Arquivo da categoria: Direito

Selo OAB: os 89 melhores cursos de Direito do País em 2011

ophir cavalcanteO presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (23) durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados a edição do Selo OAB de 2011, com a indicação dos cursos de Direito avaliados pelo Conselho Federal da OAB como os de melhor qualidade do País, Estado por Estado.

Num universo de 1.210 cursos existentes no Brasil atualmente, apenas 89 cursos, ou 7,3%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB como cursos de destacada qualidade, dentro de critérios objetivos aplicados pela Comissão Especial da entidade para sua elaboração. A OAB outorgará a premiação aos cursos destacados.

Do total de cursos de Direito do país, 790 foram avaliados depois de preencherem os pré-requisitos de ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame.

Em seguida, para apurar os 89 cursos de qualidade recomendada, a Comissão Especial – integrada por advogados, que são professores e especialistas em educação jurídica – utilizou como instrumentos de avaliação uma ponderação dos índices obtidos por eles em aprovação nos  Exames de Ordem (2010.2, 2010.3 e 2011.1) e no conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.

O Selo OAB de 2011 anunciado hoje pelo presidente nacional da OAB é a quarta edição elaborada pela entidade, desde a sua criação em 2001, na gestão do então presidente nacional da entidade, Reginaldo Oscar de Castro.

A segunda edição ocorreu em 2003; e a terceira, em 2007.

Na nova edição, os 89 cursos destacados pela OAB como de qualidade recomendável, utilizando-se de uma escala de pontos de 0 (zero) a 10, a Comissão Especial – com base nos critérios definidos e relacionados acima – concluiu que a nota mínima para ingressar nesse elenco foi de 6,9 pontos.

Dentre as 27 unidades da Federação que tiveram seus cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum  recomendado: Acre e Mato Grosso.

Os cursos desses dois Estados  não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB  ou estão submetidos a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC), ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação.

Fonte- OAB

oab- selo de qualidade

Oráculo de Delfos ou F7?

F7 2Ao pé do Monte Parnaso, os gregos procuravam o oráculo de Delfos para sanar suas dúvidas, dirigir suas vidas, consultar os deuses, conselhos para romances, saúde, agricultura, etc.

Situado em Delfos, o Oráculo de Delfos era dedicado principalmente a Apolo, e centrado num grande templo, ao qual vinham os antigos gregos para colocar questões aos deuses.

Situado na Grécia, no que foi a antiga cidade chamada Delfos (que hoje já não existe), no sopé do monte Parnaso, nas encostas das montanhas da Fócida, a 700 m sobre o nível do mar e a 9,5 km de distância do golfo de Corinto.

Era uma época cheia de incertezas, e muitas divindades eram as conselheiras do dia a dia.

O cristianismo só apareceu muito tempo depois.

A ciência ainda não havia aparecido como algo confiável.

Ali, no Oráculo de Delfos, acreditavam os gregos, ficavam os deuses junto a ninfas e musas, prontos a dar resposta a todo tipo de questionamento.

Agricultores buscavam a previsão do tempo, comerciantes queriam saber sobre a melhor época para comprar ou vender, os românticos sondavam sobre sua vida sentimental, militares queriam saber sobre suas manobras de guerra.

Nesse tempo de incerteza no modelo pedagógico “PBL made in Brasil” sugiro uma ida ao Oráculo de Delfos  na tentativa de se ouvir as sacerdotisas do templo (musas e ninfas),  e após as orientações das mesmas, o “pedagogo mor”  ou “Super Pedagogo”  ou “núcleos de avaliação do ensino” dessas  instituições  mudem a concepção pedagógica implementada  em cursos de medicina.

É bom lembrar que Alexandre Magno passou por lá e se deu bem…

Invadiu a Pérsia, e se tornou o maior imperador da época, antes do Império Romano ainda existir.

Acredito que algumas sugestões provenientes do  Oráculo de Delfos podem mudar o curso pedagógico  modelo “PBL made in  Brasil”, pois os Fóruns Institucionais são meras reuniões que nada acrescentam de mudanças para o  desenvolvimento curricular.

É apenas formal !

É a ideia de que existe um espaço para se discutir a programação, e as dificuldades e distorções apresentadas dentro do currículo, contudo de nada acrescenta.

Já imagino o Oráculo nessas faculdades, que longe de ser o de Delfos poderia ser o Oráculo F7, já que todos os formatos em faculdade têm algum número, e pelo que sei esse ainda não existe, e poderia se localizar dentro da estrutura avaliativa dos núcleos avaliativos de ensino.

Talvez ao frequentar mais intensamente o Oráculo F7 possamos arejar nossas mentes, e repensar o ensino modelo “PBL made in Brasil”

Será que o Oráculo de Delfos será consultado pela Diretoria de Graduação?

oraculo de delfos

José Corrêa Carlos palestra sobre o Direito Preventivo no Univem !

dr josé corrêa carlosNo último dia  09 de novembro  aconteceu nas dependências da Faculdade de Direito do Univem o fantástico seminário sobre Direito Preventivo com a presença do Procurador do Estado de São Paulo Doutor José  Corrêa Carlos para os alunos do 2º ano A – Curso de Direito do Univem.

Ex-aluno do Univem, formado em 1989,  é Procurador do Estado desde  1989, ou seja, no mesmo ano de sua formatura.

Foi uma ótimo debate sobre o tema – Direito Preventivo – com todos os alunos da classe, de forma interativa, e muitas discussões foram debatidas entre o palestrante e os alunos presentes.

Melhor ainda foi rever o grande amigo, competente  profissional, e sempre em defesa da ética profissional no trato das questões do direito.

A sociedade de Marília se orgulha de profissionais  com esse currículo!

Aprendi muito ao ouvir atentamente a palestra, e quando houve oportunidade, os alunos perguntaram ao  palestrante dúvidas pontuais.

Sucesso absoluto !

seminario

Formato para avaliação do professor realizado de forma anônima é inconstitucional !

Top Secret-stamp

Ao contrário do que se possa imaginar, o formato  de avaliação anônimo realizado pelas faculdades públicas de medicina para avaliar professores que trabalham na instituição é inconstitucional.

O anonimato é vedado pelo ordenamento jurídico vigente, tendo a Constituição Federal  de 1988, assim se expressando sob tal tema:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Não há  dúvida que o formato é inconstitucional, pois avaliar um docente de forma anônima é afrontar à Constituição Federal vigente.

Não é uma  normal  a ser ignorada, e principalmente nas instituições públicas…

É uma norma constitucional !

Constituição Federal de 1988 – Lex Mater do Brasil .

A quem possa interessar tal avaliação anônima  ferindo de morte à Constituição  da República Federativa do Brasil?

Avaliar o modelo pedagógico da instituição?

Mas, não seria melhor realizar pesquisas de campo,  sem expor os docentes à lesão de direitos fundamentais, como se  assim expressa a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XII:

XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. 

E,  não menos importante,  o inciso X, in verbis:

X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Será que existem interesses inconfessáveis por trás dessas avaliações?

Na Polícia Civil  pode se  denunciar e investigar anonimamente.

Disque 181 ou o Disque Denúncia?

Apenas na Policia Civil se aceita a denúncia anônima para denunciar crimes que ocorrem na sociedade, uma exceção ao ordenamento jurídico.

Seria uma forma velada de se avaliar professores contrários ao “PBL made in Brazil”  utilizando-se dos alunos  como delatores dos docentes contrários ao PBL?

A quem possa interessar tal avaliação?

Fere de morte à Constituição Federal do Brasil !

inconstitucional

Novas instalações da Secretaria Geral e Unidade de Educação da Famema

cpfl- famemaDia 31 de outubro  de 2011 foram inauguradas  as novas instalações da Unidade Educacional e Secretaria Geral da Faculdade de Medicina de Marilia (Famema), onde funcionava a sede da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

As diretorias anteriores da Famema nunca se preocuparam com a infraestrutura no ensino e assistência, e praticamente todas as atividades acadêmicas ocorrem em  prédios alugados, o que aumenta o custo sensivelmente do orçamento anual da instituição, incluindo salários de docentes,  servidores técnico-administrativos e todo o complexo hospitalar –  HC I, HC II e HC III.

Em defesa do ensino superior com qualidade nas faculdades de medicina do Brasil !

 

inaguração

Ensino do Código de Ética Médica. Necessidade de disciplina obrigatória nos cursos de medicina

etica - palavras

Destarte, o mundo vem sofrendo mudanças intensas.

Em especial a partir das grandes guerras, foram presenciadas violações dos direitos humanos e avanços científicos e tecnológicos sem precedentes, que despertaram a atenção para a necessidade de diretrizes e padrões que garantissem os princípios éticos, destacando-se:

– Código de Nuremberg (1947), resultado das discussões e julgamentos no Tribunal de Nuremberg, após a
2ª Guerra Mundial;

– Declaração dos Direitos do Homem (1948), documento da Organização das Nações Unidas;

– Declaração de Helsinque (1964 e versões posteriores de 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2008);

– Relatório Belmont (1978), que definiu princípios éticos norteadores de pesquisas com seres humanos;

– Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, que regulamentou a pesquisa com seres humanos no Brasil.

–  Resolução 1931/2009  do Conselho Federal de Medicina  – Código de Ética Médica.

A moral, diferentemente, se caracteriza como um conjunto de normas que regulam o comportamento social no sentido de garantir a ordem.

São inculcadas nos indivíduos de forma que estes as reconheçam como parte de seus princípios e valores, seguindo-as de forma consciente e livre.

As normas estão vinculadas aos interesses vigentes e, portanto, sujeitas a transformações segundo a época e a sociedade.

Por sua vez, a ética reflete-se em condutas e normas resultantes do exercício da razão, da crítica e estaria vinculada, a três pré-requisitos: consciência, autonomia e coerência.

O conceito de ética supera, portanto, a ideia de um conjunto de normas, pressupondo reflexão e decisão, devendo ser compreendido contextualmente, porque também está sujeito às transformações da sociedade e da relação do homem com o ambiente.

Diante do contexto de mudanças no ensino superior, do avanço científico e tecnológico e do próprio campo da ética e bioética, o tema merece mais atenção no sentido de se conhecer como os cursos de graduação vêm acompanhando essas mudanças, e de que forma isto tem se aplicado e influenciado a educação na área da saúde.

Em defesa do ensino da bioética e biodireito  nos cursos de graduação nos cursos de medicina.

etica medica - retangulo

“A ética é a mais pura expressão da consciência
humana, é a exteriorização da alma, do desejo
e do caráter, é a que nos torna plenos ou
miseráveis.”

Douglas Ferrari