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EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA TRAMITANDO NO CONGRESSO NACIONAL

O Enamed e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) são institutos de avaliação acadêmica para alunos de medicina.

O Enamed avalia a formação médica dos estudantes de Medicina, sendo parte obrigatória para a colação de grau, como também utilizado no processo seletivo de residência médica de Acesso Direto do Enare.

O objetivo é aferir conhecimento acadêmico dos futuros alunos egressos  e avaliar a instituição formadora.

No entanto, não há uma pontuação mínima exigida para ser considerado “aprovado” no Enamed para a colação de grau.

Ou seja, basta realizar a prova pelo aluno egresso, que é obrigatória, para concluir a graduação e poder solicitar a inscrição no CRM.

Já o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) será destinado a médicos formados para possam atuar na profissão.

Avalia a qualificação dos médicos para atuar no Sistema de Saúde Público e ou Privado, testando habilidades clínicas e conhecimentos necessários para o exercício da profissão de maneira geral.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de julho  o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 785/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, apelidado como ‘OAB da Medicina’.

A votação, sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), teve 376 parlamentares que votaram a favor do requerimento, enquanto 42 foram contrários.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser incluído na pauta e votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, portanto encurtando significativamente o tempo até uma possível aprovação.

Se aprovado pelos deputados, o texto segue para análise e votação do Senado e, se novamente aprovado, para sanção presidencial.

 

 

 

Nova Matriz do Inep para avaliação médica já está em vigor. Faculdades de Medicina devem obedecer aos critérios rigorosamente!

A Portaria 478/MEC/2025 publicada em 18 de julho começa a valer a partir de 1º de agosto de 2025 e almeja  padronizar os exames de formação médica às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), garantindo maior coerência pedagógica, além da integração entre teoria, prática e postura profissional.

Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum
para a Avaliação da Formação Médica.

A portaria determina que a matriz será utilizada na formulação dos exames sob responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

De acordo a portaria , a Matriz de Referência Comum foi criada com quatro objetivos principais:

  1. Unificar as diretrizes avaliativas dos exames médicos no Brasil, garantindo alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Medicina.
  2. Integrar teoria, prática e postura profissional, com foco nas competências essenciais para a realidade médica brasileira.
  3. Assegurar critérios justos e isonômicos de avaliação para todos os estudantes, independentemente da instituição onde estudam.
  4. Fortalecer a função dos exames como instrumento de qualidade, contribuindo para políticas públicas mais eficazes em saúde e educação.

A matriz define que as provas devem contemplar sete áreas fundamentais da Medicina: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Família e Comunidade; Saúde Mental e Saúde Coletiva.

A matriz focalizará a avaliação das seguintes competências, consideradas essenciais à formação médica segundo o perfil previamente definido no art. 6 º:

I. Respeitar a singularidade de cada pessoa e grupo social, considerando as dimensões das diversidades física, biológica, subjetiva, étnico-racial, de crença, de gênero, de orientação sexual,
socioeconômica, de idade, de neurodiversidade, política, ambiental, cultural e ética, visando à promoção
da equidade, ao acesso, à integralidade, à humanização, à justiça social e aos direitos humanos no cuidado
em saúde;

II. Formular hipóteses diagnósticas plausíveis e plano propedêutico adequado, quando necessário, com base na história clínica, em dados demográficos, epidemiológicos e ocupacionais e no
exame físico, considerando doenças e agravos mais frequentes e a realidade epidemiológica local;

III. Solicitar e interpretar exames complementares, com base nas melhores evidências científicas, conforme as necessidades da pessoa sob seus cuidados, considerando a realidade epidemiológica, o acesso aos testes diagnósticos e as relações risco-benefício e custo-efetividade, bem como o uso racional de recursos e a segurança do paciente;

IV. Elaborar, pactuar e acompanhar o plano terapêutico individual, construído de forma colaborativa e interprofissional com as equipes e usuários dos serviços de saúde, considerando a realidade
epidemiológica, bem como o prognóstico, as melhores evidências científicas, a relação risco-benefício e custo-efetividade, a organização e gestão do sistema de saúde e os preceitos éticos, legais e sanitários;

V. Reconhecer, diagnosticar e tratar as urgências e as emergências traumáticas e não traumáticas nos diferentes pontos das redes de atenção à saúde, atuando de modo a preservar a saúde e a integridade física e mental das pessoas;

VI. Indicar e realizar procedimentos médicos clínicos ou cirúrgicos, no atendimento ambulatorial e nas urgências e emergências, de forma tecnicamente adequada, considerando riscos e benefícios e
fornecendo explicações para a pessoa sob seus cuidados e os seus familiares;

VII. Identificar as necessidades de saúde de grupos de pessoas ou de comunidades e propor, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva e colaborativa, considerando a epidemiologia, a organização, a gestão do sistema de saúde e o controle social, com ênfase na atenção primária à saúde e na articulação intersetorial;

VIII. Planejar, implementar, gerenciar e avaliar, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva, ações de educação em saúde e de promoção à saúde, de prevenção e de vigilância na atenção individual e coletiva;

IX. Identificar e promover os princípios, as diretrizes e as políticas dos sistemas e dos serviços de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando, de forma crítica, as redes de serviços de
saúde e os mecanismos intersetoriais de acordo com as necessidades da pessoa, de sua família e/ou da comunidade, considerando os recursos disponíveis e a indicação clínica, realizando encaminhamentos de referência e contrarreferência com base em critérios e em evidências médico-científicas;

X. Comunicar-se, por meio de linguagem adequada, verbal e não verbal, de forma clara e acessível e em tempo oportuno com as pessoas sob seus cuidados, os seus familiares, as comunidades e
os membros das equipes profissionais, demonstrando empatia, sensibilidade e interesse, preservando a confidencialidade, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XI. Aplicar os princípios do trabalho em equipe, respeitando normas institucionais dos ambientes de trabalho e agindo de forma ética e profissional, formulando e recebendo críticas, de modo respeitoso,
valorizando o esforço de cada um e favorecendo a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, solidário, seguro e eficaz;

XII. Registrar no prontuário, de forma clara e objetiva, a história clínica, o exame físico, o plano diagnóstico e terapêutico do paciente e emitir documentos médicos, como receitas, atestados, relatórios,
laudos, declarações de nascimento e óbito e notificação de doenças, casos de violência, óbitos suspeitos e outros eventos de saúde coletiva ou de relevância pública, conforme definido pelas normas éticas e legais, preservando o sigilo médico, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XIII. Respeitar as normas éticas e deontológicas do exercício profissional e o sigilo médico, garantindo a confidencialidade das informações da(s) pessoa(s) sob seus cuidados e atuando com
integridade, transparência e responsabilidade em todas as interações profissionais, preservando a autonomia, a segurança e os direitos dos pacientes;

XIV. Ter atitude autorreflexiva, identificando lacunas de conhecimento e ser capaz de buscar corrigi-las por meio da educação permanente, com atitude crítica em relação a literatura técnico-científica, integrando novos conhecimentos e práticas baseadas em evidências científicas à prática médica, garantindo a melhoria constante da qualidade do cuidado em saúde;

XV. Utilizar as novas tecnologias da informação e comunicação na prática médica, respeitando a legislação vigente e com atitude crítica, garantindo a melhoria da qualidade do cuidado em saúde, a
segurança do paciente e a eficiência dos processos clínicos e administrativos.

Além de definir o que deve ser cobrado nas avaliações dos alunos egressos, a nova matriz estabelece que cenários de ensino-aprendizagem  devem ser oferecidos pelas faculdades de medicina, na busca do conhecimento  pelos alunos na graduação, conforme incisos acima mencionados, e posteriormente existirá a prova de avaliação final em dois núcleos pedagógicos estruturantes: em situações-problema, e casos clínicos baseados em cenários reais do SUS.

É o fim das avaliações dos conceitos subjetivos em cursos de medicina, satisfatório e ou insatisfatório, que na verdade concedidos por docentes que  nada avaliam do aluno, ou na melhor hipótese nesses cenários de avaliação:  “avaliam formalmente” para cumprir as normas regimentais do projeto pedagógico da faculdade.

Avaliar por avaliar sem se aprofundar…

Muito comum nas faculdades de medicina sem provas objetivas teóricas e práticas…

Por fim, na matriz curricular, na qual a prova objetiva é a regra,  conceitos subjetivos como satisfatório e ou insatisfatório  devem ser abandonados do histórico escolar dos alunos, e porquanto os alunos devem ser avaliados em cenários reais do SUS:

  • Rede de Atenção Primária
  • Rede de Urgência e Emergência (como UPAs, SAMU e hospitais gerais)
  • Rede Materno Infantil (maternidades e casas de parto)
  • Rede de Atenção Psicossocial (CAPS, Unidades de Acolhimento)
  • Redes de Doenças Crônicas (ambulatórios, atenção domiciliar, hospitais)
  • Rede de Reabilitação (serviços especializados em recuperação física e funcional)

Até que enfim o MEC acordou depois de mais de  mais de 389  faculdades em funcionamento no Brasil…

De acordo com o levantamento do Conselho Federal de Medicina (Demografia Médica CFM 2024) há 389 cursos de medicina em escolas médicas espalhadas pelo país atualmente, a segunda maior quantidade do mundo.

Dados que deixam o Brasil atrás apenas da Índia, nação que tem uma população mais de seis vezes maior.

Em 1990, o Brasil tinha 78 faculdades de Medicina em seu território. Hoje, esse indicador quase quintuplicou, com o acréscimo de 190 estabelecimentos de ensino médico somente nos últimos 10 anos.

Além dos cenários clínicos, a matriz também define um conjunto de conteúdos essenciais que o estudante precisa dominar para ser avaliado com base nas competências esperadas:

  • Bases moleculares e fisiológicas dos processos de saúde e doença
  • Semiologia médica, anamnese e exame físico em todas as faixas etárias
  • Diagnóstico e terapêutica em diferentes fases da vida
  • Promoção e prevenção em saúde, com base em epidemiologia e vigilância
  • Ética, bioética, direitos humanos e segurança de dados
  • Comunicação interpessoal e trabalho em equipe interprofissional
  • Gestão em saúde, políticas públicas e estrutura do SUS
  • Uso de tecnologias e análise crítica de evidências científicas

Portanto, o  estudante de Medicina que prestar provas realizadas pelo Inep, a matriz da Portaria 478/MEC/2025 será a bússola pedagógica dos exames.

A sociedade brasileira estará mais segura agora com o rigor das avaliações de alunos ao longo dos cursos de medicina.

 

 

Reintegração de cargo Unesp. Faculdade de Filosofia e Ciências – Câmpus de Marília

No dia 23 de maio de 2025 efetivou-se reintegração do docente Milton Marchioli ao quadro de docentes da Unesp .

O servidor foi aprovado em concurso público em maio de 2014, e o término do estágio probatório ocorreu em maio de 2017.

Três anos conforme prevê o artigo 41 da Constituição Federal.

Em 2020 deu-se início de avaliação do servidor fora do prazo legal de avaliação do docente, e no entender da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) , entendeu-se de forma equivocada de que o servidor não havia cumprido atividades de extensão, embora tenha criado o Ambulatório de Neurologia no CEES da Unesp em 2014, inicialmente na Rua Vicente Ferreira, e posteriormente transferido para a Avenida Hygino Muzzini Filho, 737, e outrossim não tivesse orientado alunos da pós-graduação, contudo houve orientação de  alunos do Departamento de Educação ( alunos bolsistas do aprimoramento).

Sendo assim, não restou outra alternativa, após desligamento de forma ilegal em 12/07/2021, recorrer-se ao Poder Judiciário, por meio de Reclamação Trabalhista, processo 0011323.89.2022.5.15.033 a fim de se reintegrar o servidor e dar continuidade ao contrato laboral do servidor, o qual foi restabelecido em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro de 2025.

Sendo assim, o desligamento realizado em 12 julho de 2021, se encerrou com a reintegração do docente Milton Marchioli em 23 de maio de 2025.

Na efetiva reintegração nossos agradecimentos a servidora Deise Araujo Giovanini Borba que nos acolheu  no Departamento de Recursos Humanos da Unesp Marília , e nossa gratidão a equipe do escritório de advocacia tendo como patronos Roberto da Freiria Estevão e Danilo Pierote Silva.

” Porque o Senhor ama o juízo
e não desampara os seus santos;
eles são preservados para sempre;
mas a descendência dos ímpios será desarraigada”.

Salmo 37:28

 

 

Lançamento da Pedra Fundamental da Famema em 2022. Em 2025 ainda se aguardam verbas da união para iniciar o câmpus da Famema

Em 28 de maio de 2022 realizou-se o lançamento da Pedra Fundamental do Câmpus da Faculdade de Medicina de Marília.

Após quase três anos, ainda  não se iniciaram as obras de construção do Câmpus  da Famema.

O terreno  ao lado do Tauste é de propriedade da União  e a forma encontrada entre o Governo Federal e a Famema foi a de cessão de direitos, e não de doação onerosa, e por ser assim, as verbas devem vir da União e não do Governo do Estado de São Paulo.

Custo estimado, à época, de 100 milhões de reais, e nos dias atuais, talvez seja de 200 milhões de reais.

Que o Câmpus da Famema possa se iniciado com a mudança da Diretoria Geral da Famema nesse ano de 2025.

A época, o Deputado Federal Vinícius Carvalho informou que autorização havia acontecido em 2019, e verbas de 62 milhões autorizados para início das obras. O Prefeito de Marília, Daniel Alonso, desejou a todos os presentes na inauguração que o projeto seria uma grande conquista da cidade de  Marília.

 

Cursos de Medicina avaliados pelo INEP – 2023

Os resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior 2023 foram apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na edição de 2023 do Enade foram avaliadas as seguintes áreas em bacharelado: agronomia; arquitetura e urbanismo; engenharia ambiental; engenharia civil; engenharia de alimentos; engenharia de computação; engenharia de controle e automação; engenharia de produção; engenharia elétrica; engenharia florestal; engenharia mecânica e engenharia química.

Foram avaliados ainda os cursos de biomedicina; enfermagem; farmácia; fisioterapia; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; zootecnia; além dos seguintes cursos superiores de tecnologia: agronegócio; estética e cosmética; gestão ambiental; gestão hospitalar; radiologia e segurança no trabalho.

Foram apresentados os resultados do Conceito Enade, do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) de 2023.

Os dados estão disponíveis no portal do Inep.

Esses indicadores são instrumentos usados para avaliar a qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior no Brasil.

Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que determina as áreas de avaliação e os cursos  vinculados às mesmas.

Medicina foi uma das 28 áreas participantes do ciclo de avaliação do Enade 2023 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Aplicada em novembro de 2023, a edição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) contou com a participação de 31.054  estudantes de Medicina, representando 305 cursos em todo o país.

Os dois principais conceitos avaliados através do exame: o Conceito Enade e o Conceito Preliminar de Curso (CPC).

Conceito Preliminar de Curso (CPC) se fundamenta no desempenho dos estudantes no Enade, além de critérios como formação acadêmica dos professores e infraestrutura da faculdade e ou universidade.

O Enade faz parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que define a qualidade dos cursos e instituições de educação superior do país. Ou seja, o resultado do Enade serve como principal base para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

Como mencionado, o Enade embasa a avaliação dos cursos superiores no Brasil e, a cada edição, o índice das áreas avaliadas é atualizado e assim é gerado o Conceito Enade dos cursos de graduação (que leva em consideração a nota dos participantes na prova) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC – que leva em consideração o desempenho dos estudantes na prova, além de critérios como formação dos professores e infraestrutura da faculdade ou universidade).

Em ambos os conceitos, são atribuídas notas de 1 a 5, sendo 5 a melhor nota.

Dos 305 cursos de medicina avaliados pelo Ministério da Educação (MEC) em 2023, apenas seis conquistaram a nota máxima (5) no Conceito Preliminar de Curso (CPC) — um dos principais indicadores de qualidade do ensino superior no país.

De acordo com os dados do INEP, entre os cursos de medicina analisados:

  • 70 apresentaram desempenho acima do esperado;
  • 196 ficaram dentro do esperado;
  • 39 ficaram abaixo do esperado.

Os dados foram divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela avaliação.

Entre as graduações com desempenho de excelência, a maioria pertence a instituições privadas sem fins lucrativos, com destaque para faculdades tradicionais da cidade de São Paulo.

Abaixo a lista das seis  melhores faculdades:

  • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP) – São Paulo (SP) – mensalidade: R$ 10.998,00.
  • Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE) – São Paulo (SP) – mensalidade: R$ 11.910.
  • Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) – Presidente Prudente (SP) – mensalidade: R$ 11.688,00.
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) – São José do Rio Preto (SP) – estadual.
  • Centro Universitário Governador Ozanam Coelho (Unifagoc) – Ubá (MG) – mensalidade: R$ 10.356,11.
  • Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium (Unisalesiano)– Araçatuba (SP) – mensalidade: R$ 8.920,28.

O CPC considera os seguintes fatores:

  • desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);
  • o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos alunos, medido pelo Indicador de Diferença entre os Desempenhos Esperado e Observado (IDD);
  • perfil do corpo docente, considerando a titulação e o regime de trabalho dos professores;
  • percepção dos estudantes sobre condições como infraestrutura, organização pedagógica e oportunidades de ampliação da formação.

A nota final varia de 1 a 5, sendo que conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios.

Do total de cursos de medicina avaliados em 2023, a maior parte ficou com conceito 3 ou 4.

Embora graduações privadas basicamente dominem a categoria de excelência, o desempenho dos cursos públicos de medicina foi proporcionalmente superior:

  • particulares: 9% com notas 1 e 239% com notas 4 e 5;
  • públicas: 4,5% com notas 1 e 248,2% com notas 4 e 5.

A graduação que tiver avaliação insatisfatória no Conceito Preliminar de Curso (CPC) (notas 1 ou 2) receberá uma visita de avaliação externa in loco, realizada pelo Inep. Depois, será calculado o Conceito de Curso (CC) definitivo.

Se o CC tenha  desempenho considerado insatisfatório (notas 1 ou 2) a instituição precisará selar um termo de compromisso para que, em até 1 ano, consiga superar as principais fragilidades apontadas pelo Inep.

Se, depois desse período, o resultado continuar insatisfatório, o curso poderá sofrer medidas cautelares ou penalidades (incluindo a extinção da graduação).

As provas do Enade são sempre aplicadas por uma empresa contratada pelo Inep e são compostas por 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área — com base na grade curricular do curso, divididas entre questões discursivas e de múltipla escolha, alocadas da seguinte forma:

  • Componente de formação geral: 10 questões, sendo 2 discursivas e 8 de múltipla escolha; e
  • Componente específico de cada área de avaliação: 30 questões, sendo 3 discursivas e 27 de múltipla escolha.

Em Marília duas instituições foram avaliadas.

Famema: CPC  4. Enade 4,245.  Unimar: CPC, 4. Enade 3,059.

 

 

 

 

ENAMED. MEC avaliará os cursos de medicina!

Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da Portaria nº 330/2025, a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .

É uma iniciativa com foco exclusivamente institucional, voltada à avaliação da qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior, e não se  difere de exame de proficiência individual.

O Enamed busca medir o desempenho dos cursos, combinando elementos do Enade (avaliação institucional de cursos) e da prova objetiva do Enare (exame para Residência Médica).

Se fundamenta em bases pedagógicas de avaliação e informação, sem impacto direto na habilitação profissional dos egressos.

Contudo, o Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei  2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).

O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.

O Enamed avalia o curso.

O Exame de Proficiência avalia o médico.

O Enamed NÃO é:

  • O Enamed NÃO é um exame de proficiência médica;
  • O Enamed NÃO condiciona o registro profissional;
  • O Enamed NÃO estabelece nível mínimo obrigatório para atuação;
  • O Enamed NÃO impede que um estudante com baixo desempenho atue como médico.

Combina o desempenho dos cursos do Enade e do Enare.

O Exame de Proficiência Médica (PL 2294/2024) é:

  • Regulatório;
  • Individual;
  • Obrigatório apenas para quem ingressar no curso após a aprovação da lei  pelo congresso nacional;
  • Inspirado em modelos adotados em países como Reino Unido, Canadá e Austrália;
  • Objetivo principal para garantir as competências técnicas e éticas mínimas exigidas para o exercício da medicina.

O PL 2294/2024 propõe um modelo coordenado pela autarquia profissional (Conselho Federal de Medicina), com foco na qualidade da formação médica mínima para o exercício do profissional médico, sem a qual não terá registro no Conselho Regional de Medicina.

O Enamed centraliza a responsabilidade no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , sob uma lógica educacional mais ampla, sem envolvimento direto das associações médicas, Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina.

Ausência do CFM: O Enamed não envolve o Conselho Federal de Medicina em sua estrutura normativa ou de fiscalização no presente governo federal, o que pode comprometer o alinhamento com os padrões exigidos na prática profissional.

O Brasil possui 390 cursos de medicina em funcionamento.

Muitas dessas instituições não dispõem de hospitais-escola, centros de estudos, ou sequer infraestrutura mínima para o ensino prático e científico da medicina.

Muitas dessas apresentam conceitos subjetivos de avaliação, satisfatório e ou insatisfatório, não há professores médicos em atividades de estágio e ou tutorias com casos clínicos de medicina, e não têm carga horária de cada disciplina em seu histórico escolar.

Nesse cenário, é urgente garantir que os egressos sejam avaliados quanto às competências técnicas e éticas mínimas antes de iniciarem a prática profissional, pois as faculdade apenas se preocuparam em colar grau, com raras exceções em faculdades privadas e públicas no contexto de 390 cursos de medicina, e muitos dos cursos de medicina  não têm o padrão de excelência na formação médica.

O Enamed é um passo na avaliação institucional da formação médica, que almeja diagnosticar cursos de formação médica que devem ser fiscalizados pelo Ministério da Educação.

Outrossim, para garantir que todo médico recém-formado esteja, de fato, preparado para cuidar da vida humana com competência, ética e responsabilidade civil e penal, é indispensável a criação do Exame Nacional de Proficiência Médica com caráter obrigatório, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina.

Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a um sistema de saúde (privado e ou SUS) mais seguro, justo e qualificado.

É por meio desse Exame Nacional de Proficiência Médica que poderemos assegurar que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sejam atendidos por profissionais verdadeiramente aptos a exercer a medicina com excelência e humanismo!