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Advogado: profissão que luta pela justiça ! Sessão solene da 31ª Subseção de Marília OAB SP

DSC01824Imaginar que em cinco anos ao terminar o curso de Bacharel em Direito, e logo no primeiro exame da OAB já ter sido aprovado na Ordem dos Advogados do Brasil foi a consolidação do projeto que almejamos desde o primeiro dia da graduação (2010-2014).

A sessão solene ocorreu no dia 18 de dezembro de 2015 e integraram a mesa o presidente Tayon Soffener Berlanga, o Procurador de Justiça de São Paulo Nadir de Campos Júnior, o conselheiro da OAB Miguel  Angelo Guillen Lopes, o advogado decano Nadir de Campos,  o advogado Bruno Ferrini Manhães Bacella, representante da Comissão do Jovem Advogado, e o advogado decano Cristovão Castilho

Sem imaginar que a sessão solene foi muito especial, já que havia advogados muito jovens em receber a Carteira de Advogado, e outros nem tão jovens [inclusive o autor do blog] …

A verdade é que adentrar e fazer parte do mundo jurídico é um desafio enorme para quem realmente quer lutar pela justiça, e não apenas pelo Direito, pois a advocacia é a única profissão expressamente regulamentada em seu exercício, na Constituição Federal:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Na atual sociedade a cleptocracia impera, e paradoxalmente os honestos são perseguidos nas instituições onde trabalham, e os pilantras, com face de com mocinho, ocupam os cargos de direção, e apenas estão ocupando esses cargos para se enriquecerem, mesclando o direito público ao privado.

Os advogados precisam denunciar as administrações fraudulentas no Ministério Público a fim de sanear as diretorias corruptas, truculentas e incompetentes  na gestão de recursos públicos.

Desde que o mundo é mundo, o bem e o mal se digladiam, incessantemente.

Há milhões de pessoas no mundo lutando pelo bem.

Outros defendem o mal.

O bem e o mal são do  Ser Humano.

A preponderância de um ou de outro depende das resistências e obstáculos de um lado, e do outro os favorecimentos e cooptações  políticas que encontram, conforme os tempos e os lugares, mais de um e menos do outro.

As pessoas são corruptas até onde as instituições e as culturas deixam que sejam.

Somos todos iguais perante à Constituição Federal de 1988 (ricos ou pobres, brancos ou negros).

Nas entranhas do poder político está sediado o mal da cleptocracia (governo de ladrões). O Poder Jurídico (PF, MPF, MPE e Judiciário) deliberou fazer o controle rigoroso do poder político, de forma independente, e nunca antes na história política do Brasil.

O mal com que a cleptocracia brasileira está nos  mutilando é do tipo “vil e desprezível, é o lodo, a baixeza, a degradação, a corrupção, a imoralidade, toda a casta de vícios, tormento inevitável dos ânimos generosos que os cegos caprichos do acaso designaram para espectadores destas cenas de opróbrio e de dor” (LISBOA, 1995).

O mal está presente, e é fato em todas as instituições do Brasil na atual república.

Uma República Velhaca !

E de espertalhões !

Tal como uma neoplasia maligna, o sistema democrático brasileiro vai sendo contaminado pela “cleptomania republicana”.

Uma vergonha para todos nós!

Como aduz Lisboa (1995)  “se atarmos os braços a vãos receios e esperanças, deixando-nos atoar ao sabor dos acontecimentos, e aguardando que venha um novo Moisés com a mágica varinha abrandar o rochedo, e operar o milagre da regeneração, ficaremos para todo sempre transviados no deserto, sem jamais pôr os pés na cobiçada terra de promissão”.

Ser advogado é lutar para buscar a justiça do que são perseguidos pela cleptocracia presente nas instituições do Brasil.

A corrupção, tal como a violência, também foi banalizada.

Passou-se a conviver com o cleptomaníaco dos recursos públicos nas altas rodas da sociedade brasileira como se ele fosse o símbolo e o herói do progresso, admirado e bajulado por muitos.

Não podemos mais conviver com isso. Basta!

É preciso instalar-se, no País, uma “faxina ética” em larga escala, doa em que doer.

Não há espaços para a corrupção e comportamento “cleptocrático” para o homem de bem.

Não podemos assistir a tudo como meros espectadores, sem reagir, sem nos indignar, sem adotar providências urgentes e imediatas, sob pena de também sermos atores coadjuvantes neste teatro que encena a peça mais indigna da história brasileira, o da corrupção nacional e da “Instituição do Sistema Cleptocrático na República Federativa do Brasil”.

LISBOA, J. F. Jornal de Timon. Org.: José Murilo de Carvalho. São Paulo: Companhia das Letras, 1995, p. 33 e ss.

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Novos advogados inscritos na OAB SP- 31ª Subseção Marília

OAB MARÍLIAEm cerimônia realizada OAB/SP, Subseção 31ª Marília, nesta sexta-feira (18/12), novos advogados prestaram o Termo de Compromisso que ratifica a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Integraram a mesa o presidente Tayon Soffener Berlanga, o Procurador de Justiça de São Paulo Nadir de Campos Júnior, o conselheiro da OAB Miguel  Angelo Guillen Lopes, o advogado decano Nadir de Campos,  o advogado Bruno Ferrini Manhães Bacella, representante da Comissão do Jovem Advogado, e o advogado decano Cristovão Castilho

Foi lido o Termo de Compromisso aos bacharéis integrantes da OAB:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e as prerrogativas profissionais, e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

O presidente da 31 ª Subseção- Marília/São Paulo, transmitiu sua experiência aos novos colegas destacando suas motivações. “Faço esse convite hoje a vossas excelências para atuarem com ousadia na luta pelo direito e pela justiça neste ofício de ser advogado. Temos como homens e mulheres, a serviço da lei e da justiça, a honra de velar pela democracia tão batalhada pela nossa sociedade. Ser advogado é estar a serviço da liberdade”

Após prestar o Termo de Compromisso na OAB, o bacharel em Direito  perante o Conselho Seccional, recebeu a entrega das Carteiras da OAB.

Meus sinceros agradecimentos à presidência da 31 ª Seção da OAB de Marília pelo convite para a leitura do Termo de Compromisso diante de todos os Bacharéis de Direito presentes à sessão.

Ser advogado é exteriorizar os 10 mandamentos do decálogo do advogado.

O inesquecível mestre uruguaio Juan Eduardo Couture Etcheverry (1904-1956), que a comunidade jurídica internacional conhece, admira e identifica como Eduardo Couture, Catedrático de Processo Civil, Decano da Faculdade de Direito de Montevidéu, deixou um notável patrimônio de trabalhos jurídicos em suas atividades de professor e de escritor.

Merecem destaque Os Mandamentos do Advogado:

Primeiro: 
ESTUDE. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado.
Segundo: 
PENSE. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. 
Terceiro: 
TRABALHE. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça. 
Quarto: 
LUTE. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. 
Quinto: 
SEJA LEAL. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca. 
Sexto: 
TOLERA. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada.
Sétimo: 
TENHA PACIÊNCIA. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração. 
Oitavo: 
TENHA FÉ. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz. 
Nono: 
ESQUEÇA. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota.
Décimo: 
AME A SUA PROFISSÃO. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”.

 Couture afirma que os mandamentos são “decálogos do dever, da cortesia e da nobreza da profissão. Querem significar em poucas palavras a dignidade do ministério do advogado. Ordenam e confortam ao mesmo tempo; mantém alerta a consciência do dever; procuram ajustar a condição humana do advogado à missão quase divina da defesa”.

Os Mandamentos do Advogado- 3ª ed. Porto Alegre, 1987.

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“Quem não luta pelos seus direitos, não é digno deles”

Rui Barbosa

Seminários de Bioética – Unesp Marília. Disciplina Ética Profissional

seminariosNo dia de hoje aconteceu seminários dos alunos do 3º no do curso de fonoaudiologia da Unesp Marília.

Os seminários aconteceram na sala  05  – Central de Salas – com os seguintes temas: ortotanásia, distanásia, aborto e eutanásia.

O seminário sobre aborto foi apresentado pelo acadêmico  Victor Octávio Macena Duarte.

O tema é um crime doloso contra a vida, e pune quem faz  o autoaborto, e o terceiro que faz com ou sem consentimento da vítima. A conduta de aborto esta tipificada pelo Código Penal brasileiro entre os artigos 124 e 126.

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

O seminário de eutanásia foi apresentado pela acadêmica Gabriela da Silva Faccini.

O tema é de extrema importância na bioética, pois alguns países como Holanda e Bélgica já legalizaram a prática da eutanásia no exercício profissional dos médicos.

A eutanásia é a ação ou omissão que acelera a morte de um paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu sofrimento. O conceito está associado a morte sem sofrimento físico.

O seminário de distanásia foi apresentado pelo acadêmico  Vitor Della Rovere Binhardi .

A distanásia, ou obstinação terapêutica, é o prolongamento da vida a todo e qualquer custo, ainda que em pacientes terminais, violando o princípio da autonomia do paciente, e o princípio da não maleficência.  É considerada um tratamento fútil e inútil.

E por fim, o seminário de ortotanásia foi apresentada pela aluna Viviane Lopes Garcia.

A ortotanásia é aquela na qual o médico, sem provocar diretamente a morte do indivíduo, suspende os tratamentos extraordinários que apenas trariam mais desconforto e sofrimento ao doente, sem melhorias práticas.

bioetica - logo

“Quem não tem moral, não tem direitos”.

Sêneca

Aborto no Brasil. Mais pena ou descriminalizar a conduta do agente ?

aborto- closeO crime de aborto (autoaborto, coma participação de terceiro, com e sem consentimento) é amplamente discutido no Congresso Nacional em 2015.

A favor do aborto está o Projeto de Lei 882/2015 de autoria do Deputado Jean Wyllys.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 882/2015

A primeira razão para este Projeto de Lei é, na verdade, uma falta de razões: não há justificativa para que o aborto seguro seja ilegal e as mulheres que o praticam, bem como aqueles e aquelas que as assistem, sejam considerados criminosos ou criminosas. Todos os argumentos que, ao longo do tempo, têm sido oferecidos a modo de justificativa para manter a atual legislação não passam de um conjunto mal articulado de mentiras, omissões e hipocrisias cujo efeito se mede, anualmente, em vidas humanas. Vidas indiscutíveis, seja pela ciência, seja pela filosofia, seja pela religião, de mulheres já nascidas.

E o único motivo para isso é a vontade de uma parcela do sistema político e das instituições religiosas de impor pela força suas crenças e preceitos morais ao conjunto da população, ferindo a laicidade do Estado.

A primeira mentira da legislação atual é que a discussão sobre a legalidade ou ilegalidade do aborto seguro seja uma discussão sobre a possibilidade real da sua prática, como se da aprovação ou rejeição de um Projeto de Lei como este que estamos apresentando dependesse que abortos venham a ser praticados em maior ou menor quantidade no país. É um tipo de falácia muito comum: fazemos de conta que a criminalização tem alguma incidência quantitativa na prática de abortos, embora qualquer pesquisa séria em qualquer país do mundo prove o contrário, da mesma forma que fazemos de conta que a criminalização de determinadas substâncias impede seu consumo e sua comercialização massiva; que a omissão legislativa sobre os direitos civis de determinadas famílias faz com que elas não existam; que a negação dos direitos dos filhos de casais homoafetivos faz com que eles não tenham mais dois pais ou duas mães; ou que a omissão legislativa sobre a identidade de gênero de determinadas pessoas faz com que o nome que elas usam na vida real, e pelo qual são chamadas pelos outros, seja substituído, em alguma circunstância não meramente formal, por aquele que apenas existe nos documentos. É a lei do faz de conta, cuja inutilidade prática a tornaria irrelevante, não fosse o enorme dano social e produz, de diversas formas, em cada um dos casos elencados. Da mesma forma que fazíamos de conta, algum tempo atrás, que o fato de o divórcio ser ilegal impedia que os casais que já não se amavam deixassem de viver juntos, como se um documento registrado no cartório pudesse mudar a realidade da vida.

No caso que nos ocupa, algumas informações precisam ser trazidas à tona. Estima-se que no país ocorram, anualmente, entre 729 mil a 1 milhão de abortamentos inseguros, embora o aborto seja ilegal. Uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília em parceria com o Instituto Anis revela que, em todos os estados brasileiros, as mulheres que interrompem a gravidez são, em sua maior parte, casadas, têm filhos e religião, estando distribuídas em todas as classes sociais. Essa pesquisa aponta, ainda, que uma em cada sete brasileiras com idade entre 18 e 39 anos já realizou ao menos uma interrupção voluntária da gravidez na vida. Isso equivale a uma multidão de cinco milhões de mulheres. Na faixa etária de 35 a 39 anos a proporção é ainda maior, sendo que uma em cada cinco mulheres já fizeram pelo menos uma interrupção voluntária da gravidez ao longo da vida. Isso demonstra a magnitude do abortamento no Brasil, independentemente da proibição legal. Não se trata de uma questão de direito penal, mas de saúde pública. Entretanto, estudos apontam que a condição de clandestinidade do aborto no Brasil dificulta a definição de sua real dimensão, bem como da complexidade dos aspectos, que envolvem questões legais e econômicas, sociais e psicológicas, exercendo impacto direto na vida e na autonomia das mulheres.

Esses abortamentos acontecem, na maioria das vezes, por meio de procedimentos realizados sem assistência adequada, de forma insegura e na ausência de padrões sanitários adequados, gerando possibilidades de complicações pós-aborto, como hemorragia e infecção, infertilidade ou morte. Mais recentemente, em especial no Rio de Janeiro, a prática do aborto tem ficado a cargo das milícias e do tráfico de drogas, já que todas as clínicas que possuíam infraestrutura e profissionais qualificados foram fechadas e seus trabalhadores criminalizados. Os casos de Jandira Magdalena dos Santos Cruz e Elizângela Barbosa são emblemáticos e comprovam que quando o Estado se omite, o vácuo é preenchido da pior maneira. A criminalização e as leis restritivas não levam à eliminação ou redução do número de abortos provocados, mas produzem, sim, um efeito que os defensores dessa política preferem ignorar: o aumento considerável dos índices de morbidade feminina, representando, ainda, uma das principais causas de morte materna no Brasil, como acontece em outros países onde o aborto é total ou parcialmente ilegal. E é nesse aspecto que a “lei do faz de conta” não é inócua: a legalização do aborto evitaria milhares de mortes e casos de prejuízos à saúde das mulheres que, por falta de recursos econômicos, recorrem à prática da interrupção voluntária da gravidez nas piores condições de risco e insegurança. E é nesse efeito da lei que reside a segunda mentira: a “defesa da vida”, porque a criminalização do aborto mata. Além disso, dificulta o registro e a alimentação do sistema de informação sobre a mortalidade materna do Ministério da Saúde, contribuindo, assim, para a ocultação dessa causa específica de morte materna, que por vezes é mascarada por infecções e hemorragias, ou simplesmente contabilizada entre os óbitos por causas mal definidas.

O atendimento ao abortamento mal sucedido é o segundo procedimento obstétrico mais realizado nos serviços públicos de saúde do país. Segundo dados do Datasus, são cerca de 230 mil internações por ano para o tratamento das complicações decorrentes do abortamento inseguro. Pesquisas tem sugerido que aspectos referentes à saúde pública e aos direitos humanos ainda não recebem a atenção e o aprofundamento devidos por parte dos legisladores, dos juízes, dos gestores, dos profissionais de saúde, entre outros atores sociais.

A diferença entre os países em que o aborto seguro é legal e aqueles em que a prática é criminalizada é que, nos primeiros, todas as mulheres, sem distinção, têm acesso a essa prática nas mesmas condições. A diferença, então, não é quantitativa (embora em alguns países, após a legalização do aborto, tenha diminuído seu número), mas qualitativa e de igualdade. Nos países onde o aborto é ilegal, sua prática em clínicas privadas é socialmente tolerada e raramente perseguida, de modo que as mulheres que têm condições de pagar conseguem realiza-lo nas mesmas condições dos países onde o aborto é legal. Já as mulheres da classe trabalhadora, que se atendem pelo SUS ou por um plano de saúde que, por ser o aborto ilegal, não pode garantir a prestação, precisam recorrer a métodos inseguros, sem qualquer tipo de acompanhamento dos sistemas de saúde e assistência social e ameaçadas pela possível punição.

Ou seja, a criminalização do aborto é uma questão de classe, já que só vale, na prática, para as mulheres pobres. Eis a terceira mentira: a política de criminalização do aborto não é geral, mas seletiva. E sua consequência são as alarmantes estatísticas de morbidade materna — de mulheres pobres — por complicações decorrentes do aborto clandestino que, em países que legalizaram o aborto, caíram até zero, ou seja, vidas foram salvadas com a legalização.

No vizinho Uruguai, de acordo com dados oficiais do Ministério da Saúde, publicados um ano depois da aprovação da lei que descriminalizou o aborto e garantiu sua prática no sistema de saúde, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2013 se realizaram 6.676 abortos legais e não morreu nenhuma mulher por essa prática. Quer dizer: legalizar o aborto é, na verdade, uma escolha política em favor da vida das mulheres. As estatísticas uruguaias também indicaram uma diminuição do número de abortos por ano com relação ao período anterior, que podem ser explicados pelo fato de que a legalização permite aos hospitais e centros de saúde oferecer às mulheres que recorrem a eles o acompanhamento de profissionais e toda a informação necessária para que decidam livremente e conhecendo as alternativas, como é garantido, também, no presente projeto.

A quarta mentira é a culpabilização das mulheres pela gravidez indesejada, que aparece, mais ou menos explicitamente, nos discursos contrários à legalização do aborto. A interrupção voluntária da gravidez é um processo difícil para as mulheres, não há a possibilidade de ser usado como contraceptivo, como acusam os detratores do aborto legal e seguro. Também não é prerrogativa de adolescentes e mulheres jovens: muitas das mulheres que realizam o abortamento inseguro têm mais de dois filhos e relações conjugais estáveis. Por outro lado, uma das mentiras mais perversas, porque os mesmos setores políticos que se opõem a legalizar o aborto são os que também boicotam de todas as formas possíveis as políticas de educação sexual integral, prevenção da gravidez indesejada e acesso gratuito aos métodos contraceptivos. Este Projeto de Lei garante não apenas o direito à interrupção da gravidez indesejada como também sua prevenção: educação sexual para decidir, contraceptivos para não abortar e aborto legal para não morrer.

É assim que se faz na maioria dos países desenvolvidos.

Estima-se que 41% da população mundial vive nos 50 países que permitem o aborto sem qualquer tipo de restrições causais (China, França, Espanha, Rússia, África do Sul, Estados Unidos, entre outros), 21% em outros que o permitem de acordo com amplos critérios sociais e econômicos (Grã-Bretanha, Índia, Zâmbia, etc.) e 13% em países que o permitem apenas em determinadas circunstâncias, como é o caso do Brasil, da Argentina e outros. Apenas 26% da população do mundo vive em países onde o aborto é sempre ilegal ou só é permitido para salvar a vida da mãe. Dos 193 países que integram as Nações Unidas, o aborto é ilegal em todos os casos apenas em cinco: Vaticano, Malta, Chile, El Salvador e Nicarágua. E, nos últimos anos, vários países legalizaram o aborto ou ampliaram os casos em que ele é permitido.

E o que acontece no Brasil? Nessa questão, como em outras que envolvem os direitos relacionados com a sexualidade e, de modo mais geral, com as liberdades individuais, o país enfrenta o atraso com relação ao mundo por conta da submissão do poder legislativo aos jogos de poder do fundamentalismo religioso.

No Congresso, desde 2008, a organização desses setores vem avançando continuamente.

Quatro frentes parlamentares anti-aborto atuam de forma extremamente organizada no Parlamento. Frentes estaduais de parlamentares foram formadas. Integrantes dessas frentes e outros(as) parlamentares que também se posicionam contra a descriminalização e a legalização da interrupção voluntária da gravidez ocuparam, em maioria, as comissões que avaliam e votam os projetos de lei que dizem respeito aos direitos das mulheres.

No final de 2008, estes setores propuseram uma CPI que não foi implementada, mas parlamentares reacionários e machistas seguem se articulando para sua efetivação. Paralelamente, projetos de lei retrógrados, contrários aos direitos das mulheres, que foram propostos entre 2007 e 2009, tramitaram no Congresso sob forte pressão para votação. Entre eles, há dois projetos orientados para aumentar a criminalização das mulheres: o Estatuto do Nascituro, que, se aprovado, impedirá a realização de interrupção voluntária da gravidez até em casos de estupro e criminalizará o debate e luta pela legalização; e o projeto que defende a obrigatoriedade do cadastramento de gestante no momento da constatação da gravidez, uma forma de manter a vida reprodutiva das mulheres sob vigilância, caracterizando as mulheres, de uma forma geral, como criminosas em potencial. O Estatuto do Nascituro e seus apensos estão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

No início do ano de 2010 ocorreram novos fatos que atacaram ainda mais a democracia. Não bastasse a assinatura da Concordata Brasil-Vaticano, que estabelece um estatuto da Igreja Católica no país, desrespeitando a condição laica do Estado, setores da direita, entre eles integrantes da Igreja Católica, ruralistas e defensores da ditadura militar atacaram frontalmente o terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Dentre os temas criticados por esses setores, está o apoio à revisão da legislação punitiva da interrupção voluntária da gravidez. O plano, elaborado a partir de conferências públicas, ou seja, da participação popular, foi totalmente desqualificado por esses grupos, que querem impor o retrocesso de direitos, a subordinação e controle sobre o corpo e a vida das mulheres.

Em abril de 2013, foi apresentado um novo requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar de interesses e financiamentos internacionais de realização da interrupção voluntária da gravidez.

Os processos eleitorais tem sido momentos em que esses grupos conservadores, em nome da falsa defesa da vida, chantageiam candidatas(os) e eleitorado para fazer prevalecer sua visão ideológica e ampliar as bases conservadoras no poder. Com isso, o debate da interrupção voluntária da gravidez fica rebaixado para o âmbito judicial.

Neste contexto, a construção de uma frente ampla, com uma unidade que extrapole os movimentos feministas, é condição fundamental para confrontar e resistir ao avanço das forças conservadoras e criar um clima de diálogo e denúncia na sociedade, envolvendo vários setores na intensificação do debate e das ações que criem bases para uma nova correlação de forças que nos seja favorável.

É nesse caminho que este projeto se inscreve.

No contexto das eleições gerais brasileiras de 2010, a Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto apresentou para debate propostas para a legalização da interrupção voluntária da gravidez no Brasil. O intuito era reverter o processo de denúncias, humilhações e ações judiciais em curso, que atingem tanto mulheres que abortaram quanto as trabalhadoras que as atendem e as organizações que lutam pela legalização, assim como fazer avançar a concretização deste direito das mulheres no futuro próximo.

No Brasil, o caso emblemático de criminalização das mulheres ocorreu no estado do Mato Grosso do Sul, quando, após invasão de um clínica que supostamente fazia interrupção voluntária da gravidez, 10 mil mulheres tiveram suas fichas médicas violadas e 2 mil mulheres ficaram sob ameaça de indiciamento. As profissionais que trabalhavam na clínica que realizava o procedimento (três auxiliares de enfermagem e uma psicóloga) foram a júri popular no início de abril deste ano, sendo condenadas sem nenhuma prova. Além disso, outras mulheres que supostamente praticaram interrupção voluntária da gravidez nesta clínica foram condenadas, também sem provas, a trabalho comunitário.

Diante da desinformação generalizada da população, da diversidade de visões sobre a questão e, em especial, dos argumentos falaciosos, falsas informações e toda sorte de mentiras lançadas e difundidas pelas forças patriarcais reacionárias e seus aliados, a Assembléia da Frente, realizada no final de 2009, decidiu pela elaboração e difusão de uma Plataforma pela legalização da Interrupção voluntária da gravidez no Brasil.

Para uma efetiva autodeterminação reprodutiva das mulheres é preciso a implantação de um conjunto de medidas e políticas que promovam direitos, enfrentem a cultura política patriarcal, o racismo e a desigualdade social. Estas medidas são aqui apresentadas em torno de prioridades, que têm como princípio assegurar a autonomia e a livre decisão da mulher sobre seu corpo e sua vida, respeitando a confidencialidade, privacidade, e garantindo escuta e orientação, principalmente às mulheres jovens, adolescentes e meninas.

O direito das mulheres à interrupção voluntária da gravidez, em ambiente legal e seguro, está fundado no Direito Internacional dos Direitos Humanos. O Estado Brasileiro, como signatário dos pactos e convenções de Direitos Humanos e seus protocolos, que formam o corpus jurídico deste direito, está obrigado a garantir às mulheres os seguintes direitos: à vida, ao máximo possível de saúde física e mental; à igualdade e não discriminação; à intimidade e à autonomia reprodutiva; à liberdade; a não serem submetidas a maus tratos, crueldade e degradação; à liberdade de consciência e religião, entre outros. Dessa forma, a proibição e a criminalização do aborto e a falta de acesso a procedimentos seguros e gratuitos constituem uma violação destes direitos. Garantem a vigência destes direitos o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP); a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC); a Convenção sobre os Direitos da Criança; a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH); a Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.

A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo em 1994, e a 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher, ocorrida em Beijing em 1995, forma marcos para a afirmação dos direitos sexuais e os direitos reprodutivos das mulheres como direitos humanos. Em especial, o Programa de Ação do Cairo estabelece as definições de saúde sexual reprodutiva e direitos reprodutivos:

“A saúde reprodutiva é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade, em todas as matérias concernentes ao sistema reprodutivo e as suas funções e processos. A saúde reprodutiva implica, por conseguinte, que a pessoa possa ter uma vida sexual segura e satisfatória, tenha a capacidade de reproduzir e a liberdade de decidir sobre quando, e quantas vezes o deve fazer. Implícito nesta última condição está o direito de homens e mulheres de serem informados e de ter acesso a métodos eficientes, seguros, permissíveis e aceitáveis de planejamento familiar de sua escolha, assim como outros métodos, de sua escolha, de controle da fecundidade que não sejam contrários à lei, e o direito de acesso a serviços apropriados de saúde que deem à mulher condições de passar, com segurança, pela gestação e pelo parto e proporcionem aos casais a melhor chance de ter um filho sadio. De conformidade com definição acima de saúde reprodutiva, a assistência à saúde reprodutiva é definida como a constelação de métodos, técnicas e serviços que contribuem para a saúde e o bemestar reprodutivo, prevenindo e resolvendo problemas de saúde reprodutiva. Isto inclui também a saúde sexual cuja finalidade é a intensificação das relações vitais e pessoais e não simples aconselhamento e assistência relativos à reprodução e a doenças sexualmente transmissíveis.”

“Tendo em vista a definição supra, os direitos de reprodução abrangem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos e em outros documentos de acordos. Esses direitos se baseiam no reconhecido direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de seus filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, e o direito de gozar do mais alto padrão de saúde sexual e de reprodução. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência, conforme expresso em documentos sobre direitos humanos. No exercício desse direito, devem levar em consideração as necessidades de seus filhos atuais e futuros e suas responsabilidades para com a comunidade. A promoção do exercício responsável desses direitos por todo indivíduo deve ser a base fundamental de políticas e programas de governos e da comunidade na área da saúde reprodutiva, inclusive o planejamento” .

O Estado brasileiro assumiu tais compromissos com a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, que devem ser traduzidos em ações que possibilitem a mulheres e homens vivenciarem com plenitude e saúde a sua sexualidade; decidirem, livre e conscientemente, ter ou não ter filhos – o seu número e espaçamento entre eles; acessarem informações e os meios necessários à concretização de suas decisões reprodutivas, além de tratamento digno e de qualidade, quando dele necessitarem.

O governo brasileiro comprometeu-se a garantir a saúde sexual, estado de bem estar físico, psicológico e social relacionado com a sexualidade que requer um ambiente livre de discriminação, de coerção e de violência; e a saúde reprodutiva, estado de bem estar físico, psicológico e social nos aspectos relativos a capacidade reprodutiva da pessoa, que implica na garantia de uma vida sexual segura, a liberdade de ter filhos e de decidir quando tê-los. Além disso, o governo brasileiro se comprometeu-se a revisar as leis punitivas que incidem sobre as mulheres que praticam abortos ilegais e inseguros, conforme compromisso disposto no parágrafo 106 k. da Plataforma de Ação de Beijing (Conferência Mundial sobre a Mulher). De acordo com o referido parágrafo 106 k, os Estados se comprometeram a “considerar a possibilidade de reformar as leis que preveem medidas punitivas contra as mulheres que tenham sido submetidas a abortos ilegais”.

Desde que se iniciou o processo de reabertura democrática no Brasil, em meados da década de 1980, organizações da sociedade civil que trabalham para a igualdade de direitos entre homens e mulheres e para a efetiva implementação dos direitos das mulheres vêm travando batalhas no campo democrático no sentido de garantir que o Estado dispense a atenção devida aos temas que afetam direta e especificamente a saúde das mulheres, e os direitos sexuais e reprodutivos no Brasil. Como resultado dessas batalhas, avanços foram conquistados com a adoção do Programa de Atenção à Saúde Integral das Mulheres (PAISM), as políticas de atenção à feminização da epidemia de Aids, elementos da estratégia Rede Cegonha, entre outros. Os direitos Sexuais e os direitos reprodutivos fazem parte dos direitos humanos e têm como marco a Constituição Federal de 1988, que incorpora o direito a saúde no rol dos direitos sociais, no seu artigo 6º, e estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, no artigo 196.

Um outro avanço em termos normativos para a garantia da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos reprodutivos é a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde, que estabelece normas gerais de acolhimento, orientação e atenção clínica a mulheres que passaram por abortamento – espontâneos ou provocados – e procuram assistência em unidades de saúde públicas ou privadas. (Ministério da Saúde, 2010).

Hoje, vinte anos depois do Programa de Ação do Cairo, é necessário avançar mais houve em termos legislativos para efetivar políticas de saúde sexual e reprodutiva que garantam o direito à interrupção legal da gravidez no Brasil. Neste sentido, o Brasil através da apresentação deste Projeto de Lei, vem cumprir com o que foi acordado no Consenso de Montevidéu, que estabeleceu a necessidade dos países tomarem medidas para revisar suas leis, regulamentos, estratégias e políticas públicas relacionadas com a interrupção voluntária da gravidez a fim de proteger a vida e a saúde das mulheres, adolescentes e jovens, melhorar a sua qualidade de vida, e reduzir o número de abortos (parágrafo 42, Consenso de Montevideo).

Este Projeto de Lei foi inicialmente construído em parceria com o Setorial de Mulheres do Partido Socialismo e Liberdade a partir da Plataforma pela Legalização do Aborto escrita pela Frente Nacional pela Legalização do Aborto e do acúmulo histórico e de luta de tantas feministas que valorizam e querem preservar a vida e a dignidade das mulheres.

Foram levados em consideração para a redação desta proposição: a lei 18.987 do Uruguai, a lei do Estado Espanhol de 2010, e o Projeto de Lei da Campanha Nacional pelo Aborto Seguro, Legal e Gratuito da Argentina.

Colaboraram com a construção deste Projeto de Lei, com sugestões, críticas ou contribuições, as seguintes pessoas e entidades: Sonia Correa; Maíra Fernandes; Beatriz Galli; Bernardo Campinho; OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; IPAS; CLADEM; CFemea; companheiras da AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras; companheiras da CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora; companheiras da CDD – Católicas pelo Direito de Decidir; companheiras da Marcha de Mulheres Negras; CRP-RJ; CRESS – RJ; servidoras da SPM – Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República; servidoras do Ministério da Saúde; professoras e professores das redes públicas do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em 24 de março de 2015.

Deputado JEAN WYLLYS

Por outro lado o Projeto de Lei 5060/2013 é contrario ao crime de aborto e procura aumentar a pena para quem instiga ou estimula a gestante a provocar aborto ou fornece substância abortiva.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 5069/2013

A pressão internacional financiada pelas grandes fundações se iniciou em 1952 quando o Population Council, instituído pela família Rockefeller, decidiu iniciar um trabalho de longo prazo com o objetivo de obter o controle demográfico dos países considerados subdesenvolvidos. Paulatinamente, sob a coordenação intelectual do Population Council, outras importantes entidades, como a Rockefeller Foundation, a Ford Foundation, o Population Crisis Comitee, a Universidade John Hopkins, o Milbank Memorial Fund, a Mellon Foundation, a Hewlett Foundation, e depois destas muitas outras, foram se somando ao ambicioso projeto.

Inicialmente, a tática era desenvolver um intenso lobby junto ao governo dos Estados Unidos para que este reconhecesse a assim chamada explosão demográfica como um problema de segurança nacional, a ser resolvido pelo próprio governo norte-americano.

Vinte anos mais tarde, os frutos deste lobby começaram a aparecer, quando, sob a presidência de Nixon, o crescimento populacional dos países considerados subdesenvolvidos tornou-se uma verdadeira paranóia para o governo norte-americano. Em uma significativa mensagem dirigida ao Congresso, em 18 de julho de 1969, Nixon afirmou:

“Em 1830 havia um bilhão de pessoas no planeta Terra. Em 1930 havia dois bilhões, e em 1960 já havia três bilhões. Hoje a população mundial já está em três bilhões e meio de habitantes. Foram necessários milhares de anos para produzir o primeiro bilhão, o bilhão seguinte demorou um século, o terceiro veio em trinta anos, o quarto demorará apenas quinze. No final deste século a Terra conterá provavelmente mais de sete bilhões de seres humanos. E depois deste tempo cada nova adição de um bilhão não demorará mais que uma década. No ano 2000 o oitavo bilhão somar-se-á em somente mais cinco anos e daí para frente cada bilhão adicional em um tempo cada vez mais curto. Quero dirigir esta mensagem ao Congresso dos Estados Unidos sobre as dimensões internacionais do problema populacional e acrescentar a estas considerações quais serão as conseqüências internas para os Estados Unidos.”

O Congresso daquele país, então, passou a liberar verba para a USAID (Agência de Desenvolvimento Internacional dos Estados Unidos) em quantias 3 cada vez maiores, para pôr em execução o mais arrojado plano de controle populacional já concebido na História. Foram liberados mais de 1 bilhão e 300 milhões de dólares durante cerca de uma década, em alguns períodos à base de 250 milhões de dólares por ano. O vulto desse investimento levou-o a ser qualificado por seu próprio diretor, o dr. Reimert Ravenholt, de “o maior programa de ajuda externa já desenvolvido pelo governo dos Estados Unidos em toda a sua história depois do Plano Marshall”.

Ravenholt, Reimert T.: Foremost Achievements of USAID’s Population Program http://www.ravenholt.com/population/Foremost.zip

O plano de controle populacional mundial posto em execução pela USAID na década de 1970 abrangia o encorajamento da prática do aborto em todos os países considerados subdesenvolvidos, mesmo naqueles em que a legislação proibia tal prática. Investiu-se dinheiro na pesquisa tecnológica para o desenvolvimento de novos equipamentos para praticar aborto, os quais foram distribuídos a milhares de médicos de mais de 70 países da América Latina, da África e da Ásia. Ravenholt estima que hoje, somando os aparelhos para a prática do aborto distribuídos pela USAID durante a década de 1970, e depois pelo Ipas (uma ONG internacional que continuou esse trabalho), já teriam sido distribuídos mais de três milhões de equipamentos para aborto nos países da América Latina, África e Ásia. A USAID desenvolveu e forneceu em países como Bangladesh, de fortes raízes islâmicas e onde o aborto continua ilegal, não apenas os equipamentos, mas também toda a infraestrutura existente para a prática do aborto no país (cf. RAVENHOLT, op. cit.).

As substâncias abortivas, como o misoprostol (popularmente conhecido como citotec), que hoje são ilegalmente traficadas no Brasil e em toda a América Latina para fins de aborto por automedicação, também foram desenvolvidas pela USAID, a partir de uma descoberta de médicos suecos, segundo afirmações constantes de relatórios recentemente publicados por Ravenholt (cf. http://www.ravenholt.com/). Os agentes da USAID pouco se preocupavam com os riscos decorrentes da automedicação. Para Ravenholt, o importante é que se tratava de “uma nova penicilina, que iria curar a doença da explosão populacional” e, em seus comentários mais recentes, gaba-se de que no Brasil as novas drogas desenvolvidas graças à USAID estão sendo amplamente traficadas e usadas, na ilegalidade, para a prática do aborto.

Ravenholt, Reimert T.: Entrevista concedida a Rebecca Sharpless. In: Population and Reproductive Health – Oral History Project Sophia Smith Collection, Smith College, Northampton, 18-20 jul. 2002 http://www.smith.edu/libraries/libs/ssc/prh/transcripts/ravenholt-trans.html4

A USAID, em parceria com a Universidade John Hopkins, foi ainda a principal patrocinadora dos programas de esterilização forçada a que foram submetidas mulheres de diversos países da América Latina, da África e da Ásia na década de 1970.

Ravenholt, Reimert T.: Overseas Use of Surgical Laparoscopy for Fertility Management. USAID, 1979 http://www.ravenholt.com/population/overseas.use.zip

O trabalho de lobby das poderosas entidades interessadas no controle populacional culminou com a apresentação, durante a presidência de Gerald Ford, do famoso Relatório Kissinger, em que propunha o controle demográfico mundial como matéria de segurança nacional dos Estados Unidos e em que se afirmava que nenhum país jamais conseguiu reduzir a taxa de crescimento populacional sem ter recorrido ao aborto.

A partir de meados da década de 1970, todo esse esforço do governo norte-americano para o controle da população mundial começou a despertar resistências, tanto externamente, por parte de governos dos países pobres, quanto internamente, pela ação de grupos cristãos cada vez mais influentes na política norte-americana. As poderosas fundações dos Estados Unidos, vinculadas a grupos supercapitalistas transnacionais, que eram o verdadeiro cérebro por trás do trabalho da USAID, compreenderam que dentro de poucos anos a oposição crescente acabaria por inviabilizar todo o empreendimento.

Em 1974, a direção das organizações Rockefeller, em conjunto com sociólogos da Fundação Ford, formularam uma nova tática na estratégia para o controle da população mundial. Os meios para a redução do crescimento populacional, entre os quais o aborto, passariam a ser apresentados na perspectiva da emancipação da mulher, e a ser exigidos não mais por especialistas em demografia, mas por movimentos feministas organizados em redes internacionais de ONG’s sob o rótulo de “direitos sexuais e reprodutivos”.

Neste sentido, as grandes fundações enganaram também as feministas, que se prestaram a esse jogo sujo pensando que aquelas entidades estavam realmente preocupadas com a condição da mulher.

À tática dos direitos sexuais e reprodutivos veio juntar-se, nos últimos tempos, a da redução de danos, com o fito de driblar a ilegalidade do aborto. Por redução de danos se entende um conjunto de medidas para atenuar os riscos de um problema que supostamente não se consegue superar ou diminuir. Todavia, em nome da redução de danos já se está fazendo orientação e indução a condutas que são elas próprias criminosas ou nocivas à saúde.

Ao que tudo indica, a redução de danos está para tornar-se a mais nova tática das organizações transnacionais neomalthusianas na grande estratégia de impor a redução demográfica aos países da América Latina, Ásia e África. Em agosto de 2005, o Conselho Populacional, a principal entre as organizações dos Rockefeller que se dedicam à promoção do aborto e do controle populacional, juntamente com a IPPF (International Planned Parenthood Federation, proprietária de 20% das clínicas de aborto dos Estados Unidos, e representada no Brasil pela BEMFAM), realizou um congresso na Cidade do México sobre “os desafios do aborto inseguro na América Latina”, com a presença de mais de 70 participantes do México, Brasil e Peru, em que, além de aumentar o acesso aos serviços de aborto seguro na região, foi apresentado um painel com uma “revisão da experiência obtida em mais de 10.000 abortos por meio de medicamentos em uma clínica clandestina da América Latina”. O painel é referido no sítio eletrônico da ONG que o apresentou, Gynuity.

Recent Meetings and Panels – 2005 http://www.gynuity.org/popup_Meet_Panel_Arch_2005.html

O encontro se concluiu com a decisão de criar um Consórcio LatinoAmericano contra o Aborto Inseguro. A fundação deste Consórcio se efetivou em maio de 2006, no Peru, em um evento de que participaram 50 representantes de 13 países, dentre provedores de aborto (sic), pesquisadores e organizações feministas.

Recent Meetings and Panels – 2006 http://www.gynuity.org/popup_Meet_Panel_Arch_2006.html

Ainda em 2005, o governo britânico, a que logo em seguida se somaram os governos da Dinamarca, Suécia, Noruega e Suíça, constituíram um fundo internacional conhecido como SAAF (Safe Abortion Action Fund), para financiar projetos de aborto seguro nos países subdesenvolvidos. Para gerenciar a aplicação da verba foi chamada a IPPF.

Safe Abortion Action Fund http://content.ippf.org/output/ORG/files/13873.pdf

Em 18 de maio de 2007, a IPPF anunciou que a direção do SAAF liberou 11 milhões de dólares para financiar 45 projetos em 32 países para a implantação de programas de “aborto seguro”.

Safe Abortion Action Fund awards $ 11.1m to reduce unsafe abortion http://www.ippf.org/en/Whatweo/Abortion/Safe+Abortion+Action+Fund +awards+111m+to+reduce+unsafe+abortion.htm

De todos os fatos narrados neste arrazoado, pode-se tirar três conclusões:

a) As poderosas entidades internacionais e supercapitalistas, interessadas numa política neomalthusiana de controle populacional, não hesitam em fomentar o aborto ilegal para alcançar seus objetivos;

b) desde a década de 1970, os meios para o controle e redução da população mundial passaram a ser apresentados com uma roupagem feminista, sob o paradigma dos chamados “direitos sexuais e reprodutivos”;

c) a redução de danos tem todas as condições para tornarse a nova tática a ser empregada no fomento do aborto ilegal.

Em vista destas constatações, percebe-se que o sistema jurídico brasileiro encontra-se mal aparelhado para enfrentar semelhante ofensiva internacional, contrária aos desejos da maioria esmagadora do povo brasileiro, que repudia a prática do aborto, conforme verificado pelas mais diversas pesquisas de opinião. Trata-se, ainda, de garantir a máxima efetividade às normas constitucionais, que preceituam a inviolabilidade do direito à vida. Urge, portanto, uma reforma legislativa que previna a irrupção de um sério problema de saúde pública.

A legislação vigente considera o anúncio de meio abortivo como simples contravenção, o que leva a não ser priorizada a atuação a respeito por parte dos órgãos policiais, apesar do intenso tráfico ilícito que pode mesmo ser verificado pela Internet. Por outro lado, a lei não prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto, mesmo quando se trata de menor. O preenchimento destas lacunas do sistema jurídico sobreleva-se em importância em face das circunstâncias já expostas. Assim sendo, propõe-se a inclusão do art. 127-A ao Código Penal, com penas específicas para prevenir o recrudescimento da prática do aborto ilegal. O artigo também introduz uma figura qualificada quando o agente é funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, uma vez que essas categorias estão mais gravemente obrigadas a proteger a vida e a saúde da população, e um aumento de pena quando a gestante induzida ao aborto é menor de idade.

Sala das Sessões

Deputado EDUARDO CUNHA

Em face das duas propostas no ano de 2015, a posição contrária é majoritária, e defendida esmagadoramente pela  população brasileira, e pelos cristãos das Igrejas Católica e Protestante, os quais têm a Bíblia Sagrada como manual de fé e regras de conduta.

aborto- sim ou não

Comissão da OAB avaliará se Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade

OAB - COMISSÃO JULGADORABrasília – Foi nomeada nesta terça-feira (13) a comissão que avaliará se a presidente da República, Dilma Rousseff, cometeu crime de responsabilidade, nas chamadas “pedaladas fiscais”, que ocasionaram a rejeição por unanimidade das contas do governo pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Com prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, a comissão irá instruir a tomada de decisão institucional quanto ao eventual crime de responsabilidade e implicação no atual mandato presidencial, bem como a consequente justificativa de pedido de impedimento, que serão então analisadas pelo Conselho Pleno da OAB Nacional.

Conforme o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a OAB, cumprindo sua missão como voz constitucional do cidadão, fará uma análise técnica de todos os aspectos jurídicos da matéria”.

A comissão tem como integrantes os conselheiros federais Elton Sadi Fülber (RO); Fernando Santana Rocha (BA); Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); Samia Roges Jordy Barbieri (MS) e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES).

Confira abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO N. 09/2015

Cria a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, e designa seus membros.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com o art. 54 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a deliberação proferida pelo Tribunal de Contas da União nos autos do TC 005.335/2015-9, em 7 de outubro do ano em curso, que resultou no encaminhamento de recomendação ao Congresso Nacional pela rejeição das Contas do Governo Federal, sob a responsabilidade da Excelentíssima Senhora Presidente da República; CONSIDERANDO que, com o advento da referida deliberação, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, como voz constitucional do cidadão, analisar o eventual reconhecimento da prática de crime de responsabilidade para instruir a tomada de decisão institucional quanto a sua implicação no atual mandato presidencial e a consequente justificativa de pedido de impedimento de Sua Excelência; CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos fundamentos jurídicos para a análise da matéria pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o papel histórico e as atribuições legais da Ordem dos Advogados do Brasil em defesa da Constituição da República e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito; RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para análise dos fundamentos jurídicos necessários à apreciação, pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do impedimento da Excelentíssima Senhora Presidente da República, em decorrência do Parecer do Tribunal de Contas da União pela rejeição das Contas do Governo Federal, integrada pelos seguintes Conselheiros Federais: – Elton Sadi Fülber (RO); – Fernando Santana Rocha (BA); – Manoel Caetano Ferreira Filho (PR); – Samia Roges Jordy Barbieri (MS); – Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial é de 30 (trinta) dias. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2015.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente

FONTE – OAB CONSELHO FEDERAL 

comissão

Processos judiciais surreais

ações na justiçaEssas ações judiciais são de conhecimento obrigatório pelos leitores do blog a fim de se avaliar o quanto o ser humano se utiliza do poder judiciário para resolução de situações fáticas que se descortinam no dia a dia.

Vamos tomar conhecimento das mesmas:

1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT

Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.

O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.

Por fim, a justa causa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.

Processo TRT/SP nº: 012902005242009

2. Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate e recebeu uma indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45,00.

No entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência.

Segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades, o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, e o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento, mas também pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.

Processo nº 0024 08 246471-0

4. Pai de santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai de santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.

Processo nº 639/2008 206 08 00 1

5. Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, pedia uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

o ladrão processou a vitima