Reintegração de cargo Unesp. Faculdade de Filosofia e Ciências – Câmpus de Marília

No dia 23 de maio de 2025 efetivou-se reintegração do docente Milton Marchioli ao quadro de docentes da Unesp .

O servidor foi aprovado em concurso público em maio de 2014, e o término do estágio probatório ocorreu em maio de 2017.

Três anos conforme prevê o artigo 41 da Constituição Federal.

Em 2020 deu-se início de avaliação do servidor fora do prazo legal de avaliação do docente, e no entender da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) , entendeu-se de forma equivocada de que o servidor não havia cumprido atividades de extensão, embora tenha criado o Ambulatório de Neurologia no CEES da Unesp em 2014, inicialmente na Rua Vicente Ferreira, e posteriormente transferido para a Avenida Hygino Muzzini Filho, 737, e outrossim não tivesse orientado alunos da pós-graduação, contudo houve orientação de  alunos do Departamento de Educação ( alunos bolsistas do aprimoramento).

Sendo assim, não restou outra alternativa, após desligamento de forma ilegal em 12/07/2021, recorrer-se ao Poder Judiciário, por meio de Reclamação Trabalhista, processo 0011323.89.2022.5.15.033 a fim de se reintegrar o servidor e dar continuidade ao contrato laboral do servidor, o qual foi restabelecido em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro de 2025.

Sendo assim, o desligamento realizado em 12 julho de 2021, se encerrou com a reintegração do docente Milton Marchioli em 23 de maio de 2025.

Na efetiva reintegração nossos agradecimentos a servidora Deise Araujo Giovanini Borba que nos acolheu  no Departamento de Recursos Humanos da Unesp Marília , e nossa gratidão a equipe do escritório de advocacia tendo como patronos Roberto da Freiria Estevão e Danilo Pierote Silva.

” Porque o Senhor ama o juízo
e não desampara os seus santos;
eles são preservados para sempre;
mas a descendência dos ímpios será desarraigada”.

Salmo 37:28

 

 

Erro médico em tese!

O que é  supostamente Erro Médico?

O erro médico acontece, em tese, quando o profissional de saúde, age de forma negligente, imprudente ou com imperícia, causando prejuízos à saúde do paciente.

Isso pode envolver erros de diagnóstico, tratamento inadequado ou insatisfatório, procedimentos em tese sem sucesso e ou  cirurgias sem a técnica em medicina baseada em evidências.

Nem todo resultado após o tratamento clínico e ou cirúrgico  configura erro médico.

Complicações naturais de um procedimento ou tratamentos que não geram o resultado esperado, mas seguem os protocolos clínicos  adequados, não são considerados erros médicos, os quais quando acontecem se expressam  na forma de imperícia, imprudência e ou negligência.

Para ser configurado como erro médico, é necessário se provar com provas robustas e não apenas narrativas que houve falha na prestação do serviço, consulta médica e ou tratamento clínico e ou cirúrgico distante da boa prática médica .

Tipos de Erro Médico:
Os supostos erros médicos que podem ocorrer são:

Abaixo, listamos os tipos mais comuns:

1. Erro de Diagnóstico
O erro de diagnóstico acontece quando o médico não identifica corretamente a doença ou queixa clínica por anamnese deficiente, e o diagnóstico passa a ser  demorado ou o diagnóstico não está correto.

Isso pode resultar em tratamentos inadequados, agravamento da condição clínica do paciente ou mesmo complicações graves.

Exemplo: Um paciente com sintomas de infarto agudo do miocárdio que é diagnosticado incorretamente como gastrite pode não receber o tratamento de emergência adequado, o que pode levar a sequelas graves e ou óbito.

2. Erro em Tratamento
Erros no tratamento incluem a escolha de procedimentos médicos inadequados, desatualizados, administração de medicamentos errados ou em dosagens incorretas, vias inadequadas de administração de fármacos, e a não realização de tratamentos clínicos e ou cirúrgicos necessários.

Exemplo: Um paciente que recebe uma dose incorreta de um medicamento pode sofrer efeitos adversos graves, como intoxicação medicamentosa, ou reações alérgicas. Um paciente que deve ser submetido à diálise peritoneal ou hemodiálise recebe alta da enfermaria para seguir tratamento da Unidade de Saúde da Família com a alegação de que a insuficiência renal é leve.

3. Erro em Cirurgias
Erros durante procedimentos cirúrgicos podem variar desde a realização de cirurgias com técnica inadequada, cirurgias em membros superiores e ou inferiores sem necessidade de amputação, por exemplo, secundária a insuficiência arterial crônica. Em ocorrendo tal situação fática poderá causar sequelas graves ou a morte do paciente.

Exemplo: Um cirurgião que esquece instrumentos cirúrgicos dentro do abdômen do paciente após cirurgia de apendicite pode ser responsabilizado por suposto erro médico.

4. Omissão de Socorro
A omissão de socorro ocorre quando o médico deixa de prestar o atendimento necessário ao paciente em situação de urgência ou emergência,  ou sob seus cuidados em internação na enfermaria do hospital resultando em agravamento da condição clínica  ou falecimento.

Exemplo: Um paciente que chega ao pronto-socorro com sintomas de Acidente Vascular Cerebral e não recebe atendimento médico imediato terá situação clínica agravada devido à falta de atendimento médico.

Se comprovado que o paciente sofreu danos devido ao suposto erro médico, o paciente tem o direito de buscar uma indenização material e extrapatrimonial.

A indenização visa reparar os prejuízos materiais e morais sofridos, que podem incluir gastos com novos tratamentos, cirurgias reparadoras, perdas salariais durante o período de internação e danos morais.

1. Indenização por Danos Materiais
Os danos materiais são aqueles que podem ser medidos financeiramente, como gastos médicos adicionais, custos de tratamentos, internações e perda de salário em decorrência da incapacidade de trabalhar após o procedimento médico mal sucedido e que não se utilizou da medicina baseada em evidências.

2. Indenização por Danos Morais
Os danos morais envolvem o sofrimento psicológico e emocional causado pelo suposto erro médico, como a perda de qualidade de vida, angústia e traumas psicológicos.

3. Indenização por Danos Estéticos
Quando o suposto erro médico causa sequelas estéticas permanentes, como cicatrizes, deformações ou perda de membros, e porquanto o  paciente pode solicitar indenização pelos danos estéticos sofridos.

Para solicitar uma indenização por suposto erro médico, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Esse processo exige a comprovação do erro e o nexo causal entre a conduta do profissional e o dano sofrido com provas robustas obtidas de:

Prontuários médicos.
Laudos de exames.
Receitas médicas.
Depoimentos de testemunhas.
Relatórios Médicos que possam analisar a conduta médica em discussão.

A crescente quantidade de escolas médicas sendo criadas sem infraestrutura, sem corpo docente qualificado, prédios alugados para salas de aulas, sem laboratórios de aulas práticas de anatomia, histologia, patologia, além das ausências de notas e cargas horárias em disciplinas, se associa ao crescente aumento  exponencial de ações judiciais contra médicos.

PL 2.294/2024 do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) tramita no Congresso Nacional para a realização de Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

 

Lançamento da Pedra Fundamental da Famema em 2022. Em 2025 ainda se aguardam verbas da união para iniciar o câmpus da Famema

Em 28 de maio de 2022 realizou-se o lançamento da Pedra Fundamental do Câmpus da Faculdade de Medicina de Marília.

Após quase três anos, ainda  não se iniciaram as obras de construção do Câmpus  da Famema.

O terreno  ao lado do Tauste é de propriedade da União  e a forma encontrada entre o Governo Federal e a Famema foi a de cessão de direitos, e não de doação onerosa, e por ser assim, as verbas devem vir da União e não do Governo do Estado de São Paulo.

Custo estimado, à época, de 100 milhões de reais, e nos dias atuais, talvez seja de 200 milhões de reais.

Que o Câmpus da Famema possa se iniciado com a mudança da Diretoria Geral da Famema nesse ano de 2025.

A época, o Deputado Federal Vinícius Carvalho informou que autorização havia acontecido em 2019, e verbas de 62 milhões autorizados para início das obras. O Prefeito de Marília, Daniel Alonso, desejou a todos os presentes na inauguração que o projeto seria uma grande conquista da cidade de  Marília.

 

Cursos de Medicina avaliados pelo INEP – 2023

Os resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior 2023 foram apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na edição de 2023 do Enade foram avaliadas as seguintes áreas em bacharelado: agronomia; arquitetura e urbanismo; engenharia ambiental; engenharia civil; engenharia de alimentos; engenharia de computação; engenharia de controle e automação; engenharia de produção; engenharia elétrica; engenharia florestal; engenharia mecânica e engenharia química.

Foram avaliados ainda os cursos de biomedicina; enfermagem; farmácia; fisioterapia; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; zootecnia; além dos seguintes cursos superiores de tecnologia: agronegócio; estética e cosmética; gestão ambiental; gestão hospitalar; radiologia e segurança no trabalho.

Foram apresentados os resultados do Conceito Enade, do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) de 2023.

Os dados estão disponíveis no portal do Inep.

Esses indicadores são instrumentos usados para avaliar a qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior no Brasil.

Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que determina as áreas de avaliação e os cursos  vinculados às mesmas.

Medicina foi uma das 28 áreas participantes do ciclo de avaliação do Enade 2023 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Aplicada em novembro de 2023, a edição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) contou com a participação de 31.054  estudantes de Medicina, representando 305 cursos em todo o país.

Os dois principais conceitos avaliados através do exame: o Conceito Enade e o Conceito Preliminar de Curso (CPC).

Conceito Preliminar de Curso (CPC) se fundamenta no desempenho dos estudantes no Enade, além de critérios como formação acadêmica dos professores e infraestrutura da faculdade e ou universidade.

O Enade faz parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que define a qualidade dos cursos e instituições de educação superior do país. Ou seja, o resultado do Enade serve como principal base para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

Como mencionado, o Enade embasa a avaliação dos cursos superiores no Brasil e, a cada edição, o índice das áreas avaliadas é atualizado e assim é gerado o Conceito Enade dos cursos de graduação (que leva em consideração a nota dos participantes na prova) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC – que leva em consideração o desempenho dos estudantes na prova, além de critérios como formação dos professores e infraestrutura da faculdade ou universidade).

Em ambos os conceitos, são atribuídas notas de 1 a 5, sendo 5 a melhor nota.

Dos 305 cursos de medicina avaliados pelo Ministério da Educação (MEC) em 2023, apenas seis conquistaram a nota máxima (5) no Conceito Preliminar de Curso (CPC) — um dos principais indicadores de qualidade do ensino superior no país.

De acordo com os dados do INEP, entre os cursos de medicina analisados:

  • 70 apresentaram desempenho acima do esperado;
  • 196 ficaram dentro do esperado;
  • 39 ficaram abaixo do esperado.

Os dados foram divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela avaliação.

Entre as graduações com desempenho de excelência, a maioria pertence a instituições privadas sem fins lucrativos, com destaque para faculdades tradicionais da cidade de São Paulo.

Abaixo a lista das seis  melhores faculdades:

  • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP) – São Paulo (SP) – mensalidade: R$ 10.998,00.
  • Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE) – São Paulo (SP) – mensalidade: R$ 11.910.
  • Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) – Presidente Prudente (SP) – mensalidade: R$ 11.688,00.
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) – São José do Rio Preto (SP) – estadual.
  • Centro Universitário Governador Ozanam Coelho (Unifagoc) – Ubá (MG) – mensalidade: R$ 10.356,11.
  • Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium (Unisalesiano)– Araçatuba (SP) – mensalidade: R$ 8.920,28.

O CPC considera os seguintes fatores:

  • desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);
  • o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos alunos, medido pelo Indicador de Diferença entre os Desempenhos Esperado e Observado (IDD);
  • perfil do corpo docente, considerando a titulação e o regime de trabalho dos professores;
  • percepção dos estudantes sobre condições como infraestrutura, organização pedagógica e oportunidades de ampliação da formação.

A nota final varia de 1 a 5, sendo que conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios.

Do total de cursos de medicina avaliados em 2023, a maior parte ficou com conceito 3 ou 4.

Embora graduações privadas basicamente dominem a categoria de excelência, o desempenho dos cursos públicos de medicina foi proporcionalmente superior:

  • particulares: 9% com notas 1 e 239% com notas 4 e 5;
  • públicas: 4,5% com notas 1 e 248,2% com notas 4 e 5.

A graduação que tiver avaliação insatisfatória no Conceito Preliminar de Curso (CPC) (notas 1 ou 2) receberá uma visita de avaliação externa in loco, realizada pelo Inep. Depois, será calculado o Conceito de Curso (CC) definitivo.

Se o CC tenha  desempenho considerado insatisfatório (notas 1 ou 2) a instituição precisará selar um termo de compromisso para que, em até 1 ano, consiga superar as principais fragilidades apontadas pelo Inep.

Se, depois desse período, o resultado continuar insatisfatório, o curso poderá sofrer medidas cautelares ou penalidades (incluindo a extinção da graduação).

As provas do Enade são sempre aplicadas por uma empresa contratada pelo Inep e são compostas por 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área — com base na grade curricular do curso, divididas entre questões discursivas e de múltipla escolha, alocadas da seguinte forma:

  • Componente de formação geral: 10 questões, sendo 2 discursivas e 8 de múltipla escolha; e
  • Componente específico de cada área de avaliação: 30 questões, sendo 3 discursivas e 27 de múltipla escolha.

Em Marília duas instituições foram avaliadas.

Famema: CPC  4. Enade 4,245.  Unimar: CPC, 4. Enade 3,059.

 

 

 

 

ENAMED. MEC avaliará os cursos de medicina!

Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da Portaria nº 330/2025, a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .

É uma iniciativa com foco exclusivamente institucional, voltada à avaliação da qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior, e não se  difere de exame de proficiência individual.

O Enamed busca medir o desempenho dos cursos, combinando elementos do Enade (avaliação institucional de cursos) e da prova objetiva do Enare (exame para Residência Médica).

Se fundamenta em bases pedagógicas de avaliação e informação, sem impacto direto na habilitação profissional dos egressos.

Contudo, o Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei  2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).

O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.

O Enamed avalia o curso.

O Exame de Proficiência avalia o médico.

O Enamed NÃO é:

  • O Enamed NÃO é um exame de proficiência médica;
  • O Enamed NÃO condiciona o registro profissional;
  • O Enamed NÃO estabelece nível mínimo obrigatório para atuação;
  • O Enamed NÃO impede que um estudante com baixo desempenho atue como médico.

Combina o desempenho dos cursos do Enade e do Enare.

O Exame de Proficiência Médica (PL 2294/2024) é:

  • Regulatório;
  • Individual;
  • Obrigatório apenas para quem ingressar no curso após a aprovação da lei  pelo congresso nacional;
  • Inspirado em modelos adotados em países como Reino Unido, Canadá e Austrália;
  • Objetivo principal para garantir as competências técnicas e éticas mínimas exigidas para o exercício da medicina.

O PL 2294/2024 propõe um modelo coordenado pela autarquia profissional (Conselho Federal de Medicina), com foco na qualidade da formação médica mínima para o exercício do profissional médico, sem a qual não terá registro no Conselho Regional de Medicina.

O Enamed centraliza a responsabilidade no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , sob uma lógica educacional mais ampla, sem envolvimento direto das associações médicas, Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina.

Ausência do CFM: O Enamed não envolve o Conselho Federal de Medicina em sua estrutura normativa ou de fiscalização no presente governo federal, o que pode comprometer o alinhamento com os padrões exigidos na prática profissional.

O Brasil possui 390 cursos de medicina em funcionamento.

Muitas dessas instituições não dispõem de hospitais-escola, centros de estudos, ou sequer infraestrutura mínima para o ensino prático e científico da medicina.

Muitas dessas apresentam conceitos subjetivos de avaliação, satisfatório e ou insatisfatório, não há professores médicos em atividades de estágio e ou tutorias com casos clínicos de medicina, e não têm carga horária de cada disciplina em seu histórico escolar.

Nesse cenário, é urgente garantir que os egressos sejam avaliados quanto às competências técnicas e éticas mínimas antes de iniciarem a prática profissional, pois as faculdade apenas se preocuparam em colar grau, com raras exceções em faculdades privadas e públicas no contexto de 390 cursos de medicina, e muitos dos cursos de medicina  não têm o padrão de excelência na formação médica.

O Enamed é um passo na avaliação institucional da formação médica, que almeja diagnosticar cursos de formação médica que devem ser fiscalizados pelo Ministério da Educação.

Outrossim, para garantir que todo médico recém-formado esteja, de fato, preparado para cuidar da vida humana com competência, ética e responsabilidade civil e penal, é indispensável a criação do Exame Nacional de Proficiência Médica com caráter obrigatório, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina.

Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a um sistema de saúde (privado e ou SUS) mais seguro, justo e qualificado.

É por meio desse Exame Nacional de Proficiência Médica que poderemos assegurar que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sejam atendidos por profissionais verdadeiramente aptos a exercer a medicina com excelência e humanismo!

 

Erros de condutas e ou procedimentos médicos aumentam no Brasil em 2024

O Brasil registrou um aumento alarmante de 506% nos processos por erro médico em 2024, com 74.358 ações judiciais, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O  crescimento em erros médicos revela uma preocupação crescente com a qualidade dos cuidados médicos prestados no país, a formação médica deficiente nos cursos de medicina e nas especializações em Residências Médicas e os danos causados aos pacientes que são atendidos por esses profissionais.

Tipos de erros médicos

  • Negligência: quando o médico deixa de agir como deveria. Um exemplo clássico é o caso de um paciente que chega ao hospital com sintomas evidentes de uma condição grave, mas o médico não realiza os exames necessários para um diagnóstico adequado.
  • Imprudência: refere-se ao comportamento precipitado do profissional, que age sem a devida cautela ou precaução, tomando decisões arriscadas mesmo sabendo dos potenciais riscos envolvidos.
  • Imperícia: envolve a falta de habilidade técnica ou experiência ou perícia do profissional de saúde para realizar um procedimento com segurança.
  • De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 1 em cada 10 pacientes no mundo seja vítima de cuidados inseguros, ou seja, práticas médicas que colocam o paciente em risco. O impacto disso é significativo, resultando em aproximadamente 3 milhões de mortes anuais.

O crescimento dos processos judiciais por erro médico pode ser visto como um reflexo da maior conscientização dos pacientes sobre seus direitos, mas também aponta para a necessidade de uma revisão nos protocolos de atendimento médico (protocolos clínicos e ou cirúrgicos) e maior capacitação técnica dos profissionais médicos.

Existem 390 cursos de medicina no Brasil, e há cursos sem hospital escola, sem infraestrutura, sem professores médicos na grade curricular em toda sua extensão, currículos sem carga horária nas disciplinas, sem notas, e avaliações subjetivas de ensino, como conceito satisfatório e ou insatisfatório.

O aumento dos casos de erro médico exige uma reflexão sobre a qualidade da formação dos profissionais de saúde no Brasil.

O Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei  2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).

O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.

Exemplo, transcrito abaixo, de Acórdão em julgamento de erro médico envolvendo docente de universidade e residente médico.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR – Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2021.8.16.0000 Curitiba XXXXX-96.2021.8.16.0000 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DO ART. 130, INCISO III DO CPC. SOLIDARIEDADE APARENTE. MÉDICO RESIDENTE QUE REALIZOU OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS JUNTAMENTE COM O PRECEPTOR. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DOCUMENTO ASSINADO PELO RESIDENTE E PELA REPRESENTANTE LEGAL DA PACIENTE. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO.

1) É possível o chamamento ao processo, em ação de indenização decorrente de erro médico, do profissional responsável pelo atendimento da parte autora.

2) Em regra, como qualquer outra atividade médica que tenha obrigação de meio, a responsabilidade civil do médico residente é subjetiva, ou seja, necessita da comprovação efetiva da existência de culpa na atuação profissional.

3) Não há qualquer óbice de natureza processual a impedir o chamamento ao processo do médico corresponsável pelo atendimento prestado à paciente demandante, tratando-se de hipótese que se enquadra no art. 130, inciso III do CPC. (TJPR – 8ª C.Cível – 0016435-96.2021.8.16.0000 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA – J. 14.06.2021)

A formação médica com qualidade é a única forma de se evitar erros  médicos.

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde pública, economia, política, medicina e e direito.