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Ensino do Código de Ética Médica. Necessidade de disciplina obrigatória nos cursos de medicina

etica - palavras

Destarte, o mundo vem sofrendo mudanças intensas.

Em especial a partir das grandes guerras, foram presenciadas violações dos direitos humanos e avanços científicos e tecnológicos sem precedentes, que despertaram a atenção para a necessidade de diretrizes e padrões que garantissem os princípios éticos, destacando-se:

– Código de Nuremberg (1947), resultado das discussões e julgamentos no Tribunal de Nuremberg, após a
2ª Guerra Mundial;

– Declaração dos Direitos do Homem (1948), documento da Organização das Nações Unidas;

– Declaração de Helsinque (1964 e versões posteriores de 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2008);

– Relatório Belmont (1978), que definiu princípios éticos norteadores de pesquisas com seres humanos;

– Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, que regulamentou a pesquisa com seres humanos no Brasil.

–  Resolução 1931/2009  do Conselho Federal de Medicina  – Código de Ética Médica.

A moral, diferentemente, se caracteriza como um conjunto de normas que regulam o comportamento social no sentido de garantir a ordem.

São inculcadas nos indivíduos de forma que estes as reconheçam como parte de seus princípios e valores, seguindo-as de forma consciente e livre.

As normas estão vinculadas aos interesses vigentes e, portanto, sujeitas a transformações segundo a época e a sociedade.

Por sua vez, a ética reflete-se em condutas e normas resultantes do exercício da razão, da crítica e estaria vinculada, a três pré-requisitos: consciência, autonomia e coerência.

O conceito de ética supera, portanto, a ideia de um conjunto de normas, pressupondo reflexão e decisão, devendo ser compreendido contextualmente, porque também está sujeito às transformações da sociedade e da relação do homem com o ambiente.

Diante do contexto de mudanças no ensino superior, do avanço científico e tecnológico e do próprio campo da ética e bioética, o tema merece mais atenção no sentido de se conhecer como os cursos de graduação vêm acompanhando essas mudanças, e de que forma isto tem se aplicado e influenciado a educação na área da saúde.

Em defesa do ensino da bioética e biodireito  nos cursos de graduação nos cursos de medicina.

etica medica - retangulo

“A ética é a mais pura expressão da consciência
humana, é a exteriorização da alma, do desejo
e do caráter, é a que nos torna plenos ou
miseráveis.”

Douglas Ferrari

CPI da Fumes prossegue em 2011 com oitivas e depoimentos

Após as oitivas dos dias 07/10 e 25/10, a CPI que investiga atos administrativos que ocorreram por servidores da  Fumes, estará agendado para o dia 31/10 nova oitiva a ser realizada pelos vereadores que compõem a mesma: Eduardo Gimenes, Wilson Damasceno e  Lázaro da  Cruz.

O não recolhimento de INSS é crime previsto pelo Código Penal, e a Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, inseriu no Código Penal Brasileiro por meio do Artigo 168-A o crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

O artigo diz que:

 “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional” – Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Inclusive para os administradores públicos e seus subordinados.

‘Deixar de repassar”, é uma conduta omissiva, ou seja, o que deveria ter sido feito, e não foi, o que afasta a necessidade jurídica  de dificílima  comprovação que é o “animus rem sibi habendi ” (intenção de ter a coisa para si), ou seja, da existência do dolo na apropriação indébita.

Fazer acordos a posteriori (arrependimento posterior, artigo 16 do Código Penal ), às pressas para o pagamento ao INSS, do que lhe é devido, não anula o ilícito produzido, o qual continuará passível de ser punido.

O Estado não pode ficar sem os 500 milhões de reais  pela ausência  de contribuições previdenciárias para o INSS e FGTS, as quais serão essenciais para a saúde, visando o pagamento de aposentadorias e pensões dos segurados do Brasil, ao se considerar  a autarquia de e.

Que as instituições públicas estejam à altura das suas responsabilidades!

Em defesa da impessoalidade, transparência e publicidade nas administrações públicas !

CPI da Fumes reaberta pelo Poder Judiciário

lupaNesse mês de setembro de 2011  há decisão  fundamentada em sentença proveniente de Mandado de Segurança prolatada pela juíza Ângela Martinez Henrinch, cassando a liminar que impedia a  CPI da Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília), e por isso a mesma foi reaberta.

Assim foi a sentença:

In verbis:

“Assim, considerando que a impetrante (Fumes) não trouxe aos autos a prova da violação a direito líquido e certo que alega ter, a denegação da segurança postulada é medida que se impõe. Posto isso, julgo improcedente o presente mandado de segurança impetrado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, por consequência, casso a liminar 121/123”, proferiu em sentença a juíza Ângela Martinez Heirinch.

A CPI da Fumes criada para investigar os repasses de R$ 240 milhões do orçamento municipal entre os anos de 2006 e 2010 foi reiniciada no dia 14  de setembro de 2011,  após receber parecer do Departamento Jurídico da Câmara confirmando que o Tribunal de Justiça negou recurso da autarquia Famema.

A CPI instalada em maio do ano de 2010 foi suspenso no dia 14 de julho seguinte, quando o juiz substituto Henrique Berlofa Vila Verde expediu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Fumes.

A dívida  gigantesca (FGTS e INSS não recolhidos) inviabilizou  os repasses de dotação orçamentária para a FUMES, e  nesse diapasão há quatro anos os repasses de verbas  públicas para a autarquia Famema  são  transferidos para a  Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília), que é  uma fundação de direito privado, porém com aspecto sui generis (verbas públicas), criada às pressas para conseguir repasses ao complexo Famema, que inclui além do Hospital das Clínicas I, II e III, Ambulatório Mário Covas, Hemocentro e o  pagamento dos servidores da Famar e Fumes.

A CPI também quer informações sobre a constituição da Famar, fundação privada que hoje administra os recursos para a autaruia de ensino e Hospital das Clínicas de Marília.

Estima-se que a CNPJ Fumes e CNPJ Famema  devam  R$ 500 milhões em passivos de INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

A CPI havia sido trancada a pedido da Diretoria Geral da Famema (Diretor José Augusto Alves Ottaiano), antes mesmo do início das investigações, logo após sua instalação na Câmara Municipalde Marília com a alegação de que a Fumes já é fiscalizada pelo Tribunal de Contas de São Paulo.

Somente a auditoria  realizada pela CPI para se  detectar o que houve nesses últimos anos das Diretorias Gerais da Famema e Fumes,

A CPI será fundamental e necessária, pois, em momento posterior, ao se  discutir a possibilidade de encampação da Famema por uma Universidade – USP, UNESP ou UNICAMP, essa dívida será um empecilho para encampação futura.

Entendo ser necessária a investigação,  pois  toda administração pública já é avaliada anualmente pelo TCE- Tribunal de Contas do Estado (TCE), o  qual apontou irregularidades na Fumes.

Sendo assim foi criada a Famar para se manter os repasses do poder público para a autarquia Famema, pois a insolvência financeira da Fumes a impede de receber verbas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

É o que assevera a Constituição Federal.

Assim, temos na mesma instituição – Autarquia, lei 8898/94, Fumes que não foi extinta à época da estadualização da Famema em 1994, mas que era para ser extinta, e a Famar criada em 2007 quando o TCE  constatou irregularidades na Fumes.

A CPI é o caminho para se investigar, além do Ministério Público,  por meio de uma Ação Civil Pública, para se  detectar em que momento os repasses ao  INSS não foram feitos, bem como o FGTS não foram depositados nas contas dos servidores.

A administração pública é impessoal, aliada aos conceitos de probidade e moralidade.

Os  docentes ocupantes de cargos públicos, em faculdades e ou unviersidades, são temporários , mas a instituição fica e permanece.

A CPI não é contra a  atual administração, mas sim verificar como está o exercício da administração pública indireta – autarquia, Famar e a Fumes.

CPI será útil e necessária para a saúde pública de Marília.

cpi-dolar “Em política, tal como na moral, é um grande mal não fazer bem, e todo o cidadão inútil deve ser considerado um homem pernicioso”.

Jean Jacques Rousseau

Jornal O Estado de São Paulo registrou a passeata dos alunos da Famema questionando o modelo de ensino PBL da Famema

passeataOs alunos por orientação do Diretório Acadêmico  Christiano Altenfelder entregaram a prova – Teste de Progresso – com o mínimo de acerto possível como forma de protesto no dia 06 de outubro de 2011.

Veja o texto do Jornal o Estado de São Paulo

Alunos da Faculdade de Medicina de Marília (Famema) fizeram nesta quinta-feira uma passeata antes e um protesto durante a Prova Progresso Inter-institucional, aplicada a alunos de Medicina do 1º ao 6º anos em todo o Estado. Segundo os estudantes, o objetivo era chamar a atenção do governo estadual “para o sucateamento da universidade”.

Originalmente, líderes do movimento prometeram boicotar a prova, mas, segundo o aluno do 3º ano Luiz D’Elia Zanella, de 28 anos, a ideia mudou para um esforço para tirar a menor nota possível. “A instrução era, nas questões em que o aluno sabia a resposta certa, marcar outra, e chutar quando não soubesse”, explicou. Coordenador cultural do diretório acadêmico, Luiz afirmou que “houve uma grande adesão” à passeata e que “a grande maioria dos estudantes” saiu da prova no tempo mínimo de duas horas. O próprio Luiz diz que se esforçou para marcar o gabarito mais errado possível.

A Prova Progresso não é assinada, conta Luiz. Não há forma de saber a nota que um determinado aluno tirou: ela serve apenas como diagnóstico do aprendizado na faculdade como um todo. 

A assessoria de imprensa da Famema disse que a faculdade atenderá até o fim de outubro uma das demandas dos estudantes: um prédio próprio para a graduação. Também criaram um ‘grupo gestor de graduação’, que reunirá representantes de alunos, professores e direção da faculdade, e deve se reunir pela primeira vez na semana que vem. A Famema informou ainda “estudar a possibilidade” de realizar novos concursos. Segundo Luiz Zanella, os alunos estão deixando de realizar atividades por causa da escassez de professores. Dois concursos realizados este ano, disse, não foram suficientes para atender à demanda.

A secretaria paulista de Desenvolvimento, responsável pelas universidades estaduais, informou que os repasses para a Famema cresceram este ano. Lei de dezembro de 2010 fixou previsão de R$ 55 milhões para 2011, contra R$ 48 milhões do ano passado e R$ 52 milhões em 2009. O repasse em 2008 foi de R$ 42 milhões. O governo também informou que, por serem autarquias, não interfere ou dá orientações às universidades nesse tipo de situação.

No 3º ano de Medicina, os alunos da Famema têm aulas em três “estações”: saúde da mulher, da criança e do adulto. Normalmente, ao final do ano, o desempenho do aluno é avaliado nas três áreas. Luiz contou que a direção da faculdade anunciou que, neste ano, os alunos serão avaliados em apenas uma das três, definida por sorteio.

O Daca- Diretório Acadêmico da Faculdade de Medicina de Marília (Famema) também enviou carta ao colunista e editor da Revista Carta Capita Luis Nassif no dia 05/10/2011.

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Semana Jurídica Univem 2011

No dia de ontem, nas dependências do Univem, aconteceu o encerramento  da 28ª  Semana  Jurídica do Univem, tendo como fechamento a entrega do título “Honoris Causa” ao ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli.

Excelentes discussões ao longo da  semana e os meus votos de congratulação aos docentes da instituição: Professora Vivianne Rigoldi Boechat, docente da disciplina de Sociologia Jurídica, Professor  Teófilo Marcelo de Arêa Leão Junior, docente da disciplina de Direito Civil  e o coordenador do curso de direito do Univem -Professor doutor Edinilson Donisete Machado, docente da disciplina de Direito Constitucional pela organização do evento.

O  ministro Toffoli narrou o impacto do AI5de 1968 sobre a constituição vigente à época, e a importância da aplicação das normas constitucionais na vida dos cidadãos brasileiros.

O  Univem, instituição na qual sou aluno do curso de direito, meus sinceros votos de congratulações e muito satisfeito pela riqueza de trocas de experiências jurídicas com todos os professores convidados ao  longo das semana.

Semana Jurídica Univem 2011.

Sucesso absoluto !

MARCHIOLI E TEOFILO

Semana Jurídica Univem 2011

DR-TOFFOLI-300x225No dia de ontem, nas dependências do Univem, aconteceu o encerramento  da 28ª  Semana  Jurídica do Univem, tendo como fechamento a entrega do título “Honoris Causa” ao ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli.

Excelentes discussões ao longo da  semana e os meus votos de congratulação aos docentes da instituição: Professora Vivianne Rigoldi Boechat, docente da disciplina de Sociologia Jurídica, Professor  Teófilo Marcelo de Arêa Leão Junior, docente da disciplina de Direito Civil  e o coordenador do curso de direito do Univem -Professor doutor Edinilson Donisete Machado, docente da disciplina de Direito Constitucional pela organização do evento.

O  ministro Toffoli narrou o impacto do AI5 de 1968 sobre a constituição vigente à época, e a importância da aplicação das normas constitucionais na vida dos cidadãos brasileiros.

O  Univem, instituição na qual sou aluno do curso de direito, meus sinceros votos de congratulações e muito satisfeito pela riqueza de trocas de experiências jurídicas com todos os professores convidados ao  longo das semana.

Semana Jurídica Univem 2011.

Sucesso absoluto !

MARCHIOLI E EDINILSON