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Mestrado Profissionalizante da Famema – Ensino em Saúde.

marteloAo analisar as disciplinas oferecidas  pelo Mestrado Profissionalizante – ‘Ensino em Saúde’ pela Famema – ano de 2012-  não se observa temas importantes, como: Constituição e SUS, Responsabilidade Civil do Profissional de Saúde, Responsabilidade em Gestão de Recursos em Saúde,  Seguridade Social, Lei da Improbidade Administrativa, Direito Administrativo em Instituições de Saúde, Antropologia,  Sociologia,  e Economia.

Por que não existem tais disciplinas ou temas na forma de créditos nesse mestrado da Famema ?

Não são importantes ?

Ao contrário do se possa imaginar, já temos mais de 20 mil processos envolvendo Erro Médico no Supremo Tribunal Federal, que é a última instância da justiça no Brasil.

Imagine em primeira instância…

Enfim, não discutir temas de saúde em face do biodireito, da bioética, com os futuros mestrandos no Mestrado Ensino em Saúde é muito prejudicial aos mesmos, já que a litigância, hoje em dia, entre profissionais de saúde e usuários do SUS é uma constante…

Quais são os critérios de escolha para os temas nas disciplinas obrigatórias ?

Quais são os critérios de escolha do docentes que estarão como orientadores no Mestrado Profissionalizante ?

Da forma como parece estar na matriz da grade curricular do mestrado a área de concentração que possa ser melhor redirecionada é para área de Educação em visita futura pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior),

A CAPES é um órgão do Governo Federal do Brasil, ligado ao Ministério da Educação responsável por esse sistema de avaliação. Na escala do mestrado, a nota máxima é 5. Já para o doutorado, 7 é o conceito máximo

Em defesa de ensino superior com padrão de excelência.

direito“O homem pode ser livre à medida que o governo tenha limites; quando cresce o governo, diminui a liberdade.

Ronald Reagan

Hospital das Clínicas de Marília precisa ter sua Unidade de Diálise

dialiseO Hospital das Clínicas de Marília não tem  seu serviço particular de Diálise.

Por sua vez, os docentes da nefrologia da Famema tem um serviço particular de diálise na Santa Casa de Marília e, em tese, “boicotariam” a implantação de uma outra unidade no Hospital das Clínicas ?

Não gostaria de acreditar em tal hipótese, mas o fato é, que os procedimentos em Terapia Renal Substitutiva,  Hemodiálise e Diálise Peritoneal são bem remunerados pelo SUS.

Cada paciente rende aos cofres da Unidade de Diálise mais de 1000 reais/paciente/ mês.

Há mais de trezentos pacientes na Santa Casa de Marília fazendo diálise todo mês.

Mais de 3 milhões  de reais por ano.

Um bom dinheiro para o Hospital das Clínicas, que inaugurado na década de 60, está em péssimas condições de manutenção.

Alguém poderia me explicar o porquê  de um Hospital Universitário não ter uma Unidade de Diálise?

Que possamos imaginar o porquê de não haver Serviço de Diálise no Hospital das Clínicas de Marília.

Algumas opções :

Reserva de mercado?

Falta de competência de administrações anteriores da instituição que não observaram a necessidade dessa Unidade de Diálise?

O Departamento Regional de Saúde IX do Estado de São Paulo não credenciaria uma outra Unidade de Diálise na cidade de Marília?

Enquanto a resposta não vem…

Não se pode ficar em silêncio…

Quem não desejaria uma Unidade de Diálise no Hospital das Clínicas de Marília ?

zorro e angelina jolie

Novas instalações da Secretaria Geral e Unidade de Educação da Famema

cpfl- famemaDia 31 de outubro  de 2011 foram inauguradas  as novas instalações da Unidade Educacional e Secretaria Geral da Faculdade de Medicina de Marilia (Famema), onde funcionava a sede da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

As diretorias anteriores da Famema nunca se preocuparam com a infraestrutura no ensino e assistência, e praticamente todas as atividades acadêmicas ocorrem em  prédios alugados, o que aumenta o custo sensivelmente do orçamento anual da instituição, incluindo salários de docentes,  servidores técnico-administrativos e todo o complexo hospitalar –  HC I, HC II e HC III.

Em defesa do ensino superior com qualidade nas faculdades de medicina do Brasil !

 

inaguração

Ensino do Código de Ética Médica. Necessidade de disciplina obrigatória nos cursos de medicina

etica - palavras

Destarte, o mundo vem sofrendo mudanças intensas.

Em especial a partir das grandes guerras, foram presenciadas violações dos direitos humanos e avanços científicos e tecnológicos sem precedentes, que despertaram a atenção para a necessidade de diretrizes e padrões que garantissem os princípios éticos, destacando-se:

– Código de Nuremberg (1947), resultado das discussões e julgamentos no Tribunal de Nuremberg, após a
2ª Guerra Mundial;

– Declaração dos Direitos do Homem (1948), documento da Organização das Nações Unidas;

– Declaração de Helsinque (1964 e versões posteriores de 1975, 1983, 1989, 1996, 2000 e 2008);

– Relatório Belmont (1978), que definiu princípios éticos norteadores de pesquisas com seres humanos;

– Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, que regulamentou a pesquisa com seres humanos no Brasil.

–  Resolução 1931/2009  do Conselho Federal de Medicina  – Código de Ética Médica.

A moral, diferentemente, se caracteriza como um conjunto de normas que regulam o comportamento social no sentido de garantir a ordem.

São inculcadas nos indivíduos de forma que estes as reconheçam como parte de seus princípios e valores, seguindo-as de forma consciente e livre.

As normas estão vinculadas aos interesses vigentes e, portanto, sujeitas a transformações segundo a época e a sociedade.

Por sua vez, a ética reflete-se em condutas e normas resultantes do exercício da razão, da crítica e estaria vinculada, a três pré-requisitos: consciência, autonomia e coerência.

O conceito de ética supera, portanto, a ideia de um conjunto de normas, pressupondo reflexão e decisão, devendo ser compreendido contextualmente, porque também está sujeito às transformações da sociedade e da relação do homem com o ambiente.

Diante do contexto de mudanças no ensino superior, do avanço científico e tecnológico e do próprio campo da ética e bioética, o tema merece mais atenção no sentido de se conhecer como os cursos de graduação vêm acompanhando essas mudanças, e de que forma isto tem se aplicado e influenciado a educação na área da saúde.

Em defesa do ensino da bioética e biodireito  nos cursos de graduação nos cursos de medicina.

etica medica - retangulo

“A ética é a mais pura expressão da consciência
humana, é a exteriorização da alma, do desejo
e do caráter, é a que nos torna plenos ou
miseráveis.”

Douglas Ferrari

CPI da Fumes prossegue em 2011 com oitivas e depoimentos

Após as oitivas dos dias 07/10 e 25/10, a CPI que investiga atos administrativos que ocorreram por servidores da  Fumes, estará agendado para o dia 31/10 nova oitiva a ser realizada pelos vereadores que compõem a mesma: Eduardo Gimenes, Wilson Damasceno e  Lázaro da  Cruz.

O não recolhimento de INSS é crime previsto pelo Código Penal, e a Lei 9.983, de 14 de julho de 2000, inseriu no Código Penal Brasileiro por meio do Artigo 168-A o crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

O artigo diz que:

 “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional” – Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Inclusive para os administradores públicos e seus subordinados.

‘Deixar de repassar”, é uma conduta omissiva, ou seja, o que deveria ter sido feito, e não foi, o que afasta a necessidade jurídica  de dificílima  comprovação que é o “animus rem sibi habendi ” (intenção de ter a coisa para si), ou seja, da existência do dolo na apropriação indébita.

Fazer acordos a posteriori (arrependimento posterior, artigo 16 do Código Penal ), às pressas para o pagamento ao INSS, do que lhe é devido, não anula o ilícito produzido, o qual continuará passível de ser punido.

O Estado não pode ficar sem os 500 milhões de reais  pela ausência  de contribuições previdenciárias para o INSS e FGTS, as quais serão essenciais para a saúde, visando o pagamento de aposentadorias e pensões dos segurados do Brasil, ao se considerar  a autarquia de e.

Que as instituições públicas estejam à altura das suas responsabilidades!

Em defesa da impessoalidade, transparência e publicidade nas administrações públicas !

Sucateamentos de laboratórios de ensino-aprendizagem em faculdades de medicina !

 

sucatear

Na onda do vanguardismo de novas metodologias ativas de ensino, nas quais o aluno é o centro das atenções, e o professor, ora denominado “facilitador de ensino”, no modelo “PBL made in Brazil”, as faculdades de medicina investem em apenas um único laboratório para muitas disciplinas básicas: anatomia, histologia, bioquímica, fisiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, microbiologia.

Com a tese de que o ‘PBL made in Brazil ou à brasileira” resolveria todas as questões de ensino nessas instituições, no tocante à criação de um único laboratório que atendesse todas as disciplinas da grade curricular, não passou de uma falácia pedagógica.

Sem laboratórios de ensino  não há possiblidade do aluno aprender satisfatoriamente os conteúdos elencados na grade curricular.

O “PBL made in Brazil” é anacrônico.

Um estelionato pedagógico!

Sem laboratórios de qualidade ou fechados por falta de infraestrutura.

Pedagogia rocambolesca!

Lutemos por ensino de qualidade.

JE NE SUIS PAS PBL