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Refugiados do PT

lula e dilmaBrilhante texto apresentado pelo colunista Humberto Migiolaro, médico e advogado, sobre a atual situação política que assola o Brasil.

O Brasil governado pelos esquerdopatas  quebraram e destruíram o sonho dos brasileiros de sermos a nação próspera do século XXI.

O sonho acabou !

Vamos demorar 20 anos para recuperar as sequelas dos comunistas do PT.

Vamos ao texto:

“O mundo vive dias tensos causados pelo drama dos refugiados que deixam o inferno das guerras e da miséria africana e do oriente médio. Centenas de milhares de cidadãos abandonam suas casas, posses e bens e, com suas famílias, compram a peso de ouro viagem marítima para atravessar o Mediterrâneo em embarcações frágeis e totalmente inseguras.

Seguindo a tradição da perversidade humana, bandidos vendem a milhares de dólares esses disputados lugares nos barcos prometidos como seguros e confortáveis. O pagamento é sempre adiantado.

Na beira do cais encosta uma simples canoa sem segurança alguma e os pobres coitados não têm outra saída senão arriscar sua vida e de sua família nessas embarcações que muito provavelmente os levarão à morte durante a curta viagem.

Todas as semanas barcos das marinhas européias resgatam centenas de passageiros lançados ao mar pelo naufrágio causado pelas imensas ondas e a total insegurança dos barcos. Grande parte das pessoas, homens, mulheres, velhos, crianças morrem nas águas sem socorro, na luta inglória da libertação das guerras, das destruições, matanças, fome e miséria causadas por organizações criminosas intituladas de combatentes armados. São facínoras que invadem as aldeias, saqueiam tudo o que encontram, destroem edificações e matam tudo o que se move.

Essas guerrilhas são infindas e as facções criminosas se alteram e se superam na crueldade. Na Síria a luta do governo contra os rebeldes deixa rastro de morte e destruição em cidades inteiras, verdadeiros desertos humanos. No oriente médio as lutas de facções religiosas causam os mesmos cenários descritos. Sem alternativas os seres humanos entram em desespero. A fuga é necessária e o único meio de sobrevivência é conseguir a chegada em algum país europeu.

Os poucos felizardos que conseguem superar as incertezas da viagem marítima caminham centenas de quilômetros para conseguir abrigo, água e comida. Os seres humanos se recolhem em improvisados abrigos, barracas de lona plástica sem condições, mas é o que os governos e as organizações de socorro conseguem para tais infelizes famílias.

Os objetivos maiores dos retirantes são a Alemanha e a Inglaterra, mas qualquer país que lhes abrigue e lhes permita a vida e o trabalho é um Oasis de sobrevivência.

As nações da União Europeia através de suas lideranças reúnem-se continuamente na tentativa de uma solução de abrigo aos fugitivos da fome, da matança e da crueldade.

Nenhum pais ou governo se omite; todos buscam uma solução menos traumática para a acomodação por precária que seja no socorro dos seres humanos em desespero. Trens abarrotados, ônibus superlotados, carros, caminhões, e levas de pessoas se arrastam pelas estradas em desfile mórbido que comovem o mundo civilizado.

Até aquela que é considerada como a frieza em pessoa, a Chanceler alemã Ângela Merkel participa das reuniões e tem apresentado soluções que já estariam sendo efetivadas dentro do próprio território alemão. É uma situação difícil, constrangedora, mas as lideranças europeias e o desespero dos refugiados buscam uma solução mesmo que seja temporária para o drama que atinge as pessoas de bem do planeta.

Em nossa pátria, durante a realização dos Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro em 2007 dois boxeadores cubanos, Guilhermo Rigondeaux e Erislandy Lara, fugiram de seus alojamentos na tentativa de escapar do confortável regime cubano dos irmãos Castro. O presidente Lula da Silva acionou a Policia Federal com seus cães farejadores para a localização dos dois fugitivos do paraíso do Caribe. Encontrados fizeram-nos assinar Termo de Deportação e os devolveram como objeto ao regime castrista.

Sorte diferente teve o criminoso Cesare Battisti que condenado na Itália por assassinato de quatro pessoas fugiu para nosso país. No apagar das luzes de seu lamentável governo, na calada da noite de 31 de dezembro de 2010 Lula da Silva decidiu sorrateiramente negar o pedido de extradição feito pelo governo italiano para o cumprimento de pena por assassinato múltiplo.

Hoje o protegido de Lula vive leve e solto e frequenta tranquilamente as baladas noturnas de São Paulo

Nenhum auxilio aos dos refugiados na Europa foi encaminhado pela nossa presidente, que, ao contrário, transforma os brasileiros em reféns de seu desastroso governo dentro de seu próprio país.

A economia em frangalhos causados pelos tropeços e absurdos governamentais, a incompetência administrativa, a falta de patriotismo e a extrema corrupção promovida e protegida pelo partido do governo afundam nossa pátria, nossas empresas e nossos cidadãos desassistidos. Não temos para onde fugir, o visto americano é seleto a poucos privilegiados.

As alternativas restantes são a fuga para a Venezuela de Maduro, Equador de Correa, Bolívia de Morales, Cuba de Castros ou Argentina de “La Kirchner”.

Melhor orar a Deus, pedir por melhores dias e segurar a barra por aqui mesmo.

Pelo processo mais bandido e corrupto que nossa pátria já assistiu nos tornamos simplesmente:

REFUGIADOS DO PT”

 titanic - afundou

VIII Semana de Tecnologia da Informação. Criação da Lei do Parque Tecnológico de Marília pelo COMCIT

VIII Semana da Tecnologia da InformaçãoAo lado de outros convidados e membros do COMCIT aconteceu no Univem a  VIII Semana de Tecnologia da Informação.

A palestra de abertura teve como discussão principal a idealização do futuro Parque Tecnológico de Marília a ser implantado em futuro próximo.

Existem outros parques tecnológicos no Brasil, e no interior do Estado de São Paulo destacam-se os da cidade de São José do Rio Preto e de São José dos Campos.

Apresentando o Parque Tecnológico da cidade de São José do Rio Preto esteve o professor Johnny Rizzieri Olivieri, e destacando a importância do Parque Tecnológico da Cidade de São José dos Campos o palestrante Horácio Aragonês Forjaz.

Os palestrantes enfatizaram a  necessidade de construir a infraestrutura mínima necessária oferecida pela prefeitura do município, no qual se deseja instalar o parque tecnológico, e posteriormente as parcerias público-privadas para atrair as empresas a serem instaladas no mesmo.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Cássio Luiz Pinto Júnior esteve presente no evento da VIII Semana de Tecnologia da Informação, e atualmente coordena o COMCIT- Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Estivemos representando a Unesp de Marília no evento que ressaltou a importância do futuro Parque Tecnológico da Cidade de Marília como membro  permanente no COMCIT, e pelo projeto em curso da criação da Lei Municipal do Parque Tecnológico de Marília com membros de outras faculdades e universidades.

Marchioli e Cássio 2 08-09-2015

A Caixa pedagógica de Pandora e a independência verdadeira do Brasil

caixa de pandoraRecebi e publico o belo texto do escritor e psiquiatra José Ademar, formado pela Universidade de São Paulo.

Ademar me manda essa missiva (ainda que por e-mail), a qual publico com todas as vênias para o nobre escritor:

Caro amigo Milton,

(boa sorte para você, seus familiares, seus amigos, seus colaboradores, seus alunos e todos nós!)

A Caixa de Pandora contém, segundo a mitologia grega,todos  os males do mundo, sendo aberta parcial ou totalmente  pela ordem natural dos fatos e das verdades sempre que este mister de vida se faça necessário para a ampliação da qualidade de nossa permuta com a essência da realidade que diz respeito a todos nós; restando, segundo a lenda, sempre a esperança como estímulo para a sintonia com o resplendor da renovação que se aproxima.

Estamos atravessando um momento crítico da  história humana  neste  planeta, que nos prepara para um salto intrínseco de qualidade através da passagem para um nível de consciência mais amplo sobre quem somos nós e quem o Outro realmente é.

Esta situação, que atinge em cheio o ser essencial e o ser social do homem, diz respeito não apenas ao que representamos em espírito e verdade, mas também ao funcionamento básico das leis da vida.

Como sabemos, as leis da vida não falham. Há três delas que chamam nossa atenção pela amplitude de seu significado intrínseco: a) tudo se relaciona; b) tudo se  transforma; c) lei de causa e efeito, ou de ação e reação, ou do choque de retorno.

Quando um ciclo de evolução menor vai dar lugar a um ciclo de evolução maior, o dinamismo de expressão extrínseca das leis da vida se acelera, para que o salto intrínseco de qualidade, que vai se processar, exija a participação de toda a potencialidade criativa e amorosa de nosso ser interior.

Tendo sido convidados a participar, ao lado de nossos pares essenciais, da frente desta luta individual e coletiva que, em nível planetário, já se iniciou, estamos testemunhando, segundo as evidências tão claras que se apresentam, a ampliação dos sinais reveladores que indicam, tanto por dentro como por fora, a eclosão de todas as virtudes da grande transformação que está chegando.

Sendo o Brasil reconhecido por todos, mesmo por aqueles que aparentam o mérito desta verdade não perceber, como o “país do sexto sentido planetário”, cabe à comunidade brasileira estar à altura do significado da missão específica  que o Brasil passa, a partir de agora, a representar na  história do conhecimento e no concerto libertário das nações  irmanadas pela expressão majestática do amor universal; apesar de um rápido golpe de vista superficial parecer não confirmar a autenticidade inegável desta verdade insofismável.

Para que este processo redentor que envolve a todos nós se acelere, está sendo totalmente aberta, a partir de agora, pela  Natureza mãe a Caixa de Pandora em sua pedagógica versão modernizada, situação especial de vida esta que vai determinar a intensificação dos abalos e das contradições de fundo renovador em todo o planeta.

Na prática, mais do que assistirmos com surpresa ao que está chegando, vamos participar com determinação de um espetáculo singular e glorioso para todos nós: a) a chamada classe média brasileira libertando-se de sua mórbida passividade anímica; b) as elites profanas brasileiras sendo destronadas, ao lado das elites profanas mundiais, da majestade pecaminosa de seu poder predador  e  venal; c) as classes populares brasileiras libertando-se  de  sua estarrecedora alienação secular de alma.

É  verdade que o pecaminoso e selvático sistema mercantilista mundial está com seus dias contados. través do resplendor pedagógico da efusão de tantas contradições naturais e através do manancial incontido de tantas comoções  de fundo terapêutico, vamos participar diretamente da luta gloriosa pela independência verdadeira do Brasil. Esta situação de vida privilegiada tem ligação essencial com a própria alma sagrada do planeta e atingirá diretamente as almas sagradas de todas as nações e de todos nós.

Que estejamos à altura, pela realeza da coragem lúcida e pelo desprendimento essencial de alma, da primazia desta venerável convocação por parte da Natureza mãe!

Grato pela sua atenção especial, caro amigo Milton.

Boa sorte para todos nós. Abraço caloroso.

José Ademar caixa de pandora -2

CFM revela insuficiência de leitos públicos, de equipes de ESF e de hospitais de ensino em cidades que possuem cursos de medicina

medicina

Dados preocupantes assolam os cursos de medicina do Brasil.

Dos 42 municípios que receberam escolas médicas de 2013 a julho de 2015, 60% (25) não atendem ao critério de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para cada aluno de medicina matriculado.

Este balizador está previsto em diretrizes do Ministério da Educação que estabelece regras para a abertura de escolas médicas, como a existência de leitos SUS e de equipes de atenção básica em quantidade menor ou igual a três por cada estudante.

Mas este não é o único problema existente no segmento.

De acordo com o levantamento do CFM, 42% (18) desses municípios também não têm Equipes de Saúde da Família (ESF) em quantidade suficiente para acolher os alunos dentro do processo de ensino-aprendizagem.

Se o critério da Portaria 2/2013 fosse aplicado nos 157 municípios que abrigam escolas médicas (independentemente da data de criação), 74 deles não disporiam de leitos SUS em número suficiente e 68 não disponibilizariam as equipes ESF dentro dos parâmetros recomendados.

Para atender as regras, seria necessária a criação de 15 mil leitos hospitalares e de 1.290 equipes de ESF

Mais Médicos

Em fevereiro de 2013, quando anunciou a Portaria 02/2013 com regras para a abertura de faculdades de medicina, o ministro da Educação à época, Aloizio Mercadante, anunciou que estava “moralizando” [desde quando alguém do PT tem essa ilibada conduta] a abertura de escolas médicas.

A falácia se diluiu entre dados que indicam que as regras propostas não têm sido obedecidas.

E para o governo da “Esquerda Rolex” as falas sempre mudam…

Depende do interlocutor !

De acordo com a estação do ano…

Os parâmetros constantes na Portaria 2/2013 valeriam para os estabelecimentos que tivessem protocolados os pedidos de abertura de curso até 31 de janeiro de 2013.

Na esteira da Lei do Mais Médicos (12.871/13), a partir de julho de 2013 foram estabelecidas novas regras pela Portaria 13/2013, que manteve os mesmos critérios quanto ao número de leitos e de ESF, porém em nível regional, e não mais municipal.

Diante do impasse, o Governo mudou os critérios sem o alarde feito na edição das Portarias 2/2013 e 13/2003.

Assim, o Ministério da Educação publicou a Portaria 5/2015,  flexibilizando os critérios anteriores e tornou mais subjetivo às exigências contidas nas normas anteriores.

De acordo com levantamento do CFM, se a Portaria 13/2013 fosse aplicada na avaliação dos 36 municípios selecionados recentemente para receber escolas médicas, 20 deles não atenderiam o critério de alunos versus o número de leitos.

E 12 deles não teriam equipes de saúde em número suficiente.

Outrossim. os municípios selecionados de acordo pelas regras do Mais Médicos não terão de cumprir os critérios de número de leitos e de equipes de saúde da família.

Já as outras escolas médicas credenciadas de acordo com a Portaria 2/2013 continuam, em tese, obrigadas a atender os requisitos, pois ela não foi revogada pela Portaria 5/2015.

Mais uma flexibilizada do governo do PT.

Tudo para estimular mais cursos de medicina pelo Brasil !

Antes mesmo da edição da Portaria 5/2015 o governo já buscava uma alternativa para não ter de obedecer as regras que o mesmo criou.

A primeira tentativa foi de mudar um detalhe: enquanto na Portaria 2/2013 a exigência de números de leitos e de equipes de saúde era feita por municípios, a Portaria 13/2013 estabelecia que “para fins de verificação de disponibilidade da infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde”, podiam-se considerar os dados da Região de Saúde na qual estava inserido o município de oferta do curso.

Em relação aos hospitais universitários, também há diferenças entre as duas portarias.

Enquanto a 2/2013 prevê vínculos com hospitais de ensino, as Portaria 13/13 e 5/15 estabelecem que sejam considerados, também, hospitais “com potencial para ensino”.

Enfim, o Mais Médicos tornou-se o Menos Medicina de Qualidade !

escolas medicas - alunos e leitos sus e alunos e esf

Governo da presidente Dilma Rousseff quer modificar os critérios para especialistas médicos no Brasil

mais medicos - cheAs entidades médicas nacionais – mobilizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) – divulgaram no dia 07, nota com posicionamento conjunto acerca do Decreto nº 8497/2015, da Presidência da República, que muda as regras para formação de especialistas no Brasil.

Decreto 8497 de 04/08/2015 aduz:

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º e § 5º, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Art. 2º O Cadastro Nacional de Especialistas subsidiará o Ministério da Saúde na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição no território nacional.

Art. 3º O Cadastro Nacional de Especialistas constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas as informações referentes à formação médica especializada, incluídas as certificações de especialistas caracterizadas ou não como residência médica.

Parágrafo único. Ato do Ministério da Saúde definirá quais informações farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.

Art. 4º O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação adotarão o Cadastro Nacional de Especialistas como fonte de informação para a formulação das políticas públicas de saúde destinadas a:

I – subsidiar o planejamento, a regulação e a formação de recursos humanos da área médica no Sistema Único de Saúde – SUS e na saúde suplementar;

II – dimensionar o número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição em todo o território nacional, de forma a garantir o acesso ao atendimento médico da população brasileira de acordo com as necessidades do SUS;

III – estabelecer as prioridades de abertura e de ampliação de vagas de formação de médicos e especialistas no País;

IV – conceder estímulos à formação de especialistas para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS;

V – garantir à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no País;

VI – subsidiar as Comissões Intergestores de que trata o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na pactuação, na organização e no desenvolvimento de ações e serviços de saúde integrados a redes de atenção à saúde;

VII – propor a reordenação de vagas para residência médica;

VIII – orientar as pesquisas aplicadas ao SUS; e

IX – registrar os profissionais médicos habilitados para atuar como especialistas no SUS.

Parágrafo único. Os entes federativos poderão utilizar os dados do Cadastro Nacional de Especialistas para delinear as ações e os serviços de saúde de sua competência, nos termos do art. 16 a art. 19 da Lei nº 8.080, de 1990.

Art. 5º Os dados do Cadastro Nacional de Especialistas constituirão parâmetros para a Comissão Nacional de Residência Médica e as associações médicas definirem a oferta de residência e de cursos de especialização e a criação e o reconhecimento de especialidades médicas para atendimento das necessidades do SUS, nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981.

Art. 6º O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, deverá compor, gerir e atualizar o Cadastro Nacional de Especialistas e garantirá a proteção das informações sigilosas nos termos da lei.

Parágrafo único. A gestão do Cadastro de que trata o caput abrange a expedição de orientações de natureza técnico-normativa, incluído o disciplinamento das hipóteses de inclusão e exclusão de dados.

Art. 7º Para a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Comissão Nacional de Residência Médica, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, as demais associações médicas, o Conselho Nacional de Educação e as instituições de ensino superior deverão disponibilizar, de forma permanente, para o Ministério da Saúde, suas bases de dados atualizadas com as informações de que trata o parágrafo único do art. 3º.

§ 1º A base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS será utilizada para formação do Cadastro Nacional de Especialistas.

§ 2º As informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades de que trata o caput serão centralizadas em base de dados própria do sistema de informação em saúde do SUS.

Art. 8º As entidades ou associações médicas que ofertarem certificação de especialidade, com ou sem cursos de especialização, não caracterizados como residência médica, deverão informar, de forma permanente, ao Ministério da Saúde a relação de profissionais beneficiados e a quantidade de certificações concedidas.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde incluir as informações de que trata o caput no Cadastro Nacional de Especialistas, na forma do parágrafo único do art. 3º.

Art. 9º Para assegurar a atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a Associação Médica Brasileira, as demais associações médicas e a Comissão Nacional de Residência Médica, sempre que concederem certificação de especialidade médica, em qualquer modalidade, enviarão ao Ministério da Saúde informações sobre a quantidade de certificações e sobre os profissionais beneficiados, fazendo constar do Cadastro os dados definidos pelo ato do Ministro de Estado da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 3º.

Art. 10. O profissional médico só poderá ser registrado como especialista nos sistemas de informação em saúde do SUS se a informação estiver de acordo com o que consta do registro efetuado no Cadastro Nacional de Especialistas.

Parágrafo único. Ato do Ministério da Saúde definirá o início da exigência descrita no caput.

Art. 11. Para fins de inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas, as modalidades de certificação de especialistas previstas nos § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981, deverão cumprir os pré-requisitos e as condições estabelecidos no art. 5º, art. 6º e art. 7º, § 2º e § 3º, da Lei nº 12.871, de 2013.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Saúde definirá as normas para a inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas de todos os profissionais que tenham sido formados e certificados até a data de cumprimento dos pré-requisitos e das condições a que se refere o caput.

Art. 12. O Ministro de Estado da Saúde editará atos complementares para dispor sobre o acesso às informações do Cadastro Nacional de Especialistas
pelos órgãos e entidades, públicas e privadas, pelos profissionais médicos e pela sociedade civil.

Parágrafo único. O uso e a divulgação das informações consolidadas do Cadastro Nacional de Especialistas observarão o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e as diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal de que trata o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.

Art. 13. O Ministério da Saúde adotará as providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de Especialistas.

Art. 14. Caberá à Comissão Nacional de Residência Médica estabelecer as matrizes de competência que normatizarão a formação referente a cada especialidade médica.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional de Educação regulamentar, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o modelo de equivalência entre as certificações emitidas pelas associações médicas, pelos sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais com as certificações da residência médica, para conferir habilitação de médicos como especialistas junto ao Cadastro Nacional de Especialistas, ouvidos o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Renato Janine Ribeiro

Arthur Chioro

No texto publicado, os representantes da categoria médica classificam a medida como uma interferência autoritária por parte do Poder Executivo na capacitação de médicos especialistas no País, caracterizando-se, mais uma vez, pela ausência de diálogo com os representantes das entidades médicas, e das universidades.

O Decreto  do Executivo representará a transformação do Sistema Único de Saúde (SUS) num modelo de atenção desigual, marcado pela iniquidade ao oferecer aos seus pacientes assistência com médicos de formação precária, com consequentes riscos para valores absolutos, como a vida e a saúde.

Entre outros pontos levantados, as entidades médicas ainda afirmam que já estão desenvolvendo todos os esforços jurídicos para impedir os efeitos deletérios deste Decreto.

Assinam o texto “Esclarecimentos à Sociedade Brasileira”: Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Federação Nacional dos Médicos, Federação Brasileira das Academias de Medicina, Associação Nacional dos Médicos Residentes,  Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil e Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas de Medicina.

Os médicos foram retratados pelo governo de Dilma Rousseff como egoístas, insensíveis, gananciosos, ao contrário dos  “companheiros comunistas médicos cubanos”, que seriam mais humanos (leia-se troca de bilhões de reais dos brasileiros enviados para o ditador comunistas cubano Fidel Castro).

Em síntese, o Decreto  8497/2015 assevera :

– Obriga o cidadão médico a trabalhar onde o governo determinar e ainda a querer interferir na especialização dele. Isso funciona bem… Em ditaduras comunistas!

– Registra os profissionais médicos habilitados para atuar como especialistas no SUS” – Invade competência do CFM;

– O profissional médico só poderá ser registrado como especialista nos sistemas de informação em saúde do SUS se a informação estiver de acordo com o que consta no registro efetuado neste Cadastro.” – Só vai trabalhar quem o Ministério da Saúde desejar.

Essa perversão ideológica desse governo federal, de base ideológica marxista, tem como objetivo esvaziar os Conselhos Regionais de Medicina, em mais uma afronta do Poder Executivo ao federalismo nacional.

Afinal os médicos cubanos são bem melhores que os do Brasil  segundo a sua excelência Dilma Rousseff!

A esquerda brasileira em geral lançou-se  contra a ciência médica, pois fica mais fácil impor a visão de que tudo é “construção social”, e lógico que os médicos precisam ser mais “críticos  e reflexivos”, e claro se curvar diante do poder político delirante esquerdopata.

É a politização e a ideologização da área médica, um retrocesso incrível e preocupante, tendo como base as propostas do “pedagogo”  comunista Paulo Freire – “A Pedagogia do Oprimido”.

Será que existe um médico, um só médico por aí que ainda tenha algum respeito pelos esquerdopatas?

Será que há algum  médico que defende a esquerdofrenia vigente no Brasil ?

Abaixo a Nota da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina:

CFM - ESCLARECIMENTOS À SOCIEDADE BRASILEIRA

Vivendo para a eternidade. Ser um Cidadão dos Céus

MILTON MARCHIOLI - 19-07-2015 BEstivemos no dia  19 de julho de  2015 na Igreja Fonte de Águas Vivas, coordenada pela Pastora Lourdes Domingos, para levar a mensagem : Vivendo para a eternidade.

O texto começa com a Carta aos Hebreus:

8-Pela fé Abraão, sendo chamado, obedeceu, indo para um lugar que havia de receber por herança; e saiu, sem saber para onde ia.

9-Pela fé habitou na terra da promessa, como em terra alheia, morando em cabanas com Isaque e Jacó, herdeiros com ele da mesma promessa.

10- Porque esperava a cidade que tem fundamentos, da qual o artífice e construtor é Deus. Hebreus 11:8-10

13-Todos estes morreram na fé, sem terem recebido as promessas; mas vendo-as de longe, e crendo-as e abraçando-as, confessaram que eram estrangeiros e peregrinos na terra.

14-Porque, os que isto dizem, claramente mostram que buscam uma pátria.

15-E se, na verdade, se lembrassem daquela de onde haviam saído, teriam oportunidade de tonar.

16-Mas agora desejam uma melhor, isto é, a celestial. Por isso também Deus não se envergonha deles, de se chamar seu Deus, porque já lhes preparou uma cidade. Hebreus 11:13-16

Viver para a eternidade é viver aqui na Terra, mas com pensamento na eternidade.

Em Provérbios há uma menção para vivermos na eternidade:

10- O temor do Senhor é o princípio da sabedoria, e o conhecimento do Santo a prudência.   Provérbios 9:10

Fomos criados por Deus, salvos por Jesus, e estamos sendo discipulados para viver para a eternidade com Cristo Jesus nosso Senhor.

Em Eclesiastes:

11- Tudo fez formoso em seu tempo; também pôs o mundo no coração do homem, sem que este possa descobrir a obra que Deus fez desde o princípio até ao fim.     Eclesiastes 3:11

1 – Viver para a eternidade é ser completamente comprometido com o senhorio de Jesus Cristo (Filipenses 2:9-11).

Na Carta aos Filipenses há menção sobre viver a eternidade:

9-Por isso, também Deus o exaltou soberanamente, e lhe deu um nome que é sobre todo o nome;

10-Para que ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra,

11- E toda a língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para glória de Deus Pai. Filipenses 2:9-11 

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Lucas:

26- Porque, qualquer que de mim e das minhas palavras se envergonhar, dele se envergonhará o Filho do homem, quando vier na sua glória, e na do Pai e dos santos anjos. Lucas 9:26

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Marcos:

38- Porquanto, qualquer que, entre esta geração adúltera e pecadora, se envergonhar de mim e das minhas palavras, também o Filho do homem se envergonhará dele, quando vier na glória de seu Pai, com os santos anjos. Marcos 8:38

Na Carta aos Romanos:

1 – Rogo-vos, pois, irmãos, pela compaixão de Deus, que apresenteis os vossos corpos em sacrifício vivo, santo e agradável a Deus, que é o vosso culto racional.

2 – E não sede conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus. Romanos 12:1-2

Quem vive para Jesus, focado na eternidade, tem estilo de vida santo, vive longe dos vícios, é completamente consagrado, oferece o seu próprio corpo como sacrifício vivo, santo e agradável a Deus.

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Marcos:

13 – Mas aquele que perseverar até ao fim, esse será salvo.                  Mateus 24:13

Em Apocalipse:

10 – Nada temas das coisas que hás de padecer. Eis que o diabo lançará alguns de vós na prisão, para que sejais tentados; e tereis uma tribulação de dez dias. Sê fiel até à morte, e dar-te-ei a coroa da vida. Apocalipse 2:10

2 – Quem vive para a eternidade não tem o coração nas coisas temporais, materiais.

Na Carta aos Hebreus:

28-Por isso, tendo recebido um reino que não pode ser abalado, retenhamos a graça, pela qual sirvamos a Deus agradavelmente, com reverência e piedade;

29- Porque o nosso Deus é um fogo consumidor.                                            Hebreus 12:28-29

Nas Segunda Carta de Pedro:

7- Mas os céus e a terra que agora existem pela mesma palavra se reservam como tesouro, e se guardam para o fogo, até o dia do juízo, e da perdição dos homens ímpios. 2 Pedro 3:7

10 – Mas o dia do Senhor virá como o ladrão de noite; no qual os céus passarão com grande estrondo, e os elementos, ardendo, se desfarão, e a terra, e as obras que nela há, se queimarão.                            2 Pedro 3:10

Portanto, se você está vivendo somente para as coisas materiais, você não é sábio, você é um insensato.

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Mateus:

26-Pois que aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro, se perder a sua alma? Ou que dará o homem em recompensa da sua alma? Mateus 16:26

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Marcos:

36- Pois, que aproveitaria ao homem ganhar todo o mundo e perder a sua alma? Marcos 8:36

3 – Viver para a eternidade é esperar pelas recompensas eternas.

Na Carta aos Hebreus:

24-Pela fé Moisés, sendo já grande, recusou ser chamado filho da filha de Faraó,

25-Escolhendo antes ser maltratado com o povo de Deus, do que por um pouco de tempo ter o gozo do pecado;

26-Tendo por maiores riquezas o vitupério de Cristo do que os tesouros do Egito; porque tinha em vista a recompensa.

27-Pela fé deixou o Egito, não temendo a ira do rei; porque ficou firme, como vendo o invisível. Hebreus 11:24-27

Viver para a eternidade, é saber esperar, é viver para o prazer adiado; isso significa, jamais trocar a glória do céu pelos prazeres transitórios do pecado.

Moisés recusou o luxo do palácio, e preferiu ser maltratado com o povo de Deus, do que usufruir os prazeres transitórios do pecado.

Na Carta aos Gálatas:

14- Mas longe esteja de mim gloriar-me, a não ser na cruz de nosso Senhor Jesus Cristo, pela qual o mundo está crucificado para mim e eu para o mundo.     Galátas 6:14               

Viver para a eternidade, é está crucificado para o mundo, e o mundo para nós; é trocar os prazeres deste mundo pela glória da Cruz de nosso Senhor Jesus Cristo.

No Evangelho de Jesus Cristo narrado por Mateus:

19- Não ajunteis tesouros na terra, onde a traça e a ferrugem tudo consomem, e onde os ladrões minam e roubam;

20- Mas ajuntai tesouros no céu, onde nem a traça nem a ferrugem consomem, e onde os ladrões não minam nem roubam.

21 – Porque onde estiver o vosso tesouro, aí estará também o vosso coração. Mateus 6:19-21

Viver para a eternidade, é viver para os tesouros eternos, é ajuntar tesouros no céu .

Na Carta aos Coríntios:

25- E todo aquele que luta de tudo se abstém; eles o fazem para alcançar uma coroa corruptível; nós, porém, uma incorruptível.             1 Coríntios 9:25

A coroa incorruptível será o prêmio dos discípulos fiéis, perseverantes, que correrem como um atleta disciplinado a carreira cristã .

Na Primeira Carta de Pedro:

4- E, quando aparecer o Sumo Pastor, alcançareis a incorruptível coroa da glória. 1 Pedro5:4

A imarcescível coroa da glória será dada aos que cuidarem bem do rebanho do Senhor Jesus.

Na Segunda Carta de Timóteo:

8- Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele dia; e não somente a mim, mas também a todos os que amarem a sua vinda.    2 Timóteo 4:8         

A coroa da justiça está reservada para aqueles que amam a segunda vinda do Senhor Jesus .

Em Apocalipse:

10- Como guardaste a palavra da minha paciência, também eu te guardarei da hora da tentação que há de vir sobre todo o mundo, para tentar os que habitam na terra. Apocalipse 3:10

A coroa da vida está reservada para os discípulos fiéis. Disse Jesus: Sê fiel até a morte, e dar-te-ei a coroa da vida” . Apocalipse  2:10

4-Quem vive para a eternidade ensina os seus filhos a viver como estrangeiros e peregrinos na terra (Hebreus 11:9,10).

Na Carta aos Hebreus:

9-Pela fé habitou na terra da promessa, como em terra alheia, morando em cabanas com Isaque e Jacó, herdeiros com ele da mesma promessa.

10-Porque esperava a cidade que tem fundamentos, da qual o artífice e construtor é Deus. Hebreus 11:9-10

Em Salmos:

3- Eis que os filhos são herança do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão.    Salmos 127:3

No Primeiro Livro de Crônicas:

15 – Porque somos estrangeiros diante de ti, e peregrinos como todos os nossos pais; como a sombra são os nossos dias sobre a terra, e sem ti não há esperança. 1 Crônicas 29:15

Na Carta aos Hebreus:

13- Todos estes morreram na fé, sem terem recebido as promessas; mas vendo-as de longe, e crendo-as e abraçando-as, confessaram que eram estrangeiros e peregrinos na terra. Hebreus 11:13

Na Primeira Carta de Pedro:

11 – Amados, peço-vos, como a peregrinos e forasteiros, que vos abstenhais das concupiscências carnais, que combatem contra a alma. 1 Pedro 2:11 

Não geramos filhos para povoar o inferno, nós geramos filhos para povoar o céu. Nossos filhos são mais filhos de Deus do que nossos; nós criamos filhos para Deus, eles precisam viver na terra como cidadãos do céu.

Como discípulos de Jesus, somos estrangeiros, forasteiros e peregrinos na terra, e temos que ensinar isso aos nossos filhos.

Na Primeira Carta aos Coríntios:

9 – Mas, como está escrito: As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam. 1 Coríntios 2:19

5- Viver para a eternidade é ser movido pelos princípios e valores eternos.

Em Apocalipse:

16- E a cidade estava situada em quadrado; e o seu comprimento era tanto como a sua largura. E mediu a cidade com a cana até doze mil estádios; e o seu comprimento, largura e altura eram iguais. Apocalipse 21:16

10- E levou-me em espírito a um grande e alto monte, e mostrou-me a grande cidade, a santa Jerusalém, que de Deus descia do céu.

11- E tinha a glória de Deus; e a sua luz era semelhante a uma pedra preciosíssima, como a pedra de jaspe, como o cristal resplandecente.

12- E tinha um grande e alto muro com doze portas, e nas portas doze anjos, e nomes escritos sobre elas, que são os nomes das doze tribos dos filhos de Israel.

13- Do lado do levante tinha três portas, do lado do norte, três portas, do lado do sul, três portas, do lado do poente, três portas.

14- E o muro da cidade tinha doze fundamentos, e neles os nomes dos doze apóstolos do Cordeiro.

15- E aquele que falava comigo tinha uma cana de ouro, para medir a cidade, e as suas portas, e o seu muro.

16- E a cidade estava situada em quadrado; e o seu comprimento era tanto como a sua largura. E mediu a cidade com a cana até doze mil estádios; e o seu comprimento, largura e altura eram iguais.

17- E mediu o seu muro, de cento e quarenta e quatro côvados, conforme à medida de homem, que é a de um anjo.

18- E a construção do seu muro era de jaspe, e a cidade de ouro puro, semelhante a vidro puro. Apocalipse 21:10-18

Infelizmente Judas Iscariotes não está escrito no muro da cidade por ter traído Jesus Cristo.

  • ESTÁDIO ROMANO = 185 metros

Nova Jerusalém 12.000 estádios .  2220 km – comprimento, largura, altura

  • Muro 144 côvados

Côvado = 50 cm

  • 72 metros altura do muro da cidade de Jerusalém

E na Nova Jerusalém os salvos terão o encontro pessoal com Javé e o Senhor Jesus.

Em Apocalipse:

22- E nela não vi templo, porque o seu templo é o Senhor Deus Todo-Poderoso, e o Cordeiro.

23- E a cidade não necessita de sol nem de lua, para que nela resplandeçam, porque a glória de Deus a tem iluminado, e o Cordeiro é a sua lâmpada.

27-  E não entrará nela coisa alguma que contamine, e cometa abominação e mentira; mas só os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro. Apocalipse 21:22,23,27

CONCLUSÃO

  • Faça a sua vida valer a pena, seja regido pelos princípios e valores eternos;
  • Não deixe para se arrepender na eternidade;
  • Coloque o foco de sua vida em Jesus e na missão que ele nos confiou;
  • Viva com os pés na terra, o coração e os olhos no céu, na eternidade;
  • Viva para a eternidade com Jesus.

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