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Epilepsia na infância

epilepsyA epilepsia é definida pela Organização Mundial de Saúde como uma “afecção crônica de etiologia diversa, caracterizada por crises repetidas, devidas a uma carga excessiva dos neurônios cerebrais, associada eventualmente com diversas manifestações clínicas e paraclínicas” .

As células cerebrais apresentam-se com uma atividade anormal, que se manifesta de outras maneiras, como contrações repetidas e espasmódicas dos músculos (as convulsões), alterações sensoriais, autonômicas, e psicológicas.

Em todos os países, a epilepsia representa um problema importante de saúde pública, não somente por sua elevada incidência, calculada em 18 de cada 1000 habitantes, variando de pais para outro, mas também pela repercussão da enfermidade, a recorrência de suas crises, as repetidas incapacidades desta mesma causa, além do sofrimento dos próprios pacientes devido às restrições sociais imposta aos mesmos.

A incidência na população pediátrica é grande, uma vez que deve se recordar que 75% dos pacientes epilépticos iniciam seu padecimento antes dos 18 anos.

Deve ser destacada a importância de se efetuar um diagnóstico o mais cedo possível e estabelecer um tratamento preciso com a aplicação dos princípios fundamentais da terapia antiepiléptica na criança, além de manejar os aspectos psicossociais relevantes para oferecer uma completa reintegração a seu núcleo familiar, escolar e social.

O sistema nervoso central (SNC) da criança desde antes do nascimento se encontra em mudança dinâmica constante.

Apesar de sua formação começar nas primeiras semanas após a concepção, sua maturação continua até a idade adulta.

A criança como consequência destas mudanças no SNC, pode desenvolver crises epilépticas que não se apresentam no adulto .

Se por um lado, certas síndromes epilépticas aparecem somente em uma faixa específica de idades, por outro, as manifestações clínicas das crises se modificam com a idade.

Por exemplo, existe uma incapacidade do cérebro do recém nascido para desenvolver crises severas, chamadas de tônico-clônicas.

As crises febris (convulsões que se apresentam depois de uma febre alta) se apresentam somente entre os seis meses e os cinco anos de idade, etc.

Desde cedo, a sensibilidade aos diferentes medicamentos também se modifica, não somente em função da mudança do tipo de crise, mas também pela mudança no metabolismo dos fármacos que são diretamente dependentes da idade .

Seminário apresentado pelas alunas Beatriz Zavanella, Cristiane Andressa dos Santos, Flora Taube Manicardi, Jhulya Guilherme, Leticia Alvieri Riato, Maria Cecilia Bayer Pereira, Monique de Melo, Nayra Neri da Silva, do 3º ano do curso de Fonoaudiologia – Unesp Marília- abordando o tema Epilepsia na Infância.

epilepsia - verde

Melhores cursos de medicina do Brasil em 2016

avaliação- vermelho e verdeHá três instituições sérias que avaliam os melhores cursos de medicina do Brasil.

O MEC- Ministério da Educação e Cultura, o Guia do Estudante da Editora Abril e o Ranking Universitário da Folha, sendo que a última ainda não fez sua avaliação em 2016.

1 –  CPC do MEC

O Ministério da Educação disponibiliza uma série de indicadores sobre a qualidade das escolas e dos cursos de graduação.

Um dos mais importante é o Conceito Preliminar de Curso (CPC), apresentado numa escala de 1 (menor conceito) a 5 (maior conceito).

O CPC oferece uma espécie de raios X da graduação ao considerar na sua composição o desempenho dos estudantes do curso no Enade, a infraestrutura oferecida aos alunos e a qualidade dos professores.

As nstituições que tiveram os melhores conceitos (4, já que não houve nenhuma com conceito 5) na última edição do CPC (em 2013) para os cursos de Medicina do Brasil.

CURSOS DE MEDICINA - CPC - 09-03-2016

1 – Avaliação de Cursos Superiores do Guia do Estudante 2015

Pela avaliação do Guia do Estudante houve a avaliação dos melhores cursos de medicina do Brasil, considerados 5 estrelas. É uma pesquisa de opinião realizada com professores e coordenadores de curso. Classifica os cursos como excelente (cinco estrelas), muito bom (quatro estrelas) e bom (três estrelas)

Centro-Oeste (DF) Brasília – UnB ★★★★★
Nordeste (RN) Natal – UFRN ★★★★★
Sudeste (MG) Belo Horizonte – UFMG ★★★★★
Sudeste (SP) Botucatu – Unesp ★★★★★
Sudeste (SP) Campinas – Unicamp ★★★★★
Sudeste (SP) Ribeirão Preto – USP ★★★★★
Sudeste (SP) São Paulo – FCMSCSP ★★★★★
Sudeste (SP) São Paulo – Unifesp ★★★★★
Sudeste (SP) São Paulo – USP ★★★★★
Sul (PR) Londrina – UEL ★★★★★
Sul (RS) Porto Alegre – PUCRS ★★★★★
Sul (RS) Porto Alegre – UFRGS ★★★★★

Os cursos de medicina não citados acima podem mudar sua posição em próxima avaliação pelo MEC e pelo Guia do Estudante.

A Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA) foi avaliada com o CPC  3.0, e a Faculdade de Medicina da Unimar obteve igualmente  CPC 3.0.

avaliação

Dilma Rousseff bye bye so long farewell !

fora DilmaO pedido de Impeachment da presidente Dilma Rousseff foi feito no dia 21 de Outubro de 2015.

A petição foi elaborada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior.

No documento, apresentado ao presidente da Câmara nesta data, os autores alegaram que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, além de citar as chamadas “pedaladas fiscais” praticadas pelo governo em 2015.

Não se cogitou das pedalas em 2014, e da investigação da Lava Jato.

Esta “manobra fiscal” foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No dia 2 de dezembro de 2015, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

No dia 17 de abril de 2016 houve a votação da continuação do processo de impeachment pela Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: a favor: 367, contra: 137, abstenções: 7 e ausentes: 2; em seguida o processo seguiu para o Senado Federal onde seria julgado a admissibilidade ou não do processo.

No Senado o processo foi aberto no dia 12 de maio de 2016 pelo seguinte resultado de votação em plenário: a favor: 55 (mais de 2/3 dos votos), contra: 22.

No mesmo dia em que foi anunciado o resultado da votação, pela admissibilidade e abertura do processo, a presidente Dilma Rousseff foi notificada e afastada do seu cargo, onde aguarda atualmente pelo julgamento da ação que poderá ser realizado em até 180 dias a contar da data de afastamento.

Em seu lugar assumiu o Vice-Presidente da República Michel Temer, que segue atualmente como presidente interino do país até que o processo seja finalizado no senado.

Se condenada, Dilma Rousseff perderá o mandato e ficará inelegível por 8 anos e o Vice-presidente assume definitivamente.

Se inocentada, Dilma Rousseff reassumirá o mandato e permanecerá exercendo o cargo da presidência da república até o fim de seu mandato.

Enfim, a Esquerda saiu do poder, e não deve voltar tão cedo.

Motivo: inflação, desemprego, rombo nas contas públicas,empobrecimento da população e falência das empresas.

Os Petralhas sairam de Brasília para o bem do Brasil !

bye bye

Cerca de 20 mil estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015 já devem ser submetidos à prova em 2016

MEC- AVALIAÇÃOA partir de 2020, a obtenção do diploma de Medicina estará condicionada à aprovação em uma avaliação acadêmica.

A determinação é do Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria nº 168, publicada no Diário Oficial deste 4 de abril de 2016.

Os testes deverão ter caráter pedagógico e serão aplicados a alunos do 2º e 4º anos da faculdade.

Entretanto, na avaliação dos acadêmicos do 6º ano dos cursos de Medicina, a prova ganha caráter de reprovação, ou seja, aqueles que não atingirem a nota de corte não poderão se graduar em medicina

Cerca de 20 mil estudantes, que ingressaram nos cursos de Medicina em 2015, devem ser submetidos, em agosto deste ano, ao exame do 2º ano.

A prova será aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e a medida corresponde a uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada em 2014, que estimava um prazo de dois anos para sua implementação.

A Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina  (Anasem) será um componente curricular obrigatório e os alunos e as instituições que não se inscreverem ou não participarem estarão sujeitos a “penalidades” ainda não definidas. O conteúdo da prova será nos moldes do Revalida – exame que certifica diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras para que passem a valer também no Brasil.

No último ano do curso, além de uma prova de conhecimentos médicos, haverá também uma segunda etapa que avaliará as habilidades clínicas do formando.

O governo criou ainda uma Comissão Assessora da Avaliação, com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão poderá definir também se a avaliação aplicada aos estudantes contará para avaliar cursos de Medicina.

Avaliação

A nota de corte final vai variar de acordo com a prova. O escore é definido da seguinte maneira: um painel de educadores médicos, que não participaram da elaboração do exame, se debruça sobre as duas etapas do exame e, com base em seu conteúdo, estabelecem o porcentual de acertos esperados para um aluno considerado “médio”.

Além da Residência Médica, outros programas de pós-graduação podem optar por considerar a nota.

A reprovação impossibilitará a solicitação de registro profissional.

Portaria MEC/GM nº 168

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC/GM Nº 168, DE 1 DE ABRIL DE 2016

Institui a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e

CONSIDERANDO:

O objetivo do Ministério da Educação – MEC de estabelecer um processo de avaliação para aferir qualidade dos cursos de Medicina com apoio em um instrumento único; e

A necessidade de aferir as habilidades e competências dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina ao longo de sua formação médica, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM, com o objetivo de avaliar os cursos de graduação em Medicina por meio de instrumentos e métodos que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º A ANASEM será implementada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

§ 1º A avaliação será elaborada em duas etapas e em conformidade com a Matriz de Prova referenciada nas Diretrizes de que trata o caput.
§ 2º O Inep constituirá uma Comissão Assessora da Avaliação – CAA, para fins do estabelecimento das diretrizes da prova, da construção de matriz e do instrumento de avaliação, da análise e do deferimento de recursos de prova, além da verificação dos resultados do processo avaliativo.

Art. 3º Os processos relacionados à ANASEM serão realizados de forma integrada aos do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos no Exterior – REVALIDA.

Art. 4º A ANASEM será aplicada aos estudantes dos 2º, 4º e 6º anos dos cursos de Medicina devidamente autorizados pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais da Educação.

Parágrafo único. A habilitação dos estudantes de 2º, 4º e 6º anos será estabelecida por portaria específica que regulamentará as normas de aplicação da ANASEM.

Art. 5º A ANASEM constitui componente curricular obrigatório e condição para a diplomação, em consonância ao disposto no art. 9º da Lei nº 12.871, de 2013.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação serão utilizados por cursos e Instituições de Educação Superior – IES, para subsidiar processos de seleção em residência médica, e por organismos públicos, para fins de avaliação, supervisão e regulação da formação médica.

Art. 6º A responsabilidade pela inscrição na ANASEM compete aos estudantes habilitados e aos dirigentes de suas respectivas IES, conforme orientações técnicas a serem disponibilizadas pelo Inep.

§ 1º É responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes que deverão fazer sua inscrição.
§ 2º A ausência de inscrição e/ou participação dos estudantes e/ou cursos na avaliação ensejará na aplicação de penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Fica instituída Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica, com o objetivo de apoiar o Inep em ações de planejamento, execução e elaboração da metodologia de avaliação, acompanhamento de sua aplicação e análise de resultados.

Art. 8º A Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será composta por integrantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Educação Superior- SESu-MEC;
II – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres-MEC;
III – Inep;
IV – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde – SGTES-MS;
V – Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM;
VI – Conselho Federal de Medicina – CFM;
VII – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM; e
VIII – Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 1º A nomeação dos representantes da Comissão Gestora de Avaliação em Educação Médica será instituída por portaria específica do Ministro da Educação.
§ 2º A Comissão Gestora de Avaliação será presidida pelo Inep.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

AVALIAÇÃO DE CURSO DE MEDICINA

E agora “Aluno José” ?

FAMEMAMCarlos Drumond escreveu esse belo poema:

E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, Você?
Você que é sem nome,
que zomba dos outros,
Você que faz versos,
que ama, protesta?
e agora, José?

O poema José mostra-se com uma visão pessimista do cotidiano.

Seu tema central  é a solidão do homem, sua falta de espaço e revela uma profunda angústia pela vida.

Inicialmente, observamos que a alegria e a felicidade já existiram, mas agora, “a festa acabou”.

Em seu lugar ficou a escuridão, o frio, o abandono: José está só.

O poema de Carlos Drumond de Andrade aplica-se perfeitamente aos milhares de “Alunos Josés” que transitam pela vida acadêmica, em faculdades de medicina, sem serem notados, ouvidos ou vistos.

“Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina sem infraestrutura e com projetos pedagógicos falaciosos.

São os “Alunos Josés” que cursam faculdades de medicina no modelo  pedagógico e infraestrutura da FAMEMAM.

Famemam: Faculdade de Medicina de Ensino Mutilante Anacrônico e Mínimo.

Os “Alunos Josés” que serão condenados pela sociedade à ausência de conteúdos sólidos de medicina, que não tiveram nenhuma oportunidade aprender a dura realidade da nobre profissão de ser médico, que foram enganados pelas pedagogias de ideologia de que o importante não é ter conteúdo, mas o famigerado “aprender a aprender”, estão à beira de um colapso de nervos.

A farsa no ensino em faculdades de medicina que não ensinam, que não possuem pedagogos na faculdade, que não há Fórum Institucional para discussão de mudanças[de verdade, não formal], que não há aulas, que não há seminários, que não há laboratórios de anatomia, de fisiologia, de patologia, histologia, etc. parece ter encontrado um adversário poderoso em confrontá-la: o MEC.

O mesmo MEC que é conivente com a abertura indiscriminada de cursos de medicina terá agora que aplicar critérios de avaliação em alunos dos cursos de medicina pelo Brasil.

Motivo:  A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Agora é fogo amigo.

Avaliar os próprios cursos de medicina implantados com sua autorização, e alguns que não têm nenhuma infraestrutura.

E agora “Aluno José” ?

Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já  não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou

e agora, José?

“Aluno José” está mais do que na hora de sair da zona de conforto, e lutar por melhorias na sua faculdade, sob pena de não poder exercer medicina no Brasil.

“Aluno José” seu futuro acadêmico e profissional está em xeque!

avaliação master

 “Não existe vento favorável para aquele que não sabe para onde vai.Arthur Schopenhauer

 

Estudantes de medicina farão avaliação nacional para receber o diploma

avaliação- 3 botõesA partir deste ano, alunos de medicina de todo o país farão avaliações nacionais a cada dois anos durante o curso.

As avaliações, aplicadas no segundo, quarto e sexto ano serão obrigatórias.

Aqueles que não obtiverem a nota mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC) na última avaliação não poderão obter o diploma e também não poderão ingressar na residência médica.

A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Pelas normas, o prazo para que a avaliação começasse a ser aplicada termina este ano.

A aplicação começará pelos alunos do 2º ano de medicina em agosto.

A medida em que os alunos avançam nos estudos, as demais avaliações serão implementadas.

A do 6º ano passará a ser aplicada em 2020.

O anúncio foi feito no dia 01/04/2016 pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 20 mil estudantes farão a prova em 2016.

No sexto ano, o desempenho mínimo na avaliação será necessário para que os alunos se formem e obtenham o diploma.

A média necessária para a aprovação será recalculada ano a ano.

A avaliação será também pré-requisito para que os estudantes recém-formados ingressem na residência médica.

Os estudantes, no entanto, terão mais de uma oportunidade.

Aqueles que não obtiverem a nota necessária poderão refazer a prova.

Serão feitas várias provas em um mesmo ano, assim, o estudante que não obtiver a nota mínima ou aquele que deseja antecipar a prova antes mesmo do fim do curso, poderá fazê-lo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será responsável pela avaliação.

O exame seguirá os moldes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O ministro assinou hoje portaria que institui a nova avaliação e cria a Comissão Assessora da Avaliação, que acompanhará a implementação no país.

Compõe a comissão, o MEC, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A comissão poderá definir se a avaliação aplicada aos estudantes contará também para avaliar os cursos de medicina.

Fonte- Agência Brasil

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