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Centro de Estudos da Educação e da Saúde da Unesp Marília é inaugurado com a presença do reitor

julio cezar durigan

Nesta terça-feira, 13 de outubro, a Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC) da Unesp, Câmpus de Marília, inaugurou seu novo prédio do CEES – Centro de Estudos da Educação e da Saúde “Dr. Heraldo Lorena Guida”, Unidade Auxiliar que visa apoio ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltadas para questões relativas à cognição, comunicação, desenvolvimento e educação de indivíduos com necessidades especiais.

A cerimônia de inauguração aconteceu no hall de entrada do novo prédio pela manhã, com a presença do Reitor da Unesp, Prof. Julio Cezar Durigan (foto à esquerda); Prof. José Carlos Miguel, diretor da FFC (foto abaixo); e Profa. Ana Cláudia Vieira Cardoso, supervisora do CEES; e autoridades locais e acadêmicas.

Na ocasião, o CESS recebeu oficialmente o nome do Professor Heraldo Lorena Guida, in memoriam. 

Anunciada em 2011, a obra do CEES  com orçamento em mais de R$7 milhões materializa o sonho de toda a comunidade acadêmica unespiana que trabalhou por mais de 20 anos para que o prédio fosse construído.

Atualmente, o CEES funciona no bairro Cascata, em local distante do Câmpus Universitário, em condições precárias.

O novo prédio continuará proporcionando estágio e treinamento necessários para a formação acadêmica de alunos dos cursos de saúde, e contribuindo para a especialização e aperfeiçoamento de profissionais de saúde, além de prestar serviços diagnósticos e de intervenção à comunidade de Marília e região nas áreas de fisioterapia, fonoaudioloiga e terapia ocupacional, na Av. Hygino Muzzi Filho nº 737.

Desenvolveram atividades 150 alunos de graduação em Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional; seis alunos do aprimoramento profissional, com bolsa Fundap (Fundação do Desenvolvimento Administrativo), nas áreas Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional e 39 alunos de pós-graduação, nível de mestrado e doutorado, em Educação, Fonoaudiologia e Fisioterapia.

Com um aporte de R$250 mil para compra de novos equipamentos e mobiliário, o uso completo do novo prédio será realizado em etapas ao longo dos próximos meses, sobretudo para que toda a logística não interfira nos procedimentos e atendimentos que já estão sendo realizados.

Histórico do CEES

Em 1978, foi criado na Unesp de Marília o Centro de Orientação Educacional (COE) por professores do Departamento de Psicologia da Educação e constituía-se em um órgão de extensão para prestação de serviços à comunidade em atendimento psicopedagógico, social e terapêutico a criança carentes da rede pública de ensino com distúrbios de de aprendizagem.

Com aumento do volume de atendimentos realizados e da sua repercussão na comunidade regional foi iniciado o processo de sua transformação em Unidade Auxiliar, a qual se concretizou em 1988.

Iniciou-se, a partir de 1992, uma extensa discussão para a revisão dos critérios e procedimentos de atendimento, em vista da função de Unidade Auxiliar.

Concomitantemente as atividades desenvolvidas no COE havia  outro conjunto de atividades de extensão, desde 1993, com a criação da Clínica de Fonoaudiologia (CF) para servir de campos de estágio para os alunos daquele curso.

As discussões foram redirecionadas, e a partir de 1998, no sentido de organizar e desenvolver uma única Unidade Auxiliar que então eram desenvolvidas no COE e na CF.

Assim, em 2000, foi aprovada uma reestruturação e o COE passou a se chamar Centro de Estudos da Educação e da Saúde (CEES).

Estivemos presentes na inauguração do novo CEES , o qual apresenta o ambulatório de neurologia para atendimento da cidade de Marília, e sob nossa supervisão desde maio de 2014 com alunos de fisiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

Uma homenagem especial a professora Ana Cláudia Vieira Cardoso pela incansável luta na construção e supervisão do novo CEES.

 

JOSÉ MIGUEL - UNESP MARÍLIA

Processos judiciais surreais

ações na justiçaEssas ações judiciais são de conhecimento obrigatório pelos leitores do blog a fim de se avaliar o quanto o ser humano se utiliza do poder judiciário para resolução de situações fáticas que se descortinam no dia a dia.

Vamos tomar conhecimento das mesmas:

1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT

Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.

O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.

Por fim, a justa causa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.

Processo TRT/SP nº: 012902005242009

2. Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate e recebeu uma indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45,00.

No entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência.

Segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades, o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, e o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento, mas também pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.

Processo nº 0024 08 246471-0

4. Pai de santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai de santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.

Processo nº 639/2008 206 08 00 1

5. Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, pedia uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

o ladrão processou a vitima

Os melhores cursos de medicina do Brasil segundo o Guia do Estudante da Editora Abril

guia do estudante 2015- closeO Guia do Estudante Profissões Vestibular 2015, que passou a circular nas bancas a partir do dia 9 de outubro avaliou os melhores cursos de medicina do Brasil:

Os cursos 5 estrelas pela Editora Abril foram: UNB Brasília, UFMG Belo Horizonte, UEL Londrina, UFRN Natal, PUCRS de Porto Alegre, UFRGS, Unesp Botucatu, Unicamp Campinas, USP- Ribeirão Preto e São Paulo, e Unifesp.

Eis os melhores cursos de medicina do Brasil:

GUIA DO ESTUDANTE - 2015- CURSOS DE MEDICINA

guia do estudante 2015

Paulo Freire: O Patrono de Analfabetos Funcionais

cérebro comunistaForam publicados no dia 17 de setembro dados através da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), em que 22,21% dos estudantes do 3° ano do ensino fundamental foi classificado como analfabeto funcional.

Dentre outros dados, outra porcentagem alarmante, cerca de 34% destes mesmos alunos compreendem o sentido do texto, mas não conseguem encontrar informações explícitas, caso elas estejam no meio ou no final do que estão lendo.

Quanto a capacidade de escrita, 34,46% dessas crianças não conseguem escrever um texto coeso ao tema proposto e somente 9,88% dos estudantes dessa faixa etária conseguem atender as expectativas avaliadas na pesquisa

Os dados da Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), mostram que as regiões Norte e Nordeste têm os piores resultados.

As áreas avaliadas foram leitura, escrita e matemática nas provas aplicadas a estudantes do 3º ano do ensino fundamental de escolas públicas.

Na escrita, a distancia é maior.

Apenas 3,72% dos estudantes do Nordeste e 4,12% do Norte alcançaram o melhor nível da avaliação.

No Sul e Sudeste, o registro de alunos nesse patamar foi, respectivamente, de 32,55% e 36,13%.

Para a escrita alcançar o melhor nível de avaliação, os estudantes precisam ter capacidade de escrever palavras com diferentes estruturas silábicas e um texto corretamente e com coerência.

Na avaliação de matemática, 11,76% e 13% dos alunos estiveram no patamar mais alto nas regiões Norte e Nordeste, enquanto nas regiões Sul e Sudeste 32,55% e 36,13% dos alunos alcançaram, respectivamente, esses níveis de avaliação.

Esses estudantes são capazes, por exemplo, de resolver cálculos mais complexos.

A diferença entre as regiões se repete na avaliação de leitura. Enquanto 4,84% e 5,52% dos alunos do Norte e do Nordeste obtiveram o nível máximo na avaliação, nas regiões Sul e Sudeste 13,88% e 16,75% atingiram o mesmo resultado.

Na leitura, entre as habilidades exigidas no nível máximo estão reconhecer referentes de pronomes possessivos e advérbios.

Esses dados indicam mais uma vez os devastadores efeitos da “Pedagogia do Oprimido”, método defendido em sua obra homônima, em que Paulo Freire, o patrono da  educação tupiniquim, promoveu uma lobotomia nos lobos frontais em escala nacional, tornando o âmbito acadêmico um lugar inadequado para o aprendizado de português ou matemática, por exemplo, mas de reprodução instantânea de militantes formados para defender a luta de classes, o sistema de cotas raciais, as “injustiças’ promovidas pelo sistema capitalista,  refletir o “biopsicossocial”, opressão da maiorias sobre as minorias etc..

A didática de Paulo Freire, comunista e no passado membro do PT, fundamentava-se na crença de que o educando assimilaria o objeto de estudo fazendo uso de uma prática dialética com a realidade, em contraposição à educação de transmissão: o educando criaria sua própria educação, fazendo seu próprio o caminho, e não seguindo um  ensino proposto por um professor já previamente construído; dizia que o aluno iria libertar-se de ‘chavões de ensino”, o educando seguiria e criaria o rumo do seu aprendizado.

Seria um gênio !

Um aluno super dotado !

Hoje vieram os resultados dessa teoria.

Um desastre para a educação do Brasil !

Seria cômico se não fosse trágico, mas pouco antes da divulgação de tais dados, a Unidade Escolar Paulo Freire, localizada em Marrecas, zona rural do Piauí, teve o pior desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2014.

Paulo Freire produzindo analfabetos funcionais em massa !

O PISA 2012 não deixa dúvidas!

Abaixo o marxismo cultural nas salas de aula!

PISA 2012 - PAULO FREIRE

Governo de Dilma Rousseff muda critérios para o Cadastro Nacional de Especialidades Médicas

conselho federal de medicina- legalO Decreto nº 8516/2015, da Presidência da República, estabelece os critérios que deverão ser observados pelo Governo no cadastro de especialistas.

A proposta substitui o Decreto nº 8497/2015, que suscitou fortes críticas das entidades médicas e de vários parlamentares por abrir brechas para interferência nos processos de formação de médicos especialistas no País.

Era o governo quem iria dizer quem seria o especialista.

Mais uma das trapalhadas da senhora presidente Dilma Rousseff !

O impacto da mudança aparece no artigo 2º do Decreto, onde se informa que apenas serão considerados especialistas os médicos com título concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Além de eliminar as ameaças que pairavam sobre o processo de formação dos especialistas, o texto publicado trouxe importante conquista para o movimento médico no Brasil.

A Comissão Mista de Especialidades foi definida como o fórum legítimo para definir, por consenso, as especialidades médicas no País.

O grupo será formado por dois representantes da CNRM – um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação; dois do CFM; e dois da AMB.

Previsto na Lei do Mais Médicos (12.871/2013), o Cadastro integrará as informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas.

Incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas instituições de ensino superior.

Confira os principais pontos do Decreto que recria o Cadastro Nacional de Especialistas:

– O Cadastro Nacional de Especialistas reunirá informações para subsidiar os ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde; constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico constantes nas bases de dados da CNRM, CFM, AMB e sociedades de especialidades; constituirá parâmetros para a CNRM, AMB e sociedades de especialidades definirem a oferta de vagas nos programas de residência e de cursos de especialização;

– O título de especialista de que tratam os dispositivos do Decreto 8497/15 será aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM;

– Para assegurar a atualização do Cadastro, a AMB, as sociedades de especialidades e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, “únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País”, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações, sempre que concederem certificação de especialidade médica;

– A Comissão Mista de Especialidades será composta por dois representantes da CNRM, dois representantes do CFM e dois representantes da AMB;

– A Comissão Mista de Especialidades deverá se manifestar quando da definição pela AMB da matriz de competências exigidas para a emissão de títulos de especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas sociedades de especialidades;

– Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de especialistas na área de residência médica;

– Será criada, no Cadastro Nacional de Especialistas, consulta específica de acesso ao cidadão denominada Lista de Especialistas;

– O Ministério da Saúde adotará providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de 120 dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de Especialistas.

Em defesa de profissionais médicos especialistas  com qualidade para uma Saúde Pública e Saúde Suplementar com qualidade !

Abaixo o Programa Mais Médicos que financia o governo torturador de Cuba !

mais medicos- cuba card

Curso de Direito do Univem na 144ª posição. Curso de Direito da Unimar 90ª posiçao !

RUF 2015 - LOGOO Ranking Universitário Folha (RUF) de 2015 avaliou os cursos de direito de todo o país nesse ano de 2015.

Em 2014 o curso de Direito do Univem estava na posição 280ª, e nesse ano está na posição 144ª.

Subiu 146 posições !

O RUF avalia ensino, pesquisa, projeto pedagógico, e avaliação de mercado das faculdades avaliadas, além de parâmetros como Enade e Avaliação do MEC (in loco).

Em relação ao Curso de Direito da Universidade de São Paulo– primeira colocada no Ranking – temos as seguintes comparações no Curso de Direito do Univem:

Avaliação de Mercado – 36,00  pontos  (Univem – não há dados); Qualidade de Ensino- 60 pontos (Univem 15,49); Doutorado e Mestrado dos Docentes  – 8,00 (Univem 7,08);  Enade- USP não participa (Univem 3,83 ).  Docentes com dedicação exclusiva – USP 8,0 (Univem 4,58  ). Avaliação dos avaliadores do MEC – USP – 44 (Univem  31,17).

Ranking Universitário da Folha é o maior avaliador de cursos  de  direito do Brasil, pois é superior ao Guia Estudantil, pois engloba pesquisa, ensino (projeto pedagógico) e publicação, além de avaliação de mercado por Departamento de RH espalhados pelo país.

O Curso de Direito da Unimar subiu uma posição em relação ao ano de 2014.

Em 2014 a posição do Curso de Direito  da Unimar estava na 91ª posição e nesse ano está na 90ª .

Em relação à Universidade de São Paulo – primeira colocada no Ranking – temos as seguintes comparações no Curso de Direito da Unimar:

Avaliação de Mercado – 36 pontos  (não há dados); Qualidade de Ensino- 60 pontos (Unimar 17,88); Doutorado e Mestrado dos Docentes  – 8,00 (Unimar  7,74);  Enade- USP não participa (Unimar 3,52). Docentes com dedicação exclusiva – USP 8,0 (Unimar  6,62). Avaliação dos avaliadores do MEC – USP – 44 (Unimar 31,17).

RUF 2015  é o melhor índice de avaliação de cursos e universidades do Brasil !

ruf 2015- dreito unimar e univem