EXAME NACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA TRAMITANDO NO CONGRESSO NACIONAL

O Enamed e o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) são institutos de avaliação acadêmica para alunos de medicina.

O Enamed avalia a formação médica dos estudantes de Medicina, sendo parte obrigatória para a colação de grau, como também utilizado no processo seletivo de residência médica de Acesso Direto do Enare.

O objetivo é aferir conhecimento acadêmico dos futuros alunos egressos  e avaliar a instituição formadora.

No entanto, não há uma pontuação mínima exigida para ser considerado “aprovado” no Enamed para a colação de grau.

Ou seja, basta realizar a prova pelo aluno egresso, que é obrigatória, para concluir a graduação e poder solicitar a inscrição no CRM.

Já o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) será destinado a médicos formados para possam atuar na profissão.

Avalia a qualificação dos médicos para atuar no Sistema de Saúde Público e ou Privado, testando habilidades clínicas e conhecimentos necessários para o exercício da profissão de maneira geral.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de julho  o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 785/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, apelidado como ‘OAB da Medicina’.

A votação, sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), teve 376 parlamentares que votaram a favor do requerimento, enquanto 42 foram contrários.

Com a urgência aprovada, o projeto pode ser incluído na pauta e votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, portanto encurtando significativamente o tempo até uma possível aprovação.

Se aprovado pelos deputados, o texto segue para análise e votação do Senado e, se novamente aprovado, para sanção presidencial.

 

 

 

Nova Matriz do Inep para avaliação médica já está em vigor. Faculdades de Medicina devem obedecer aos critérios rigorosamente!

A Portaria 478/MEC/2025 publicada em 18 de julho começa a valer a partir de 1º de agosto de 2025 e almeja  padronizar os exames de formação médica às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), garantindo maior coerência pedagógica, além da integração entre teoria, prática e postura profissional.

Dispõe sobre a implementação da Matriz de Referência Comum
para a Avaliação da Formação Médica.

A portaria determina que a matriz será utilizada na formulação dos exames sob responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

De acordo a portaria , a Matriz de Referência Comum foi criada com quatro objetivos principais:

  1. Unificar as diretrizes avaliativas dos exames médicos no Brasil, garantindo alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Medicina.
  2. Integrar teoria, prática e postura profissional, com foco nas competências essenciais para a realidade médica brasileira.
  3. Assegurar critérios justos e isonômicos de avaliação para todos os estudantes, independentemente da instituição onde estudam.
  4. Fortalecer a função dos exames como instrumento de qualidade, contribuindo para políticas públicas mais eficazes em saúde e educação.

A matriz define que as provas devem contemplar sete áreas fundamentais da Medicina: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Medicina de Família e Comunidade; Saúde Mental e Saúde Coletiva.

A matriz focalizará a avaliação das seguintes competências, consideradas essenciais à formação médica segundo o perfil previamente definido no art. 6 º:

I. Respeitar a singularidade de cada pessoa e grupo social, considerando as dimensões das diversidades física, biológica, subjetiva, étnico-racial, de crença, de gênero, de orientação sexual,
socioeconômica, de idade, de neurodiversidade, política, ambiental, cultural e ética, visando à promoção
da equidade, ao acesso, à integralidade, à humanização, à justiça social e aos direitos humanos no cuidado
em saúde;

II. Formular hipóteses diagnósticas plausíveis e plano propedêutico adequado, quando necessário, com base na história clínica, em dados demográficos, epidemiológicos e ocupacionais e no
exame físico, considerando doenças e agravos mais frequentes e a realidade epidemiológica local;

III. Solicitar e interpretar exames complementares, com base nas melhores evidências científicas, conforme as necessidades da pessoa sob seus cuidados, considerando a realidade epidemiológica, o acesso aos testes diagnósticos e as relações risco-benefício e custo-efetividade, bem como o uso racional de recursos e a segurança do paciente;

IV. Elaborar, pactuar e acompanhar o plano terapêutico individual, construído de forma colaborativa e interprofissional com as equipes e usuários dos serviços de saúde, considerando a realidade
epidemiológica, bem como o prognóstico, as melhores evidências científicas, a relação risco-benefício e custo-efetividade, a organização e gestão do sistema de saúde e os preceitos éticos, legais e sanitários;

V. Reconhecer, diagnosticar e tratar as urgências e as emergências traumáticas e não traumáticas nos diferentes pontos das redes de atenção à saúde, atuando de modo a preservar a saúde e a integridade física e mental das pessoas;

VI. Indicar e realizar procedimentos médicos clínicos ou cirúrgicos, no atendimento ambulatorial e nas urgências e emergências, de forma tecnicamente adequada, considerando riscos e benefícios e
fornecendo explicações para a pessoa sob seus cuidados e os seus familiares;

VII. Identificar as necessidades de saúde de grupos de pessoas ou de comunidades e propor, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva e colaborativa, considerando a epidemiologia, a organização, a gestão do sistema de saúde e o controle social, com ênfase na atenção primária à saúde e na articulação intersetorial;

VIII. Planejar, implementar, gerenciar e avaliar, de forma interprofissional e com participação das pessoas e comunidades envolvidas, planos e projetos de intervenção coletiva, ações de educação em saúde e de promoção à saúde, de prevenção e de vigilância na atenção individual e coletiva;

IX. Identificar e promover os princípios, as diretrizes e as políticas dos sistemas e dos serviços de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando, de forma crítica, as redes de serviços de
saúde e os mecanismos intersetoriais de acordo com as necessidades da pessoa, de sua família e/ou da comunidade, considerando os recursos disponíveis e a indicação clínica, realizando encaminhamentos de referência e contrarreferência com base em critérios e em evidências médico-científicas;

X. Comunicar-se, por meio de linguagem adequada, verbal e não verbal, de forma clara e acessível e em tempo oportuno com as pessoas sob seus cuidados, os seus familiares, as comunidades e
os membros das equipes profissionais, demonstrando empatia, sensibilidade e interesse, preservando a confidencialidade, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XI. Aplicar os princípios do trabalho em equipe, respeitando normas institucionais dos ambientes de trabalho e agindo de forma ética e profissional, formulando e recebendo críticas, de modo respeitoso,
valorizando o esforço de cada um e favorecendo a construção de um ambiente de trabalho respeitoso, solidário, seguro e eficaz;

XII. Registrar no prontuário, de forma clara e objetiva, a história clínica, o exame físico, o plano diagnóstico e terapêutico do paciente e emitir documentos médicos, como receitas, atestados, relatórios,
laudos, declarações de nascimento e óbito e notificação de doenças, casos de violência, óbitos suspeitos e outros eventos de saúde coletiva ou de relevância pública, conforme definido pelas normas éticas e legais, preservando o sigilo médico, a compreensão, a autonomia e a segurança do paciente;

XIII. Respeitar as normas éticas e deontológicas do exercício profissional e o sigilo médico, garantindo a confidencialidade das informações da(s) pessoa(s) sob seus cuidados e atuando com
integridade, transparência e responsabilidade em todas as interações profissionais, preservando a autonomia, a segurança e os direitos dos pacientes;

XIV. Ter atitude autorreflexiva, identificando lacunas de conhecimento e ser capaz de buscar corrigi-las por meio da educação permanente, com atitude crítica em relação a literatura técnico-científica, integrando novos conhecimentos e práticas baseadas em evidências científicas à prática médica, garantindo a melhoria constante da qualidade do cuidado em saúde;

XV. Utilizar as novas tecnologias da informação e comunicação na prática médica, respeitando a legislação vigente e com atitude crítica, garantindo a melhoria da qualidade do cuidado em saúde, a
segurança do paciente e a eficiência dos processos clínicos e administrativos.

Além de definir o que deve ser cobrado nas avaliações dos alunos egressos, a nova matriz estabelece que cenários de ensino-aprendizagem  devem ser oferecidos pelas faculdades de medicina, na busca do conhecimento  pelos alunos na graduação, conforme incisos acima mencionados, e posteriormente existirá a prova de avaliação final em dois núcleos pedagógicos estruturantes: em situações-problema, e casos clínicos baseados em cenários reais do SUS.

É o fim das avaliações dos conceitos subjetivos em cursos de medicina, satisfatório e ou insatisfatório, que na verdade concedidos por docentes que  nada avaliam do aluno, ou na melhor hipótese nesses cenários de avaliação:  “avaliam formalmente” para cumprir as normas regimentais do projeto pedagógico da faculdade.

Avaliar por avaliar sem se aprofundar…

Muito comum nas faculdades de medicina sem provas objetivas teóricas e práticas…

Por fim, na matriz curricular, na qual a prova objetiva é a regra,  conceitos subjetivos como satisfatório e ou insatisfatório  devem ser abandonados do histórico escolar dos alunos, e porquanto os alunos devem ser avaliados em cenários reais do SUS:

  • Rede de Atenção Primária
  • Rede de Urgência e Emergência (como UPAs, SAMU e hospitais gerais)
  • Rede Materno Infantil (maternidades e casas de parto)
  • Rede de Atenção Psicossocial (CAPS, Unidades de Acolhimento)
  • Redes de Doenças Crônicas (ambulatórios, atenção domiciliar, hospitais)
  • Rede de Reabilitação (serviços especializados em recuperação física e funcional)

Até que enfim o MEC acordou depois de mais de  mais de 389  faculdades em funcionamento no Brasil…

De acordo com o levantamento do Conselho Federal de Medicina (Demografia Médica CFM 2024) há 389 cursos de medicina em escolas médicas espalhadas pelo país atualmente, a segunda maior quantidade do mundo.

Dados que deixam o Brasil atrás apenas da Índia, nação que tem uma população mais de seis vezes maior.

Em 1990, o Brasil tinha 78 faculdades de Medicina em seu território. Hoje, esse indicador quase quintuplicou, com o acréscimo de 190 estabelecimentos de ensino médico somente nos últimos 10 anos.

Além dos cenários clínicos, a matriz também define um conjunto de conteúdos essenciais que o estudante precisa dominar para ser avaliado com base nas competências esperadas:

  • Bases moleculares e fisiológicas dos processos de saúde e doença
  • Semiologia médica, anamnese e exame físico em todas as faixas etárias
  • Diagnóstico e terapêutica em diferentes fases da vida
  • Promoção e prevenção em saúde, com base em epidemiologia e vigilância
  • Ética, bioética, direitos humanos e segurança de dados
  • Comunicação interpessoal e trabalho em equipe interprofissional
  • Gestão em saúde, políticas públicas e estrutura do SUS
  • Uso de tecnologias e análise crítica de evidências científicas

Portanto, o  estudante de Medicina que prestar provas realizadas pelo Inep, a matriz da Portaria 478/MEC/2025 será a bússola pedagógica dos exames.

A sociedade brasileira estará mais segura agora com o rigor das avaliações de alunos ao longo dos cursos de medicina.

 

 

Reintegração de cargo Unesp. Faculdade de Filosofia e Ciências – Câmpus de Marília

No dia 23 de maio de 2025 efetivou-se reintegração do docente Milton Marchioli ao quadro de docentes da Unesp .

O servidor foi aprovado em concurso público em maio de 2014, e o término do estágio probatório ocorreu em maio de 2017.

Três anos conforme prevê o artigo 41 da Constituição Federal.

Em 2020 deu-se início de avaliação do servidor fora do prazo legal de avaliação do docente, e no entender da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) , entendeu-se de forma equivocada de que o servidor não havia cumprido atividades de extensão, embora tenha criado o Ambulatório de Neurologia no CEES da Unesp em 2014, inicialmente na Rua Vicente Ferreira, e posteriormente transferido para a Avenida Hygino Muzzini Filho, 737, e outrossim não tivesse orientado alunos da pós-graduação, contudo houve orientação de  alunos do Departamento de Educação ( alunos bolsistas do aprimoramento).

Sendo assim, não restou outra alternativa, após desligamento de forma ilegal em 12/07/2021, recorrer-se ao Poder Judiciário, por meio de Reclamação Trabalhista, processo 0011323.89.2022.5.15.033 a fim de se reintegrar o servidor e dar continuidade ao contrato laboral do servidor, o qual foi restabelecido em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro de 2025.

Sendo assim, o desligamento realizado em 12 julho de 2021, se encerrou com a reintegração do docente Milton Marchioli em 23 de maio de 2025.

Na efetiva reintegração nossos agradecimentos a servidora Deise Araujo Giovanini Borba que nos acolheu  no Departamento de Recursos Humanos da Unesp Marília , e nossa gratidão a equipe do escritório de advocacia tendo como patronos Roberto da Freiria Estevão e Danilo Pierote Silva.

” Porque o Senhor ama o juízo
e não desampara os seus santos;
eles são preservados para sempre;
mas a descendência dos ímpios será desarraigada”.

Salmo 37:28

 

 

Lançamento da Pedra Fundamental da Famema em 2022. Em 2025 ainda se aguardam verbas da união para iniciar o câmpus da Famema

Em 28 de maio de 2022 realizou-se o lançamento da Pedra Fundamental do Câmpus da Faculdade de Medicina de Marília.

Após quase três anos, ainda  não se iniciaram as obras de construção do Câmpus  da Famema.

O terreno  ao lado do Tauste é de propriedade da União  e a forma encontrada entre o Governo Federal e a Famema foi a de cessão de direitos, e não de doação onerosa, e por ser assim, as verbas devem vir da União e não do Governo do Estado de São Paulo.

Custo estimado, à época, de 100 milhões de reais, e nos dias atuais, talvez seja de 200 milhões de reais.

Que o Câmpus da Famema possa se iniciado com a mudança da Diretoria Geral da Famema nesse ano de 2025.

A época, o Deputado Federal Vinícius Carvalho informou que autorização havia acontecido em 2019, e verbas de 62 milhões autorizados para início das obras. O Prefeito de Marília, Daniel Alonso, desejou a todos os presentes na inauguração que o projeto seria uma grande conquista da cidade de  Marília.

 

Cursos de Medicina avaliados pelo INEP – 2023

Os resultados dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior 2023 foram apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Na edição de 2023 do Enade foram avaliadas as seguintes áreas em bacharelado: agronomia; arquitetura e urbanismo; engenharia ambiental; engenharia civil; engenharia de alimentos; engenharia de computação; engenharia de controle e automação; engenharia de produção; engenharia elétrica; engenharia florestal; engenharia mecânica e engenharia química.

Foram avaliados ainda os cursos de biomedicina; enfermagem; farmácia; fisioterapia; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; zootecnia; além dos seguintes cursos superiores de tecnologia: agronegócio; estética e cosmética; gestão ambiental; gestão hospitalar; radiologia e segurança no trabalho.

Foram apresentados os resultados do Conceito Enade, do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) de 2023.

Os dados estão disponíveis no portal do Inep.

Esses indicadores são instrumentos usados para avaliar a qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior no Brasil.

Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que determina as áreas de avaliação e os cursos  vinculados às mesmas.

Medicina foi uma das 28 áreas participantes do ciclo de avaliação do Enade 2023 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Aplicada em novembro de 2023, a edição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) contou com a participação de 31.054  estudantes de Medicina, representando 305 cursos em todo o país.

Os dois principais conceitos avaliados através do exame: o Conceito Enade e o Conceito Preliminar de Curso (CPC).

Conceito Preliminar de Curso (CPC) se fundamenta no desempenho dos estudantes no Enade, além de critérios como formação acadêmica dos professores e infraestrutura da faculdade e ou universidade.

O Enade faz parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que define a qualidade dos cursos e instituições de educação superior do país. Ou seja, o resultado do Enade serve como principal base para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.

Como mencionado, o Enade embasa a avaliação dos cursos superiores no Brasil e, a cada edição, o índice das áreas avaliadas é atualizado e assim é gerado o Conceito Enade dos cursos de graduação (que leva em consideração a nota dos participantes na prova) e o Conceito Preliminar de Curso (CPC – que leva em consideração o desempenho dos estudantes na prova, além de critérios como formação dos professores e infraestrutura da faculdade ou universidade).

Em ambos os conceitos, são atribuídas notas de 1 a 5, sendo 5 a melhor nota.

Dos 305 cursos de medicina avaliados pelo Ministério da Educação (MEC) em 2023, apenas seis conquistaram a nota máxima (5) no Conceito Preliminar de Curso (CPC) — um dos principais indicadores de qualidade do ensino superior no país.

De acordo com os dados do INEP, entre os cursos de medicina analisados:

  • 70 apresentaram desempenho acima do esperado;
  • 196 ficaram dentro do esperado;
  • 39 ficaram abaixo do esperado.

Os dados foram divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela avaliação.

Entre as graduações com desempenho de excelência, a maioria pertence a instituições privadas sem fins lucrativos, com destaque para faculdades tradicionais da cidade de São Paulo.

Abaixo a lista das seis  melhores faculdades:

  • Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP) – São Paulo (SP) – mensalidade: R$ 10.998,00.
  • Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE) – São Paulo (SP) – mensalidade: R$ 11.910.
  • Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) – Presidente Prudente (SP) – mensalidade: R$ 11.688,00.
  • Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) – São José do Rio Preto (SP) – estadual.
  • Centro Universitário Governador Ozanam Coelho (Unifagoc) – Ubá (MG) – mensalidade: R$ 10.356,11.
  • Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium (Unisalesiano)– Araçatuba (SP) – mensalidade: R$ 8.920,28.

O CPC considera os seguintes fatores:

  • desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade);
  • o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos alunos, medido pelo Indicador de Diferença entre os Desempenhos Esperado e Observado (IDD);
  • perfil do corpo docente, considerando a titulação e o regime de trabalho dos professores;
  • percepção dos estudantes sobre condições como infraestrutura, organização pedagógica e oportunidades de ampliação da formação.

A nota final varia de 1 a 5, sendo que conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios.

Do total de cursos de medicina avaliados em 2023, a maior parte ficou com conceito 3 ou 4.

Embora graduações privadas basicamente dominem a categoria de excelência, o desempenho dos cursos públicos de medicina foi proporcionalmente superior:

  • particulares: 9% com notas 1 e 239% com notas 4 e 5;
  • públicas: 4,5% com notas 1 e 248,2% com notas 4 e 5.

A graduação que tiver avaliação insatisfatória no Conceito Preliminar de Curso (CPC) (notas 1 ou 2) receberá uma visita de avaliação externa in loco, realizada pelo Inep. Depois, será calculado o Conceito de Curso (CC) definitivo.

Se o CC tenha  desempenho considerado insatisfatório (notas 1 ou 2) a instituição precisará selar um termo de compromisso para que, em até 1 ano, consiga superar as principais fragilidades apontadas pelo Inep.

Se, depois desse período, o resultado continuar insatisfatório, o curso poderá sofrer medidas cautelares ou penalidades (incluindo a extinção da graduação).

As provas do Enade são sempre aplicadas por uma empresa contratada pelo Inep e são compostas por 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área — com base na grade curricular do curso, divididas entre questões discursivas e de múltipla escolha, alocadas da seguinte forma:

  • Componente de formação geral: 10 questões, sendo 2 discursivas e 8 de múltipla escolha; e
  • Componente específico de cada área de avaliação: 30 questões, sendo 3 discursivas e 27 de múltipla escolha.

Em Marília duas instituições foram avaliadas.

Famema: CPC  4. Enade 4,245.  Unimar: CPC, 4. Enade 3,059.

 

 

 

 

ENAMED. MEC avaliará os cursos de medicina!

Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) anunciou, por meio da Portaria nº 330/2025, a criação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) .

É uma iniciativa com foco exclusivamente institucional, voltada à avaliação da qualidade dos cursos de medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior, e não se  difere de exame de proficiência individual.

O Enamed busca medir o desempenho dos cursos, combinando elementos do Enade (avaliação institucional de cursos) e da prova objetiva do Enare (exame para Residência Médica).

Se fundamenta em bases pedagógicas de avaliação e informação, sem impacto direto na habilitação profissional dos egressos.

Contudo, o Exame Nacional de Proficiência Médica, proposto no Projeto de Lei  2294/2024 propõe instrumento regulatório, individual e obrigatório, inspirado em modelos internacionais (Reino Unido, Canadá e Austrália).

O objetivo é avaliar se o egresso está com formação médica tecnicamente e eticamente mínimas para a exercer a medicina, atuando como filtro de qualidade e proteção à sociedade brasileira.

O Enamed avalia o curso.

O Exame de Proficiência avalia o médico.

O Enamed NÃO é:

  • O Enamed NÃO é um exame de proficiência médica;
  • O Enamed NÃO condiciona o registro profissional;
  • O Enamed NÃO estabelece nível mínimo obrigatório para atuação;
  • O Enamed NÃO impede que um estudante com baixo desempenho atue como médico.

Combina o desempenho dos cursos do Enade e do Enare.

O Exame de Proficiência Médica (PL 2294/2024) é:

  • Regulatório;
  • Individual;
  • Obrigatório apenas para quem ingressar no curso após a aprovação da lei  pelo congresso nacional;
  • Inspirado em modelos adotados em países como Reino Unido, Canadá e Austrália;
  • Objetivo principal para garantir as competências técnicas e éticas mínimas exigidas para o exercício da medicina.

O PL 2294/2024 propõe um modelo coordenado pela autarquia profissional (Conselho Federal de Medicina), com foco na qualidade da formação médica mínima para o exercício do profissional médico, sem a qual não terá registro no Conselho Regional de Medicina.

O Enamed centraliza a responsabilidade no Ministério da Educação e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) , sob uma lógica educacional mais ampla, sem envolvimento direto das associações médicas, Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina.

Ausência do CFM: O Enamed não envolve o Conselho Federal de Medicina em sua estrutura normativa ou de fiscalização no presente governo federal, o que pode comprometer o alinhamento com os padrões exigidos na prática profissional.

O Brasil possui 390 cursos de medicina em funcionamento.

Muitas dessas instituições não dispõem de hospitais-escola, centros de estudos, ou sequer infraestrutura mínima para o ensino prático e científico da medicina.

Muitas dessas apresentam conceitos subjetivos de avaliação, satisfatório e ou insatisfatório, não há professores médicos em atividades de estágio e ou tutorias com casos clínicos de medicina, e não têm carga horária de cada disciplina em seu histórico escolar.

Nesse cenário, é urgente garantir que os egressos sejam avaliados quanto às competências técnicas e éticas mínimas antes de iniciarem a prática profissional, pois as faculdade apenas se preocuparam em colar grau, com raras exceções em faculdades privadas e públicas no contexto de 390 cursos de medicina, e muitos dos cursos de medicina  não têm o padrão de excelência na formação médica.

O Enamed é um passo na avaliação institucional da formação médica, que almeja diagnosticar cursos de formação médica que devem ser fiscalizados pelo Ministério da Educação.

Outrossim, para garantir que todo médico recém-formado esteja, de fato, preparado para cuidar da vida humana com competência, ética e responsabilidade civil e penal, é indispensável a criação do Exame Nacional de Proficiência Médica com caráter obrigatório, coordenado pelo Conselho Federal de Medicina.

Somente assim o Brasil poderá avançar em direção a um sistema de saúde (privado e ou SUS) mais seguro, justo e qualificado.

É por meio desse Exame Nacional de Proficiência Médica que poderemos assegurar que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sejam atendidos por profissionais verdadeiramente aptos a exercer a medicina com excelência e humanismo!

 

Médico e advogado. Professor universitário. Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da censura da esquerda “politicamente correta”, que analisa os principais acontecimentos do país com independência, focando em saúde, economia, política e direito. Mora em Marília- Estado de São Paulo.