas com o descumprimento do pacto, segundo alunos disseram em protesto na praça do Carmelo, a solução encontrada foi um novo movimento com cartazes, nariz de palhaço, e esfihas (protesto velado pela falta de Refeitório Universitário na Famema).

Os cartazes dispostos na praça do Carmelo pleiteavam uma série de questões não supridas e prometidas pela antiga Diretoria Geral da Famema desde 2011:

1- Mais contratações de professores nas cadeiras básicas.

2- Mais professores de antropologia, pedagogia, sociologia, economia, direito e filosofia.

3- Criação e atividades práticas nos Laboratórios de Anatomia, Histologia, Fisiologia, Patologia, Microbiologia, Farmacologia etc.

Os alunos prometem uma nova assembleia na próxima segunda-feira, e com indicativo de greve.

O diretório da Unesp apoiou o DACA – Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder.

Os alunos querem a contração de professores, laboratórios abertos e em funcionamento, Refeitório Universitário, e contratação de docentes para supervisionar alunos do internato no Pronto-Socorro no Hospital das Clínicas de Marília, e nas atividades teórico-práticas na disciplina de Ginecologia e Obstetrícia.

Enfim, as mesmas reivindicações de 2011.

Os cartazes são autoexplicativos.

A Coordenadoria do Curso de Medicina precisa repensar o PBL da Famema.

Não parece ser a cópia fiel  modelo pedagógico do PBL McMaster.

O padrão PBL com excelência no ensino.

O PBL da Famema não tem agradado a alunos e muitos docentes.

Não seria a hora de repensarmos nosso ensino, e buscarmos a excelência no ensino.

Há infraestrutura para se ter o PBL em faculdade sem salas de docentes e sem laboratórios abertos ?

Sem refeitório para alunos ?

Sem aumento salarial de  servidores desde 2011.

Sem motivação !

Há necessidade de se repensar o ensino.

Há muitos professores qualificados na instituição.

Precisam ser convidados pela instituição à docência, e assim podem colaborar com sua experiência.

Há um abismo colossal entre o que se deve ser, e o que está posto.

É fato.

As fotos valem mil palavras !

O movimento se arrasta desde 2011, e parece ser agora mais intenso.

Os docentes devem apoiar o movimento dos alunos..

Há necessidade de diálogo entre docentes e alunos para um resultado  feliz.

Quando ?

Tenho certeza que alunos e professores podem construir a Famema de nossos ideais.

Famema dos nossos sonhos !

Basta o diálogo franco e maduro.

Sem falsas promessas…

Sem hipocrisia.

Uma faculdade estadualizada em 1994 não pode estar assim..

19 anos de estadualização.

Um fiasco na infraestrutura !

Sem infraestrutura adequada para o ensino.

Os prédios são todos alugados.

Desejo ardentemente que essas reivindicações sejam atendidas imediatamente pela Coordenadoria do Curso de Medicina e Coordenadoria do Curso de Enfermagem, e Diretoria de Graduação, e isso impediria uma greve iminente.

Gostaríamos de maneira humilde, aos que guiam os passos dessa faculdade, que acolham integralmente as justas reivindicações dos alunos.

Serão os médicos e enfermeiros atuando no futuro nesse Brasil gigante !

De dimensões continentais…

Médicos qualificados.

Enfermeiros qualificados.

Com competência e atendimento humanizado ao paciente.

Clamamos por melhorias na instituição que nos adotou como aluno e depois como docente.

A greve seria um remédio que poderá ser evitado se houver diálogo.

Haverá o diálogo ?

Houve uma promessa em 2011, mas foi descumprida.

É fato .

As UPP(s) precisam ser rediscutidas.

O conteúdo na matriz curricular também precisa ser rediscutido.

Defendo o conteúdo mínimo na grade curricular.

Aprender em cenário real sem supervisão do docente da instituição não é a melhor alternativa.

O docente tem liberdade para ensinar, como aduz o artigo 206 da Constituição Federal, 1988:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – garantia de padrão de qualidade;

Enfim o docente tem liberdade para ensinar !

Ser valorizado.

Lutar pelo respeito à profissão de professor.

Não ser descompromissado.

Não ser o docente licencioso, e se comprometer realmente com os alunos nos cenários de ensino-aprendizagem.

No que diz respeito à liberdade de ensinar, o dispositivo constitucional possui a finalidade de garantir o pluralismo de ideias e concepções no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, em especial o universitário, e também busca garantir a autonomia didático-científica dos professores.

Permite, nesse sentido, que os professores manifestem, com relação ao conteúdo sob sua responsabilidade, suas próprias convicções e pontos de vista, quando haja vários reconhecidos em cursos da área da saúde.

Mas é importante notar que ao lado da liberdade de ensinar está, em patamar de igualdade, a igualdade de aprender, liberdade que pertence, na relação pedagógica, ao outro polo do processo de ensino-aprendizagem.

Portanto, se de um lado a liberdade de ensinar autoriza o professor a expor suas próprias convicções e pontos de vista, a liberdade de aprender dos alunos impõe ao professor que também exponha as demais posições e teorias sobre o conteúdo específico, bem como seus fundamentos.

Deve-se discutir conteúdos na  matriz curricular !

Impõe-se também que, sendo teórica e cientificamente aceitas, as demais teorias e posições possam ser adotadas pelos alunos em detrimento da por ele esposada – do mesmo artigo da Constituição consta expressamente como princípio para que o ensino seja ministrado, o pluralismo de ideias.

De outro lado, a liberdade de ensinar autoriza o professor a utilizar métodos, metodologias, estratégias e instrumentos a sua escolha, dentre aqueles legalmente e pedagogicamente autorizados e reconhecidos (é o pluralismo de concepções pedagógicas presente no bojo do artigo 206 da Constituição, supratranscrito).

Nesse contexto, além das escolhas mais propriamente ligadas à didática – tipo de aula e de atividades, recursos tecnológicos, etc. , está também incluída a liberdade de escolha de textos, desde que contenham o conteúdo a ser ministrado e, no seu conjunto, permitam o acesso ao pluralismo de ideias presente no campo específico do conhecimento.

A liberdade de ensinar é uma garantia constitucional, de duplo direcionamento:

a)     garante a liberdade de ensinar às instituições de ensino, que cumpridas as normas gerais da educação e as diretrizes curriculares, podem livremente construir seus projetos pedagógicos;

b)    garante a liberdade de ensinar do professor, que no âmbito do conteúdo da disciplina que está sob sua responsabilidade,  mesmo no contexto de um projeto pedagógico específico, mantém o espaço de manifestação das suas posições e convicções, devendo entretanto, em respeito ao direito à educação, à liberdade de aprender do aluno e ao pluralismo de ideias, também propiciar aos discentes o acesso às demais posições e teorias aceitas pela respectiva área do conhecimento (e no caso dos professores de medicina); no âmbito didático-pedagógico, mantém autonomia de escolha, respeitada a necessária adequação entre meio e fim.

A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), em seu artigo 3º, reafirma essas liberdades garantidas pela Constituição, e mesmo as amplia:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: […];

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;[…]

Se as liberdades de ensinar e de aprender fossem absolutas, uma anularia a outra.

Como princípios constitucionais é necessário buscar a sua harmonização, atribuindo-lhes interpretações que mantenham ambos, e lutar para que o direito à educação, ocorra de forma efetiva, plural e atingindo seus objetivos no campo da formação do aluno.

Em conclusão pode-se afirmar que a liberdade de ensinar aparece no texto constitucional como liberdade institucional e como liberdade docente.

Em ambos os casos é limitada e contextual, ou seja, condicionada por um conjunto de outros princípios e garantias constitucionais, e pela estrutura do sistema educacional brasileiro.

Mas em ambos os casos ela é suficiente para garantir o pluralismo de ideias e abordagens pedagógicas e de expressão de posições e de convicções, mantendo assim a sua finalidade.

Ao mesmo tempo, os limites que lhe são impostos impedem que de liberdade se transforme em arbitrariedade.

Jornais da Cidade  de Marília publicam em seus periódicos on-line:

Os alunos do curso de medicina da Famema divulgaram em vídeo as reclamações desse movimento de  2013.

“Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos”.

Friedrich Nietzche